• Revogada pela: RN-024/2006
    RN-020/2003

    Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica. Termo de Concessão e Aceitação e suas Condições Gerais

    Altera o Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e Tecnológica e estabelecer suas Condições Gerais.

    Revoga: RN-004/2000

    Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003

    Resolve

    Alterar o Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e Tecnológica e estabelecer suas Condições Gerais.

    1. Definição

    Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto Pesquisa é a avença caracterizada pela participação financeira do CNPq, objetivando o atendimento de solicitações de apoio às atividades técnico-científicas inerentes aos projetos de pesquisas científicas e tecnológicas.

    Condições Gerais para Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa fixa as condições gerais de concessão, aceitação e utilização de recursos financeiros destinados a projetos de pesquisa científica e tecnológica, bem como os procedimentos legais e necessários para a devida e correta prestação de contas referente a esses recursos financeiros concedidos.

    2. Disposições Transitórias

    2.1. Cabe à área de Informática providenciar as alterações no "Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa", suas Condições Gerais e "Carta de Solicitação de Abertura de Conta Tipo "B" do Tesouro Nacional" no Sistema Gerencial de Fomento - SIGEF.

    2.2. Compete à área de Comunicação Social disponibilizar, para leitura ou eventual impressão, na página do CNPq na Internet, todos os documentos e formulários a que se referem as alíneas "8.1.1", "8.1.4", "8.1.5" e "8.1.6", do Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto Pesquisa (anexo I), bem como, manter atualizados os endereçamentos desses documentos e de outros também citados no Termo e em suas Condições Gerais (anexo II).

    3. Disposições Finais

    3.1. O Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica, de que trata a presente norma (anexos I e II), previamente examinado e aprovado pela Procuradoria Federal - CNPq, nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei nº 8.666/93, deverá ser preenchido pela unidade interessada que manterá registro numérico e cronológico do seu extrato, em conformidade com o art. 60 da mesma Lei, ficando sob sua inteira responsabilidade a indicação dos dados técnicos e financeiros.

    3.2. Ficam convalidados todos os Termos de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica firmados a partir de 01 de agosto de 2003.

    3.3. Esta Resolução Normativa entra em vigência na data da sua publicação.

    Brasília, 30 de outubro de 2003

    Erney Plessmann de Camargo

     

    Anexos:
    I - Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e Tecnológica;
    II - Condições Gerais para Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa;
    III - Carta Padrão de Solicitação de Abertura de Conta Tipo "B" do Tesouro Nacional;
    IV - Formulários de Prestação de Contas (Modelos-Padrão) (anexo não-disponível);
    V - Termo de Depósito (Modelo-Padrão);
    VI - Termo de Doação (Modelo-Padrão).

     

    Anexo I

    Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica

    CONCEDENTE:

    NOME:

    CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO

    NATUREZA JURÍDICA:

    Fundação Pública Federal criada pela Lei nº. 6.129, de 06/11/74

    CNPJ/MF:

    33.654.831/0001-36

    ENDEREÇO:

    SEP/Norte, Quadra 507, Bloco "B", Edifício CNPq - Brasília - DF - 70740-901

    Doravante denominado simplesmente CNPq, representado pelo signatário ao final identificado.

    BENEFICIÁRIO

    NOME:

     

    CPF/MF

     

    CARTEIRA IDENTIDADE:

     

    ÓRGÃO:

     

    NACIONALIDADE:

     

    ESTADO CIVIL:

     

    PROFISSÃO:

     

    RESIDÊNCIA:

     

    CIDADE:

     

    ESTADO:

     

    UF:

     

    TELEFONE:

     

    FAX:

     

    E-MAIL:

     


    1. OBJETO:

    Concessão de Auxílio Financeiro à Pesquisa para apoio a projeto de pesquisa científica e/ou
    tecnológica.

    TÍTULO DO PROJETO/PLANO DE TRABALHO

     

    2. DESCRIÇÃO DAS METAS E INDICADORES DO PROJETO APROVADO

     

    3. IDENTIFICAÇÃO DOS PROCESSOS:

    NÚMERO DO PROCESSO INSTITUCIONAL:
    NÚMERO DO PROCESSO INDIVIDUAL

    4. VALOR GLOBAL DA CONCESSÃO E DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

    AUXÍLIO FINANCEIRO:

    CUSTEIO:
    CAPITAL:

     

    R$
    R$

    BOLSAS DE CURTA DURAÇÃO: R$
    BOLSAS DE LONGA DURAÇÃO R$
    VALOR GLOBAL DA CONCESSÃO: R$


    AUXÍLIO FINANCEIRO - CUSTEIO (ano 200_)

    VALOR: R$

     

    NOTA DE EMPENHO:

     

    DATA:

     

    PI:

     

    ND:

     

    UG:

    364102

    UGR:

    364120

    PTRES:

     

    FONTE:

     

    AUXÍLIO FINANCEIRO - CAPITAL (ano 200_)

    VALOR: R$

     

    NOTA DE EMPENHO:

     

    DATA:

     

    PI:

     

    ND:

     

    UG:

    364102

    UGR:

    364120

    PTRES:

     

    FONTE:

     

    BOLSAS DE CURTA DURAÇÃO : (ano 200_) (discriminar a modalidade)

    VALOR: R$

     

    NOTA DE EMPENHO:

     

    DATA:

     

    PI:

     

    NATUREZA DAS DESPESAS:

    339018

    UG:

    364102

    UGR:

    364120

    PTRES:

     

    FONTE:

     

    BOLSA DE LONGA DURAÇÃO: (ano 200_) (discriminar a modalidade)

    VALOR: R$

     

    NOTA DE EMPENHO:

     

    DATA:

     

    PI:

     

    NATUREZA DAS DESPESAS:

    339018

    UG:

    364102

    UGR:

    364120

    PTRES:

     

    FONTE:

     

    CAPITAL - INCENTIVO DA LEI Nº 8.248/91(ano 200_)

    VALOR TOTAL:

     

    VALOR TOTAL ESTIMADO POR EXTENSO:

     

    Estes recursos estimados referem -se a equipamentos provenientes do convênio de cooperação para desenvolvimento científico e tecnológico, assinado entre o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), o Instituto Uniemp e IBM, conforme Lei nº 8.248/91. Equipamentos estes pertencentes ao patrimônio da União, não tendo finalidade comercial, sendo isentos de taxas e impostos e entregues às Instituições em regime de "Depósito".

    4.1. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Termo, em exercício futuro, por parte do CNPq, correrão à conta de suas dotações orçamentárias do respectivo exercício, sendo objeto de apostilamento a indicação dos créditos e empenhos para sua cobertura.

    5. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS:

    5.1. Os recursos financeiros para apoio a projeto de pesquisa científica e tecnológica serão liberados pelo CNPq conforme disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros o estabelecido a seguir.

    (Atenção: Opção alternativa. A escolha de uma opção automaticamente exclui as outras).

