• Revogada pela: IS-004/2016
    IS-005/2007

    Importação de Bens

    Estabelece os procedimentos necessários para a solicitação e viabilização de importação de bens e insumos para uso em atividades de pesquisa científica e tecnológica, por intermédio do Serviço de Importação - SEIMP.

    Revoga: IS-008/1991

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 4.728, de 09/06/2003 e em conformidade com o disposto na RN-014/2006,

    Resolve

    Estabelecer os procedimentos necessários para a solicitação e viabilização de importação de bens e insumos para uso em atividades de pesquisa científica e tecnológica, por intermédio do Serviço de Importação - SEIMP.

    1. Objetivo

    Executar tarefas relativas à aquisição de bens, no mercado externo, inclusive para entidades credenciadas, nos termos da Lei nº 8.010/90 e aos detentores de auxílios concedidos pelo CNPq, na importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários destinados ao desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica, na forma da legislação aplicável.

    2. Solicitação de Importação

    Toda solicitação de importação deverá ser encaminhada à Coordenação de Credenciamento à Importação e Incentivo Fiscal - COCIF, por meio do formulário "Solicitação de Importação" (anexo II), acompanhado da "Proforma Invoice" que deverá estar atualizada e consignada ao CNPq, conforme instruções dispostas no anexo I.

    3. Obrigações do Solicitante

    3.1 - Comunicar tempestivamente ao SEIMP quaisquer alterações relativas ao processo de importação.

    3.2 - Providenciar, quando solicitada pelo CNPq, a documentação exigida por órgãos que regulam o comércio internacional de mercadorias ou que autorizam a entrada no País de material importado.

    3.3 - Aprovisionar recursos financeiros necessários para pagamento da importação pretendida, acrescentando 20% (vinte por cento) estimados para as despesas acessórias (frete internacional, seguro, desembaraço aduaneiro e frete interno).

    3.4 - Enviar ao SEIMP, o comprovante do recebimento do material importado objeto da solicitação.

    4. Obrigações do Serviço de Importação

    Ao SEIMP compete:

    a) ao receber a "Solicitação de Importação", juntamente com a "Proforma Invoice", providenciar a abertura do processo de importação;

    b) operacionalizar o processo de importação, conforme legislação vigente;

    c) liberar o material junto à alfândega e enviá-lo ao pesquisador;

    d) solicitar, à Secretaria da Receita Federal, autorização para efetuar a transferência de propriedade e/ou uso dos bens importados, em tempo hábil, conforme a legislação vigente;

    e) elaborar e enviar, ao Serviço de Prestação de Contas do CNPq e ao pesquisador,  o  relatório de importação concluída, com cópia de todos os documentos comprobatórios das despesas efetuadas.

    5 - Disposições Finais

    5.1- Quando solicitada, e autorizada pelo Diretor de Administração, a Coordenação de Credenciamento à Importação e Incentivo Fiscal poderá promover importação para instituições, que não tenham projeto de pesquisa apoiado com recursos do CNPq, desde que estejam credenciados de acordo com Lei nº 8.010/90.

    5.2 - As solicitações de importação que não estiverem de acordo com as orientações desta Instrução de Serviço serão devolvidas. O SEIMP deverá comunicar, por correspondência eletrônica, as eventuais falhas ou omissões verificadas para correção pelo solicitante.

    5.3 - Os documentos originais referentes aos processos de importação deverão permanecer arquivados no CNPq, durante o período de 05 (cinco) anos.

    5.4 - Os casos omissos nesta Instrução de Serviço serão resolvidos pelo Coordenador de Credenciamento à Importação e Incentivo Fiscal, mediante autorização do Diretor de Administração.

    5.5 - Esta Instrução de Serviço entra em vigência a partir da data da sua publicação.

    Anexos:

    I - INFORMAÇÕES DA PROFORMA INVOICE INDISPENSÁVEIS À SOLICITAÇÃO DE       IMPORTAÇÃO

    II - SOLICITAÇÃO DE IMPORTAÇÃO

    Brasília, 1º de outubro de 2007

    Marco Antonio Zago 

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    Anexo I

    INFORMAÇÕES DA PROFORMA INVOICE INDISPENSÁVEIS À SOLICITAÇÃO DE IMPORTAÇÃO

    A Proforma Invoice deverá ser apresentada em nome do:

    CNPq - CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E

    TECNOLÓGICO

    Endereço: SEPN  507 - BLOCO B - ED. SEDE CNPq

    CEP: 70740-901 - BRASÍLIA - DF - BRASIL.

    Na Proforma Invoice devem constar as seguintes informações indispensáveis para a execução da importação:

    1 - nome do Fornecedor (obrigatórios: nome; endereço; fax; telefone e dados bancários);

    2 - nome do Representante, caso haja (obrigatórios: nome; endereço; fax; telefone, dados bancários e valor da comissão a que faz jus) ou informar sua inexistência;

    3 - discriminação completa do material a ser importado;

    4 - quantidade por item do material a ser importado;

    5 - preços unitário e total por item a ser importado;

    6 - nome do fabricante por item, com o respectivo endereço;

    7 -  despesas diversas, com a discriminação separadamente dos preços da embalagem, da documentação e do frete interno;

    8 - peso líquido por item e peso bruto total;

    9 - aeroporto ou porto de embarque;

    10 - aeroporto ou porto de destino;

    11 - forma de pagamento requerida pelo exportador;

    12 - prazo para entrega do material a ser importado;

    13 - prazo de validade da fatura Proforma invoice;

    14 - INCOTERMS;

    15 - item tarifado do sistema harmonizado.

    Anexo II - SOLICITAÇÃO DE IMPORTAÇÃO

    Publicado no D.O.U de 03/10/2007, Seção:1 Página: 10.

     
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