• Nota de Orientação nº 002/2008

    Dever funcional de observar os pressupostos básicos do princípio da impessoalidade

    A Comissão de Ética do CNPq, no uso de suas atribuições, resolve expedir a presente orientação no sentido de lembrar a todos os servidores e prestadores de serviço sobre o dever funcional de observar os pressupostos básicos do princípio da impessoalidade, que deve reger os atos praticados pela Administração Pública. Nesses atos, o que deve prevalecer são as normas de caráter legal ou normativo e não aspectos de ordem pessoal, onde se inserem aqueles em que o agente público leva em consideração outros fatores de avaliação como simpatias, antipatias etc. A propósito, transcreve a seguir a alínea¿f¿ do inciso XV do Código de Ética aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994: ¿XV ¿ É vedado ao servidor público: ¿f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;¿.

    Brasília, 3 de setembro de 2008.

    Tarciso José de Lima
    Presidente

     
    Ler na íntegra