    ( ) As liberações dar-se-ão em ____ ( ) parcelas, de acordo com o cronograma de desembolso constante da proposta aprovada pelo CNPq.
    ( ) A liberação dos recursos destinados ao projeto ocorrerá imediatamente após a assinatura do Termo de Concessão.
    ( ) A primeira liberação ocorrerá imediatamente após a assinatura do Termo de Concessão. A liberação das demais parcelas estará condicionada a processo de avaliação, a ser conduzido no âmbito do programa responsável pela concessão e/ou a disponibilidade financeira do CNPq.
    ( ) O auxílio à pessoa física - APQ será liberado em uma única parcela.

    5.2. O pagamento das bolsas de longa duração será efetuado diretamente ao bolsista, mediante depósito mensal em conta-corrente por ele indicada, no Banco do Brasil, por intermédio da folha de pagamento de bolsas do CNPq.

    5.3. A vigência das bolsas não poderá ultrapassar a vigência do presente instrumento.

    6. INSTITUIÇÃO DE VÍNCULO FUNCIONAL/EMPREGATÍCIO:

    NOME DA INSTITUIÇÃO:

     

    DEPARTAMENTO:

     

    ENDEREÇO

     

    CNPJ

     

    CIDADE:

     

    ESTADO:

     

    CEP:

     

    PAÍS:

     

    TELEFONE:

     

    FAX:

     

    E-MAIL:

     

    7. INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO CIENTÍFICO/TECNOLÓGICO:

    NOME DA INSTITUIÇÃO:

     

    DEPARTAMENTO:

     

    ENDEREÇO:

     

    CNPJ

     

    CIDADE:

     

    ESTADO: CEP: PAÍS:

    TELEFONE:

     

    FAX:

     

    E-MAIL:

     

    Doravante denominada simplesmente INSTITUIÇÃO, neste ato representada:

    NOME DO REPRESENTANTE LEGAL:

     

    CPF/MF:

     

    CARTEIRA DE IDENTIDADE:

     

    ÓRGÃO:

     

    NACIONALIDADE:

     

    ESTADO CIVIL:

     

    CARGO/ATO DE NOMEAÇÃO:

     

    RESIDÊNCIA:

     

    CIDADE:

     

    ESTADO:

     

    UF:

     

    8. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:

    8.1. Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:

    8.1.1. Condições Gerais.
    http://www.cnpq.br/bolsas_auxilios/termoconcessao/manualnovo.htm

    8.1.2. Projeto de Pesquisa e/ou Plano de Trabalho apresentado pelo beneficiário e aprovado pelo CNPq.

    8.1.3. Quadro-resumo e Planilha de Custo do Projeto apresentados pelo BENEFICIÁRIO e aprovado pelo CNPq.

    8.1.4. Termo de Depósito.

    8.1.5. Instruções para implementação de bolsas.
    http://www.cnpq.br/bolsas_auxilios/modalidades/index.htm

    8.1.6. Instruções para Prestação de Contas.
    http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm

    Os documentos e formulários a que se referem os subitens "8.1.1", "8.1.4", "8.1.5" e "8.1.6" acima indicados encontram-se disponíveis, para leitura ou eventual impressão, na página do CNPq, na Internet.

    9. DECLARAÇÃO :

    Neste ato, o BENEFICIÁRIO e a INSTITUIÇÃO de execução do projeto declaram, para todos os efeitos, que têm ciência plena dos documentos e formulários a que se referem os subitens "8.1.1" a "8.1.6", do item 8, do presente termo, assumindo o compromisso de cumprir todas as obrigações de sua responsabilidade ali inseridas.

    10. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

    Sujeitam-se o BENEFICIÁRIO e a INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO às normas do CNPq, às condições contidas na Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 93.872/86 e, no que couber, na Lei n.º 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, bem como nas demais normas pertinentes.

    11. DA VIGÊNCIA e PRORROGAÇÃO DO TERMO:

    (Atenção: Opção alternativa. A escolha de uma opção automaticamente exclui as outras).

    PRAZO: O PRESENTE TERMO TERÁ VIGÊNCIA:
     

    ( ) A PARTIR DA DATA DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS.

    ( ) A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO PRESENTE TERMO DE CONCESSÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.

    ( ) DE _____/____/____ A ____/____/____.

    11.1 - Este termo terá vigência pelo prazo supramencionado, podendo ser prorrogado, desde que justificado, mediante a celebração de termo aditivo.

    12. DAS ALTERAÇÕES

    12.1. As condições estabelecidas no presente termo poderão ser alteradas por termos aditivos, com as devidas justificativas, mediante proposta a ser apresentada no prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência da data em que se pretenda o implemento das alterações, dentro da vigência do instrumento, e desde que aceitas pelo CNPq.

    12.2. Fica vedado o aditamento deste termo com o intuito de alterar o seu objeto, sob pena de nulidade do ato.

    13. DA PUBLICAÇÃO

    13.1. A publicação resumida do presente termo na imprensa oficial é condição indispensável à sua eficácia, devendo ser providenciada pelo CNPq até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

    13.2. A ausência de publicação no prazo estabelecido importa em cessação dos efeitos do presente instrumento e responsabilização de quem lhe der causa.

    14. DO LOCAL E DATA DE ASSINATURA:

    LOCAL:

     

    DATA:

     

    15. ASSINATURA DAS PARTES:

    CNPq:

     

    BENEFICIÁRIO:

     

    CONCORDÂNCIA DA "INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA"

     

    Testemunhas:

    Assinatura: ______________________________

    Nome
    CPF

    Assinatura: ______________________________

    Nome
    CPF

     

    Anexo II

    TERMO DE CONCESSÃO E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO A PROJETO DE PESQUISA CIENTÍFICA E/OU TECNOLÓGICA

    CONDIÇÕES GERAIS

    1. DA CONCESSÃO

    1.1 - A concessão de apoio financeiro a projeto de pesquisa científica e/ou tecnológica dar -se-á mediante celebração do instrumento denominado Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

    1.2 - Ao aceitar a concessão que ora lhe é feita, compromete-se o BENEFICIÁRIO a dedicar-se às atividades pertinentes ao plano de trabalho e/ou projeto de pesquisa referente ao recurso financeiro concedido.

    1.3 - Compromete-se, ainda, o BENEFICIÁRIO a:

    a. abrir conta Tipo "B" junto ao Banco do Brasil S/A, sendo uma para cada processo de auxílio concedido, por meio da carta do CNPq (original) "Solicitação de Abertura de Conta Tipo "B" do Tesouro Nacional", encaminhada junto à Carta de Concessão. Informar ao CNPq o número da conta e o código/prefixo da agência bancária, quando da devolução do Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa, devidamente preenchido e assinado pelo BENEFICIÁRIO e pela INSTITUIÇÃO onde o projeto será executado. Quando for o caso de implementação de bolsas de curta duração (BSP, BEV e BEP): abrir outras contas Tipo "B" junto ao Banco do Brasil S/A, uma para cada processo. Informar ao CNPq os números das contas e o código/prefixo da agência bancária;

    b. não creditar nessas contas bancárias recursos de outras fontes, mesmo que destinados ao mesmo projeto;

    c. só movimentar as contas por meio de cheques nominativos aos favorecidos, de acordo com a modalidade de fomento disponibilizada nessas, correspondendo cada cheque emitido a um único pagamento. Despesas miúdas ou de pronto pagamento (transporte urbano, correios, barqueiro, guia etc.) poderão ser feitas em espécie mediante comprovante;

