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Nota de Orientação Nº 9
Vedação de ocupação para cargo público
Ofício-Circular nº 425, de 26 de outubro de 2007.
A Comissão de Ética Pública, em reunião realizada em 1º.10.2007, ao examinar dúvidas suscitadas acerca de posicionamento anterior no sentido de que "suscita conflito de interesses a ocupação de cargo público por pessoa que tenha recebido sanção judicial ou administrativa, ainda que passível de recurso", decidiu que a incompatibilidade se revela apenas nos casos em que a pessoa tenha recebido sanção por transgressão ao Código Penal, em especial por crimes contra a administração pública, por ato de improbidade administrativa, por ter se tornado inelegível ou por outra sanção judicial ou administrativa que explicitamente vede a ocupação de cargo público, pelo tempo que especificar.