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Revogada pela: RN-007/2018RN-030/2015
BOLSAS NO EXTERIOR (Alterações)
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013,
R E S O L V E:
1. Alterar o item 5.3.2 das Normas Gerais de bolsas no exterior (RN-029/2012), que passa a vigorar com a seguinte redação:¿5.3.2 - Não será concedido auxílio-instalação a bolsista residente no país onde serão executadas as atividades previstas no projeto/plano de trabalho aprovado na época da concessão da bolsa.¿
2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2015.
HERNAN CHAIMOVICH