    d. apresentar, nos prazos que lhe forem determinados, informações ou documentos referentes tanto ao desenvolvimento quanto à conclusão do programa ou plano aprovado;

    e. não introduzir alterações ou quaisquer modificações nas especificações inicialmente propostas no projeto e aprovadas pelo CNPq, salvo mediante autorização expressa do
    CNPq;

    f. atuar como consultor "ad hoc" sempre que lhe for solicitado pelo CNPq;

    g. utilizar os recursos financeiros para o desenvolvimento do projeto de pesquisa ou plano de trabalho aprovado, nos termos deste instrumento e dentro do período previsto;

    h. prover a contrapartida que lhe compete, se for o caso;

    i. permitir e facilitar ao CNPq o acesso aos locais de execução da pesquisa, o exame da documentação produzida e a vistoria dos bens adquiridos;

    j. assumir todas as obrigações legais decorrentes de contratações eventuais necessárias à consecução do objeto, não tendo tais contratações qualquer vínculo para com o CNPq;

    k. apresentar relatório técnico das atividades desenvolvidas até 60 (sessenta) dias após o término da vigência da concessão;

    l. apresentar prestação de contas em conformidade com o disposto no item 8 deste Regulamento:

    1. de cada parcela dos recursos, se for o caso, até 60 (sessenta) dias após a data fixada para a sua aplicação;

    2. do total dos recursos recebidos para o cumprimento das obrigações ora pactuadas, até 60 (sessenta) dias após o vencimento do prazo previsto para conclusão do
    projeto;

    m. restituir ao CNPq os saldos não utilizados, em até 30 (trinta) dias após o prazo previsto para aplicação dos recursos. Após este prazo, o valor relativo ao saldo não utilizado será corrigido de acordo com a legislação vigente;

    n. não transferir a terceiros as obrigações ora assumidas;

    o. solicitar prorrogação de prazo de execução do projeto, desde que justificada a real necessidade, no prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes do término da vigência estabelecida no Termo de Concessão, cuja implementação será feita por termo aditivo;

    p. para pagamento da bolsa de longa duração, o Coordenador deverá enviar os dados dos bolsistas ao CNPq, de acordo com os prazos e requisitos exigidos;

    q. os requerimentos de suplementação orçamentária e financeira ficarão condicionados à análise técnica e disponibilidade orçamentária do CNPq, cuja implementação será feita por termo aditivo.

    1.4 - É vedado:

    a. utilizar o recurso financeiro concedido para participar ou promover eventos científicos, quando não previstos e aprovados originariamente no projeto, sejam eles no País ou no Exterior, bem como para pesquisador visitante em programa de curta duração;

    b. promover despesas com obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação;

    c. efetuar pagamento a si próprio, exceto diárias por ocasião de deslocamento que exija pernoite fora da região metropolitana ou do município sede para o desempenho de atividades pertinentes ao projeto, desde que prevista na planilha de custos;

    d. a compra de bônus de organismos internacionais com o objetivo de adquirir bens de consumo ou de capital para aplicação no projeto;

    e. aplicar os recursos no mercado financeiro ou utilizá-los a título de empréstimo para reposição futura;

    f. transferir recursos para fundações e similares a título de execução da parte financeira do projeto, bem como o pagamento de taxa de administração, gerência ou similar;

    g. executar despesas em data anterior ou posterior à vigência do presente instrumento. Despesas realizadas fora do prazo de aplicação de recursos serão glosadas na forma da
    legislação vigente;

    h. acumular bolsas do CNPq com quaisquer bolsas de agências nacionais ou estrangeiras, ou também de organismos internacionais;

    i. efetuar pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da Administração direta ou indireta, por serviço de consultoria ou assistência técnica;

    j. efetuar despesas com a contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina como as contas de luz, água, telefone, correio, e similares, entendidas estas como despesas de contrapartida obrigatória da INSTITUIÇÃO de execução do projeto de pesquisa;

    k. utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho/Projeto de Pesquisa, ainda que em caráter de emergência;

    l. realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos estabelecidos;

    m. atribuir vigência ou efeitos financeiros retroativos ao presente instrumento.

    2 - UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

    2.1 - O BENEFICIÁRIO poderá contratar e/ou adquirir:

    a. material de consumo nacional ou importado e outros serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica), visando atender ao cumprimento de atividades diretamente vinculadas ao projeto e não disponíveis na INSTITUIÇÃO, inclusive passagens e diárias para cobrir despesas com trabalho de campo (despesas de custeio);

    b. equipamentos e outros materiais permanentes, nacionais ou importados, inclusive material bibliográfico (despesas de capital).

    2.2 - Todo comprovante de despesa relativa a custeio ou capital e/ou bolsa de curta duração deverá ser emitido em nome do BENEFICIÁRIO/CNPq/Processo contendo, obrigatoriamente, data de emissão, descrição detalhada dos materiais, bens ou serviços adquiridos/contratados. Caso a descrição do BENEFICIÁRIO/CNPq/Processo no comprovante de despesa/nota fiscal não seja possível, devido à limitação de espaço no campo destinado, poderá ser informado o nº do processo em outra parte no corpo do mesmo.

    2.2.1 - No caso de despesas relativas à bolsa de curta duração, no comprovante também deverá ser indicada a modalidade da bolsa.

    2.2.2 - Não serão aceitos comprovantes que contenham, em qualquer de seus campos, rasuras, borrões, caracteres ilegíveis ou data anterior ou posterior ao prazo de aplicação dos recursos, ou ainda, notas fiscais com prazo de validade vencido.

    2.3 - Todo comprovante de despesa deverá ser apresentado em original, contendo o número do processo e do cheque que efetivou o pagamento, organizado cronologicamente e numerado seqüencialmente, antes da transcrição nos formulários da prestação de contas.

    2.4 - A licitação é desnecessária na aquisição de bens ou na contratação de serviços destinados ao desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica objeto de apoio individual. O BENEFICIÁRIO deverá observar o princípio do menor preço, sem deixar de considerar, igualmente, os aspectos de qualidade e de rendimento que possam comprometer o resultado da pesquisa, possibilitando assim o melhor aproveitamento dos recursos públicos.

    2.5 - Caso haja aquisição de bens patrimoniais por meio de importação, deverá ser encaminhada, quando da prestação de contas, cópia autenticada da seguinte documentação:

    - Contrato de Câmbio;
    - Declaração de Importação; e
    - Fatura Comercial.

    2.5.1 - A autenticação poderá ser feita por cartório competente ou por servidor público devidamente identificado em cotejo com o documento original.

    2.6 - Quando o beneficiário do auxílio efetuar viagem a serviço do projeto, deverá utilizar o formulário de "Declaração de diárias" (ftp://ftp.cnpq.br/pub/forms/fcontas/4_diaria.doc), descrevendo o objetivo da viagem, o período e o destino, bem como comprovar as despesas com o meio de transporte utilizado, quando da prestação de contas.

    2.7 - Quando o beneficiário realizar pagamento de diárias a terceiros, a título de colaboração no projeto, deverá utilizar o formulário "Recibo" (ftp://ftp.cnpq.br/pub/forms/fcontas/5_presta.doc).

