• Nota de Orientação Nº 1

    Decreto de 26 de maio de 1999

    Ref. Convites para assistir ou participar de eventos por ocasião do Carnaval

    A Comissão de Ética Pública (CEP), com o objetivo de orientar as autoridades públicas abrangidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal, de 21 de agosto de 2000, e de esclarecer dúvidas suscitadas, informa o seguinte:

    1. De acordo com o art. 7º do referido Código, é vedado à autoridade pública receber transporte, hospedagem ou quaisquer favores de particulares de forma a permitir situação que possa gerar dúvida sobre a sua probidade ou honorabilidade. Além disso, o art. 9º veda a aceitação de presentes.

    2. Em decorrência, as autoridades públicas não poderão aceitar convites, com ou sem o pagamento de passagem ou hospedagem, de empresas privadas, seus administradores, representantes ou prepostos, para assistir ou participar de festividades e desfiles por ocasião do Carnaval.

    3. Não há qualquer restrição a que a autoridade pública aceite, com relação a esses eventos, convite de órgão ou entidade pública, das administrações estadual e municipal.

    Dúvidas que persistam com relação a casos específicos podem ser apresentadas à CEP, pelo fax (61) 4112951 ou pelo correio eletrônico etica@planalto.gov.br.

    Brasília, 2 de fevereiro de 2001

    João Geraldo Piquet Carneiro
    Presidente

     
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