    2.8 - Para pagamento de diárias deverão ser utilizados os valores constantes na Tabela de Diárias do CNPq (ftp://ftp.cnpq.br/bolsas_auxílio/tabvalores.doc), à exceção daquelas estipuladas nos Convênios de Cooperação Bilateral, cujo valor é negociado com a contrapartida estrangeira.

    2.9 - O pessoal envolvido na execução do projeto de pesquisa terá seu vínculo e subordinação com a instituição a cujo quadro pertencer, não possuindo vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, sendo estes de inteira responsabilidade do BENEFICIÁRIO/INSTITUIÇÃO EXECUTORA, que os tiverem empregado na execução dos trabalhos.

    2.9.1 - Se eventualmente o CNPq for demandado pelo pessoal utilizado nos trabalhos, o BENEFICIÁRIO e/ou INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO o ressarcirá das despesas que em decorrência realizar, atualizadas monetariamente.

    3 - CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS

    3.1 - DESPESAS DE CUSTEIO - São aquelas relativas a serviços prestados por pessoa física ou jurídica e à aquisição de materiais diversos de consumo, tais como:

    1. diárias e serviços eventuais ligados diretamente aos resultados pretendidos na pesquisa e que, por sua natureza, só possam ser executados por pessoas físicas;
    2. instalação e adaptação de equipamentos;
    3. reproduções xerográficas;
    4. impressos e serviços gráficos;
    5. passagens;
    6. realização de eventos;
    7. assinatura de revistas técnico-científicas;
    8. material de conservação, de filmagem e gravação, de desenho, de fotografia, de impressão, de laboratório, de uso zootécnico e outros;
    9. produtos químicos, biológicos, farmacêuticos, odontológicos, combustíveis e lubrificantes;
    10. animais para pesquisa, alimentos para animais, sementes, mudas de plantas e insumos; e
    11. aquisição de software e outros.

    3.1.1. Para projetos de pesquisa no âmbito dos Convênios de Cooperação Bilateral, as despesas de custeio ficam restritas ao pagamento de diárias e passagens.

    3.2 - DESPESAS DE CAPITAL - São aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais (equipamentos e outros materiais permanentes), tais como:

    1. equipamentos de processamento de dados;
    2. equipamentos de comunicação;
    3. máquinas e aparelhos gráficos;
    4. aparelhos elétricos e eletrônicos;
    5. aparelhos e instrumentos técnicos e científicos;
    6. ferramentas;
    7. livros, monografias e mapas; e
    8. outras máquinas e equipamentos.

    3.3 - DESPESAS DE BOLSA DE CURTA DURAÇÃO - São aquelas relativas a diárias, passagens aéreas e terrestres, taxa de inscrição e apoio financeiro, destinadas ao deslocamento, formação/treinamento da equipe do projeto e dia de trabalho do Especialista Visitante (EV), de acordo com a modalidade de bolsa de curta duração concedida.

    4 - DESTINAÇÃO DOS BENS

    4.1 - Todos os bens patrimoni ais adquiridos com apoio financeiro a projetos integrarão o patrimônio do CNPq. Serão depositados na INSTITUIÇÃO de execução do projeto mediante assinatura de "Termo de Depósito" entre as partes (CNPq, INSTITUIÇÃO e BENEFICIÁRIO).

    4.1.1 - O BENEFICIÁRIO, ao adquirir os bens, deverá imediatamente encaminhar cópia da nota fiscal ao setor de patrimônio da INSTITUIÇÃO de execução do projeto, que os registrará como "Bens de Terceiros - CNPq ".

    4.1.2 - O BENEFICIÁRIO, ao adquirir os bens, conforme previsto no projeto, deverá também encaminhar, imediatamente, cópia autenticada da nota fiscal ao SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO do CNPq, no endereço SEPN, Quadra 507, Bloco B, 2º andar, sala 213 - CEP: 70.740 - 901 - Brasília - DF, que emitirá Termo de Depósito. A autenticação deverá ser feita na forma do subitem 2.5.1 deste Regulamento. O "Formulário para Encaminhamento de Notas Fiscais de Bens Patrimoniais" pode ser encontrado no seguinte endereço: http://www.cnpq.br/prestacaocontas/formularios.htm

    4.1.3 - Ao receber o "Termo de Depósito", o BENEFICIÁRIO (Segundo Depositário) deverá conferilo e assiná-lo juntamente com o representante legal da INSTITUIÇÃO (Primeiro Depositário) e encaminhá -lo ao SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO do CNPq - SEMAP, no endereço indicado no subitem anterior, por Aviso de Recebimento - AR, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

    4.1.4 - Os depositários responderão solidariamente pela manutenção do bem em perfeito estado de conservação e funcionamento.

    4.1.5. - Correrão às expensas da INSTITUIÇÃO (Primeiro Depositário) todos os custos com seguro e prestação dos serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, para os bens adquiridos para o projeto até a restituição dos mesmos ao CNPq.

    4.1.6 - É vedada a transferência dos bens para outro local ou estabelecimento, sem prévia e expressa autorização do CNPq. Todas as despesas decorrentes da transferência dos bens e os eventuais danos causados correrão por conta e risco exclusivo dos depositários.

    4.1.7 - A INSTITUIÇÃO de execução do projeto deverá fazer e manter, com seguradoras idôneas, seguros nos valores que forem compatíveis com as práticas comerciais usuais, que cubram riscos da aquisição, transporte e remessa dos bens financiados com recursos do CNPq até o local da instalação e utilização destes, devendo qualquer indenização pelos mesmos ser paga em moeda corrente nacional, livremente utilizável pelo CNPq para substituir ou reparar os bens.

    4.1.7.1- Em caso de roubo, furto ou outro sinistro envolvendo o bem, o BENEFICIÁRIO ou a INSTITUIÇÃO, após a adoção das medidas cabíveis, deverá comunicar imediatamente o fato ao CNPq, por escrito, juntamente com a justificativa e a prova de suas causas, anexando cópia autenticada da Ocorrência Policial, se for o caso.

    4.1.8 - A publicação do extrato do "Termo de Depósito" no Diário Oficial da União deverá ser providenciada pelo CNPq, nos termos da legislação pertinente.

    4.1.9 - O BENEFICIÁRIO e a INSTITUIÇÃO comprometem-se a fornecer ao CNPq, sempre que solicitado, as informações necessárias à verificação do uso dos bens e da sua localização, bem como do seu estado de conservação e funcionamento, facultadas, ainda, inspeções locais.

    4.1.10 - O BENEFICIÁRIO deverá informar ao CNPq quando os bens em seu poder serão devolvidos em razão de conclusão do Projeto/Plano de Trabalho ou da sua não utilização.

    4.2 - Após a aprovação da prestação de contas do BENEFICIÁRIO do projeto de pesquisa e a instrução de processo específico, o CNPq poderá efetuar a doação de todos os bens patrimoniais adquiridos durante a execução do projeto, de acordo com a legislação vigente que regulamenta o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material, mediante a assinatura de "Termo de Doação".

    4.2.1 - A publicação do extrato do "Termo de Doação" no Diário Oficial da União deverá ser providenciada pelo CNPq, nos termos da legislação pertinente.

    4.2.2 - Antes da efetivação da doação, caso haja roubo, furto ou outro sinistro envolvendo o bem, o BENEFICIÁRIO ou a INSTITUIÇÃO deverá proceder conforme subitem 4.1.7.1.

    5. PROPRIEDADE INTELECTUAL

    5.1 - Caso as atividades realizadas sob o presente Termo ou por este previstas originarem resultados materiais representados por inovações tecnológicas, invenções, aperfeiçoamentos, e novos conhecimentos aplicáveis às atividades econômicas produtivas e propiciem incremento de seu desempenho, aumento da produtividade dos fatores envolvidos, otimização do uso de recursos e insumos, ou ainda criações intelectuais passíveis de proteção como direito de autor, as partes interessadas obrigam-se a reservar os direitos inerentes à propriedade intelectual, disposição e utilização desses bens ou resultados, para assegurar seu aproveitamento econômico e apropriação dos benefícios de sua exploração econômica. (http://www.cnpq.br/servicos/propriedadeintelectual/index.htm)

    5.2 - O CNPq deverá ter preferência na reivindicação da titularidade dos direitos sobre os bens e resultados reservados, conferindo-se à outra parte BENEFICIÁRIO/INSTITUIÇÃO, participação nos benefícios que decorrerem da utilização e da exploração econômica desses bens e resultados.

    5.3 - Ao autor ou autores da inovação, do novo conhecimento ou da criação sob reserva, será assegurada participação financeira ou remuneração, em contrapartida ao fruto de seu trabalho, conforme a legislação aplicável e a normativa administrativa do CNPq. Assim, o CNPq assegurará, conforme suas regulamentações internas, na partilha das receitas da exploração dos direitos que detiver, percentuais de premiação ao inventor e de participação à instituição de execução do projeto de pesquisa.

    5.4 - A forma de utilização, de apropriação e de exploração dos bens e resultados, bem como as condições de participação nos benefícios que daí se originarem, além da remuneração devida ao autor ou autores e a instituição, serão objeto de instrumento contratual a ser celebrado entre as partes interessadas, que não poderão recusar-se à celebração desse contrato, sob pena de perda de direitos sobre a apropriação, a utilização e a exploração de tais bens.

    5.5 - As partes obrigam-se a cumprir fielmente as disposições estipuladas nesse termo aqui mencionado, por si, seus empregados, prepostos, contratados, prestadores eventuais de serviços, herdeiros e sucessores.

    5.6 - As cláusulas e condições estabelecidas terão eficácia e serão observadas e respeitadas pelas partes até o prazo de 1 (um) ano do término, expiração ou rescisão do presente Termo firmado entre as partes.

    6. PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÃO

    6.1 - Trabalhos publicados e sua divulgação, sob qualquer forma de comunicação ou por qualquer veículo, e quando disserem das atividades apoiadas pelo CNPq, deverão, obrigatoriamente, fazer menção expressa a que o trabalho para sua concretização e/ou o seu autor ou autores, receberam apoio material e/ou financeiro do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, entidade governamental brasileira promotora do desenvolvimento científico e tecnológico.

    6.2 - Material de divulgação de eventos, impressos em geral, publicações e a publicidade relativa a eles, quando digam respeito a trabalhos e atividades apoiadas ou financiadas pelo CNPq, devem trazer a logomarca deste em lugar visível, de fácil identificação em escala e tamanho proporcionais à área de leitura (http://www.cnpq.br/sobrecnpq/logomarcas/index.htm). Esclarecimentos a respeito e os padrões a observar devem ser objeto de consulta prévia junto à área de comunicação social do CNPq (mailto:comunicacao@cnpq.br).

    7. RENÚNCIA, SUSPENSÃO E RESCISÃO

    7.1 - Quando o BENEFICIÁRIO desistir da execução do projeto, antes do seu início, os recursos serão devolvidos ao CNPq, com justificativa plausível da desistência, no prazo de 30 (trinta) dias de seu recebimento. A não observância desse prazo implicará na correção do valor originalmente concedido acrescido de juros, na forma da legislação aplicável aos débitos da Fazenda Nacional.

    7.2 - O BENEFICIÁRIO deverá, formalmente, comunicar ao CNPq qualquer descontinuidade do plano de trabalho, do projeto de pesquisa ou do programa do evento, acompanhada da devida justificativa, do relatório técnico e da prestação de contas.

    7.3 - A liberação dos recursos do apoio financeiro ao projeto de pesquisa, bem como de quaisquer outros benefícios concedidos pelo CNPq será suspensa quando ocorrer uma das seguintes impropriedades, constatada, inclusive, por procedimentos de fiscalização realizados pelo CNPq, Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, Secretaria Federal de Controle Interno - SFCI ou Tribunal de Contas da União - TCU:

    a. não comprovação da boa e regular utilização da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação pertinente;

    b. verificação de desvio de finalidade na utilização dos recursos ou dos bens patrimoniais adquiridos no projeto;

    c. atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas do plano de trabalho/projeto de pesquisa;

    d. quando for descumprida qualquer cláusula ou condição deste instrumento.

    7.3.1 - A suspensão dos benefícios persistirá até a correção da causa verificada.

    7.4 - O BENEFICIÁRIO, cujos relatórios não forem aprovados, será considerado inadimplente e terá suspensos os pagamentos, bem como a concessão de novas modalidades de apoio, sem prejuízo de outras medidas julgadas necessárias pelo CNPq.

    7.5 - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do benefício, os saldos financeiros remanescentes deverão ser devolvidos ao CNPq no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.

    8. PRESTAÇÃO DE CONTAS (http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm)

    8.1 - A prestação de contas de auxílio e bolsa de curta duração será encaminhada ao CNPq, para o endereço indicado na alínea "l" do item 8.7, até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do prazo de aplicação dos recursos, constituída de:

    a. Relatório Técnico;

    b. formulário - Encaminhamento da Prestação de Contas - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa , evidenciando os recursos recebidos, o executado e o saldo; (http://www.cnpq.br/prestacaocontas/formularios.htm)

    c. formulário - Relação de Pagamentos;

    d. formulário - Relação de Bens, quando for o caso;

    e. formulário - Declaração de Diárias, quando for o caso;

    f. formulário - Recibo, quando for o caso;

    g. extratos da conta bancária vinculada ao CNPq, do período de recebimento dos recursos até a última movimentação da conta;

    h. Guia de Recolhimento - GR do saldo de recursos não utilizados;

    i. talonário de cheques em branco com inutilização do campo destinado à assinatura, para segurança do BENEFICIÁRIO, quando da última prestação de contas;

    j. comprovantes de despesas (custeio e capital) em original (deverá ser feita comprovação da despesa com deslocamento, mediante apresentação de bilhetes de passagem aérea ou terrestre ou notas fiscais de combustível, se utilizado veículo próprio); e

    k. Comprovante de encerramento da conta bancária, quando da prestação de contas final de cada processo.

    8.2 - O saldo não utilizado deverá ser devolvido ao CNPq, em até 30 (trinta) dias após o prazo previsto para a aplicação dos recursos, por meio do formulário Guia de Recolhimento - GR, que deverá ser emitido a partir da " home page " do CNPq (http://oases.cnpq.br:10001/guia_recolhimento/sigef01) e anexada à prestação de contas final. Caso não seja devolvido no prazo acima, o valor será corrigido de acordo com a legislação vigente.

    8.3 - Os pedidos de informações sobre prestação de contas deverão ser atendidos pelo BENEFICIÁRIO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data de seu recebimento.

    8.4 - Quando a liberação dos recursos ocorrer em 03 (três) ou mais parcelas, a terceira ficará condicionada à apresentação de prestação de contas da primeira parcela liberada, e assim sucessivamente até a última parcela.

    8.5 - A aprovação da prestação de contas ficará condicionada à devolução de eventuais Termos de Depósito devidamente preenchidos e assinados pelos depositários (subitem 4.1)

    8.6 - Para a bolsa de longa duração (DTI, ITI, EV, EP, SPE, AP e AT), o BENEFICIÁRIO deverá apresentar relatório técnico individual de cada bolsista, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da vigência da bolsa, com a devida avaliação de desempenho de cada um, relativo às atividades específicas desenvolvidas. O relatório deverá ser encaminhado diretamente ao protocolo do CNPq ou por meio de Aviso de Recebimento (A.R.), endereçado à área técnica a qual o projeto está vinculado (conforme endereço constante da carta de concessão).

    8.6.1 - A não apresentação do relatório final colocará o bolsista em débito para com o CNPq, sendo fator impeditivo para a concessão de nova bolsa.

    8.7 - COMO FAZER A PRESTAÇÃO DE CONTAS

    a. Recolher o saldo não utilizado, por meio do formulário "GUIA DE RECOLHIMENTO - GR", disponível na "home page" do CNPq (http://oases.cnpq.br:10001/guia_recolhimento/sigef01).

    b. Reunir os extratos bancários, desde a data de recebimento dos recursos até a última despesa realizada.

    c. Reunir todos os documentos de despesas em ordem crescente de data.

    d. Afixar toda a documentação em folha tamanho A4.

    e. Relacionar os documentos de despesas no Anexo II - Relação de Pagamentos.

    f. Relacionar os bens adquiridos no Anexo III - Relação de Bens.

    g. Conciliar os pagamentos com o extrato bancário.

    h. Preencher o Anexo I - Encaminhamento da Prestação de Contas - Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa.

    i. Anexar a guia de recolhimento do saldo não utilizado.

    j. Inutilizar no talonário de cheques em branco o campo destinado à assinatura.

    k. Anexar o talonário de cheques inutilizados e o comprovante de encerramento da conta, quando da última prestação de contas.

    l. Enviar a prestação de contas do auxílio e das bolsas de curta duração por meio de Aviso de Recebimento (A.R.) para o endereço abaixo ou entregar diretamente no protocolo do CNPq, quando receberá o documento "Recebimento de Prestação de Contas":

    CNPq
    SEPCO - Serviço de Prestação de Contas
    SEPN, Quadra 507, Bloco B - CEP: 70.740 - 901 - Brasília - DF

    8.8 - Os documentos constantes das prestações de contas do auxílio e da bolsa, em cópias autenticadas, deverão ser mantidos pelo BENEFICIÁRIO em boa ordem, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da aprovação da prestação das contas do gestor do CNPq, relativa ao exercício da concessão.

    8.9 - Considerar-se-á em situação de inadimplência, devendo o CNPq proceder à inscrição no Cadastro de Inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e no Cadastro Informativo - CADIN, o BENEFICIÁRIO que:

    I - não apresentar o relatório técnico e/ou a prestação de contas, final ou parcial, dos recursos recebidos, nos prazos estipulados;
    II - não tiver o seu relatório técnico e/ou a sua prestação de contas aprovada pelo CNPq.

    9. DISPOSIÇÕES FINAIS

    9.1 - A concessão objeto do pres ente instrumento não gera vínculo de qualquer natureza ou relação de trabalho, constituindo doação com encargos feita ao BENEFICIÁRIO.
    9.2. - Caso a execução de um projeto de cooperação científica e tecnológica por instituições estrangeiras e brasileiras envolva coleta e remessa de dados e materiais científicos, e necessidade de ingresso das equipes brasileiras e estrangeiras em reservas ambientais regulamentadas pelo IBAMA, os responsáveis deverão solicitar autorização pertinente ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, por meio da Assessoria de Cooperação Internacional - ASCIN, conforme normas do Decreto nº 98.830/90 e da Portaria MCT nº 55/90 (ver http://www.cnpw.br/serviços/expedicaocientifica/passo.htm). Entende-se por material científico dados, materiais, espécimes biológicos e minerais, peças integrantes da cultura nativa e popular presente e passada, que se destinem ao estudo, difusão ou pesquisa, assim como componentes de seres humanos, nos termos regulamentados pelo Ministério da Saúde.

    9.3 - O CNPq resguarda-se o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais julgados necessários à análise e à instrução do proc esso de concessão.

    9.4 - Os documentos necessários à instrução do processo deverão ser apresentados em seus originais, datados e assinados, ou por cópias autenticadas, ou, quando apresentados diretamente, mediante comparação com o original, realizada por servidor do CNPq.

    9.5 - Fica o CNPq autorizado a executar todos os procedimentos relativos à movimentação bancária junto ao Banco do Brasil S.A., tais como: levantamento de saldos, emissão de extratos, reversão de saldos e outros.

    9.6- A INSTITUIÇÃO de execução do presente projeto científico e tecnológico, pelo seu representante legal, colaborará na execução do mesmo mediante a disponibilização de infra-estrutura logística e administrativa, necessária ao desenvolvimento dos experimentos, bem como no acompanhamento, sendo responsável solidária pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo BENEFICIÁRIO.

    9.7 - O processo somente será encerrado após as aprovações do relatório técnico final e da prestação de contas e desde que cumpridas todas as condições previstas neste instrumento e nas normas aplicáveis.

    9.8 - O BENEFICIÁRIO e a INSTITUIÇÃO de execução do projeto manifestam suas integrais e incondicionais ciência e concordância com a concessão que ora lhes é feita, comprometendo-se a cumprir fielmente as estipulações deste instrumento e das normas que lhe são aplicáveis.

    9.9 - O descumprimento de qualquer condição constante deste termo e a inobservância de dispositivos legais aplicáveis a esta concessão implicarão no cancelamento/interrupção imediato da concessão e rescisão do termo e obrigará o BENEFICIÁRIO e/ou INSTITUIÇÃO de execução do projeto (responsável solidária das obrigações assumidas) a ressarcirem integralmente o CNPq de todas as despesas realizadas, atualizadas monetariamente até a data do ressarcimento, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

    9.9.1 - A recusa ou omissão do BENEFICIÁRIO e/ou INSTITUIÇÃO de execução do projeto, quanto ao ressarcimento de que trata este item, ensejará a conseqüente abertura de tomada de contas especial e a decorrente inscrição do débito na Dívida Ativa da União.

    9.10 - O BENEFICIÁRIO e a INSTITUIÇÃO de execução do projeto reconhecem que ao CNPq compete exercer a autoridade normativa de controle e fiscalização sobre a execução do projeto, bem como assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso da paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade das atividades.

    9.11 - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir qualquer divergência decorrente da execução deste instrumento, com exclusão de qualquer outro.

    Brasília - DF, ____ de ___________________ de ______.

    Pelo CNPq
    Assinatura: ___________________________________
    Nome

    BENEFICIÁRIO
    Assinatura: ___________________________________
    Nome

    Pela INSTITUIÇÃO:
    Assinatura: ___________________________________
    Nome

    Testemunhas:
    Assinatura: _________________________
    Nome:
    CPF:
    Assinatura: _________________________
    Nome:
    CPF:

     

    Anexo III

    Brasília, __ de __________ de 200_

    CARTA PADRÃO DE SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA TIPO "B" DO TESOURO NACIONAL

    Ao
    Banco do Brasil S/A

    Sr. (a) Gerente,

    Observando o previsto nos normativos dessa instituição bancária (LIC 15.5.101), solicitamos a gentileza de abertura de Conta Tipo "B" para o CNPq, detentor do CNPJ nº 33.654.831/0001-36, tendo como Representante Autorizado o (a) Sr. (a) _________________________________, portador (a) do CPF nº ________________________, que se identificará na forma da lei, objetivando movimentar recursos provenientes desta Unidade Gestora (UG) do Governo Federal, a título de apoio financeiro a projetos de pesquisas científicas e tecnológicas, nos termos do Processo CNPq nº _________________________.

    Buscando subsidiar a abertura da Conta Tipo B e evitar possíveis inconsistências, anexamos uma via do "Roteiro Complementar para Abertura de Contas Tipo B do CNPq", elaborado em conjunto com a Agência Setor Público Brasília-DF, elucidando naturais dificuldades operacionais. Persistindo a ocorrência de dúvidas, sugerimos contato com a mencionada agência BB, nos telefones (61) 310-5649 ou 310-5751.

    Oportuno salientar que, em se tratando de Conta da espécie Tipo "B", está expressamente vedado o recebimento de créditos de outras fontes, bem como a aplicação de seu saldo em qualquer das modalidades de aplicação no mercado financeiro.

    O CNPq se reserva o direito de, a qualquer momento, executar todos e quaisquer procedimentos pertinentes ao pleno acompanhamento e perfeito controle da movimentação bancária da conta em questão, inclusive eventuais bloqueios e/ou resgates de valores.

    Atenciosamente,

    _________________________________________
    COORDENADOR


    Roteiro Complementar para Abertura de Contas Tipo B do CNPq
    Atualizado em agosto/2003

    - Normativo BB: LIC 15.5.101;
    - Documentação Indispensável: Carta de solicitação assinada pelo CNPq, em papel original timbrado, e os documentos pessoais da pessoa física autorizada a movimentar a conta (identidade, título eleitoral, CPF e comprovante de domicílio);
    - Aplicativo para abertura da Conta Tipo B: SISBB/Clientes;
    - Seqüência de Opções: 21-02-04;
    - Número da Conta: dentro da faixa 333.300-dv a 334.999-dv, conforme LIC;
    - Enquadramento (Título Contábil): 31201.5200-7;
    - Código Cliente: indicar 106.316.331-7 (não indicar o CNPJ);
    - Selecionar o endereço: SEPN. Quadra 509, Bloco A (Não inclua novo endereço no Clientes);
    - Nomes para Talão/Cartão: "CNPq-Fulano de Tal" (Ver observação ao final);
    - Caso a Conta já tenha sido aberta, mas não esteja vinculada ao BDC acima, proceda da maneira indicada a seguir;
    - Através da FE-444, verifique se a conta foi aberta como pessoa:
    1) Física = (ERRADO)
    2) Jurídica = (CORRETO)
    - Se a Conta estiver aberta como Pessoa Física (1), altere para Pessoa Jurídica (2) na (FE 441), informando o CNPJ do CNPq (33.654.831/0001-36) e, em seguida, efetue a vinculação através do Aplicativo CLIENTES, sequência de opções 21-39;
    - Se estiver aberta corretamente como Pessoa Jurídica (2), verifique se o CNPJ cadastrado é o do CNPq (33.654.831/0001-36). Se incorreto, corrija pela FE-441 e, em seguida, efetue a vinculação através do Aplicativo CLIENTES, seqüência de opções 21-39.

    OBSERVAÇÃO: o BB está obrigado a fornecer talonários de cheques sem a cobrança de tarifa, personalizando-os exclusivamente via TAD (LIC 15.5.101).

    ATENÇÃO: o talonário de cheques da Conta Tipo B não será fornecido antes da confirmação de que o crédito foi efetivamente realizado pelo CNPq.

     

    Anexo V

    PROCESSO:
    TERMO Nº:

    TERMO DE DEPÓSITO

    Pelo presente, de um lado como Depositante, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq , fundação vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, com sede no SEPN 507, Bloco "B", CEP 70740-901, Brasília - DF, inscrito no C.G.C sob nº 33.654.831/0001-36, neste ato representado por seu Coordenador de Infra-estrutura -  ______________________ de acordo com a competência delegada através da PO-274/2000 de 19/10/2000, e , de outro lado, como Depositários, solidariamente:

    1º )

    2º )

    tem , entre si, justo e contratado o seguinte:

    CLÁUSULA PRIMEIRA - Os depositários recebem neste ato em depósito do CNPq , os bens móveis infungíveis a seguir discriminados com seus valores.

    SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Os bens recebidos, em perfeito estado de conservação e funcionamento, deverão ser mantidos nesta condição, correndo a expensas dos Depositários, qualquer despesa nesse sentido.

    SUBCLÁUSULA SEGUNDA - É de responsabilidade dos depositários os custos com a prestação dos serviços de assistência técnica, preventiva e corretiva para os bens recebidos em depósito.

    CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato é de cinco anos, contados a partir da data de sua assinatura, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando os bens descritos na cláusula primeira deverão ser restituídos ao CNPq/Depositante, em perfeito estado de funcionamento e de conservação, com todos os seus acessórios, os seus acréscimos, melhoramentos e aperfeiçoamentos.

    SUBCLÁSULA PRIMEIRA - Independentemente do prazo previsto nesta cláusula, o CNPq/Depositante poderá exigir, a qualquer tempo, a restituição dos bens depositados, nas condições aqui estipuladas, sem que assista aos depositários qualquer direito de indenização ou retenção.

    SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Caso não haja manifestação formal dos depositários, com uma antecedência mínima de até sessenta dias corridos do encerramento, a vigência original desse Termo de Depósito estará automaticamente prorrogada por um novo período de cinco anos.

    SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Encerrado o prazo de dez anos, contado da data de assinatura deste Termo de Depósito, o CNPq/Depositante tomará as providências cabíveis no tocante à destinação final dos bens objeto do presente instrumento.

    CLÁUSULA TERCEIRA - Os Depositários ficam autorizados a utilizar os bens depositados exclusivamente na realização das atividades científicas.

    CLÁUSULA QUARTA - Os bens depositados deverão ser registrados no Patrimônio do Primeiro depositário (Instituição) como "Bem de Terceiro - CNPq", sendo terminantemente vedada a sua transferência para outro local ou estabelecimento sem a prévia e expressa autorização do CNPq. No caso de anuência deste, todas as despesas decorrentes da transferência dos bens e os eventuais danos causados correrão por conta e risco exclusivo dos depositários.

    SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Os bens depositados não poderão ser objetos de doação, cessão, permuta, venda ou negociação sob qualquer pretexto, sem a prévia e expressa autorização do CNPq/Depositante.

    SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Obrigam-se os depositários a fixar nos bens, em local visível, as etiquetas identificadoras em anexo, (BEM ADQUIRIDO COM RECURSOS FINANCEIROS DO CNPq).

    CLÁUSULA QUINTA - O presente Depósito é feito a título gratuito, não sendo devida pelo CNPq qualquer remuneração pelo mesmo, ficando, ainda, o CNPq expressamente dispensado do pagamento de quaisquer despesas que venham a ser feitas pelos Depositários com os citados bens, inclusive transporte, guarda, seguro, conservação e manutenção, e, ainda, dos prejuízos que porventura provierem.

    CLÁUSULA SEXTA - Em face do disposto nas cláusulas terceira e quinta, renunciam os Depositários expressamente, neste ato, ao direito de retenção do depósito previsto no artigo 644 do novo Código Civil Brasileiro.

    CLÁUSULA SÉTIMA - Os depositários fornecerão ao CNPq, sempre que solicitado, as informações necessárias à verificação do uso dos bens e da sua localização, bem como do seu estado de conservação, facultadas, ainda, inspeções locais.

    CLÁSULA OITAVA - Toda ocorrência envolvendo os bens depositados inclusive resultante de caso fortuito ou força maior, deverá, após a adoção das providências pertinente pelos Depositários, ser imediatamente comunicada ao CNPq por escrito, juntamente com a justificativa e a prova de suas causas.

    CLÁUSULA NONA - A não restituição dos bens depositados, ao término do contrato ou quando exigida pelo CNPq, acarretará o ajuizamento da competente ação de depósito contra os Depositários, além de ficar autorizado o CNPq a promover, liminarmente, a busca e apreensão dos mesmos, tudo nos termos dos artigos 901 a 905 e seguintes do Código de Processo Civil.

    SUBCLÁUSULA ÚNICA - Nos casos em que resultar para os Depositários a obrigação de ressarcir o CNPq do valor dos bens referidos na cláusula primeira, tal ressarcimento far-se-á com base na variação mensal da unidade fiscal (UFIR), ou de outro indexador que venha a substituí-lo, havida no período compreendido entre a data da assinatura deste contrato e da efetivação do ressarcimento. A adoção de tal critério far-se-á sem prejuízo de outras parcelas indenizatórias, que se assegurem ao CNPq plena reparação patrimonial.

    CLÁUSULA DÉCIMA - Se, a qualquer tempo, durante a vigência deste instrumento, os bens depositados deixarem de ter utilidade para os Depositários, estes farão a devida comunicação ao CNPq, por escrito, que decidirá quanto à sua destinação.

    SUBCLÁUSULA ÚNICA - Até que se efetive a decisão do CNPq, ficarão os Depositários obrigados ao integral cumprimento do aqui disposto.

    CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - Aplica-se ao depósito ora contratado, o disposto nos artigos 627 e seguintes do novo Código Civil Brasileiro, além das normas em vigor no CNPq, que estabelecem as condições para concessão de auxílio, as quais os Depositários declaram conhecer.

    CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - Fica eleito o foro de Brasília- DF para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Termo de Depósito.

    CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - O CNPq adotará as providências necessárias à publicação deste contrato no Diário Oficial da União, para ocorrer no prazo de até trinta dias de sua assinatura. E por estarem as partes, assim, justas e contratadas, firmam o presente em três vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo obrigando-se por si, herdeiros e sucessores.

    Brasília,

    _________________________________
    Pelo CNPq (Depositante)

    ______________________________
    Pelo 1º Depositário (Instituição)
    Assinatura com carimbo ou nome legível e telefone

    __________________________________
    Pelo 2º Depositário (Pesquisador)
    Data: __/__ /____
    Assinatura com carimbo ou nome legível e telefone

    _______________________________
    1ª Testemunha
    Nome Completo :
    CPF Nº :

    ______________________________
    Nome Completo :
    2ª Testemunha
    CPF Nº

     

    Anexo VI

    TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO -  CNPq E O XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

    DOADOR

    CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, fundação instituída pela Lei nº 6.129, de 06.11.74, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, inscrito no CGC/MF sob nº 33.654.831/001-36, com sede no SEPN - Quadra 507 - Bloco "B" - CEP 70.740-901 - BRASÍLIA - DF, doravante denominado DOADOR, neste ato representado por seu Coordenador de Infra-Estrutura -________________, brasileiro, estado civil, servidor público, inscrito no CPF sob o no , portador da RG. nº, residente em Brasília -DF, nomeado pela portaria de nº , Subdelegação de competência DAD- /200_ .

    DONATÁRIA
    XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
    XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
    XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

    Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem celebrar o presente Termo de Doação, nos autos do processo nº XXXXXXXXXXX, que será em tudo regido pelos preceitos e princípios de direito público e obedecerá, em especial, as disposições constantes dos artigos 1.165 e seguintes do Código Civil Brasileiro, artigo 15 do Decreto nº 99.658 de 30.10.90, do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21.06.93, devendo ser executado com estrita observância das condições constantes das cláusulas e condições que aceitam e mutuamente se outorgam nos seguintes termos:

    CLÁUSULA PRIMEIRA

    DO OBJETO

    O presente instrumento tem por objeto a doação de bens móveis, no valor total de R$ XXXXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXX reais), discriminados abaixo.

    EQUIPAMENTO
    SÉRIE
    PATRIMÔNIO
    VALOR
    1.
    XXXXXXXXXXXXXXX
    XXXXXX
    XXXXXX
    XXX,XX
    2.
    XXXXXXXXXXXXXXX
    XXXXXX
    XXXXXX
    X.XXX,XX
     
    TOTAL
     
     
    X.XXX,XX

    CLÁUSULA SEGUNDA

    DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE

    A doação ora efetivada tem caráter irrevogável, comprometendo-se a DONATÁRIA utilizar todos os bens doados exclusivamente em atividades de apoio, de acordo com suas
    finalidades estatutárias.

    SUBCLÁULSULA ÚNICA - 0s bens objeto da presente doação serão incorporados ao patrimônio da DONATÁRIA.

    CLÁUSULA TERCEIRA

    DO RECEBIMENTO

    Pelo presente termo de doação, a DONATÁRIA recebe do DOADOR, em caráter definitivo e gratuito, os bens relacionados na cláusula primeira, que estarão à disposição da DONATÁRIA, após a assinatura deste instrumento e que, neste ato, os aceita nas condições em que se encontram.

    CLÁUSULA QUARTA

    DA PUBLICAÇÃO NO D.O.U.

    A publicação resumida deste instrumento na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para a sua eficácia, será providenciada pelo DOADOR, até o 5o (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.

    E por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais.

    Brasília, __de ________ de 200_

    Pelo Doador

     

    Pela Donatária


     
    Ler na íntegra