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Revogada pela: RN-041/2018RN-016/2016
CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E IMPORTAÇÃO DE BENS DESTINADOS À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA (Alteração)
Revoga a alínea ¿e¿ do item 1.2 e alterar o item 1.6 da RN-007/2012 - Credenciamento de Entidades e Importação de Bens Destinados à Pesquisa Científica e Tecnológica.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013, e considerando o que dispõem a Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, alterada pela Lei nº 10.964, de 28 de outubro de 2004 e a Portaria Interministerial MCT/MF nº 977, de 24 de novembro de 2010,
R E S O L V E:
1. Revogar a alínea "e" do item 1.2 e alterar o item 1.6 da RN-007/2012 - Credenciamento de Entidades e Importação de Bens Destinados à Pesquisa Científica e Tecnológica, com a seguinte redação:
1.6 - Satisfeitas as exigências do subitem 1.2 e estando a instituição em situação de adimplência financeira na Receita Federal do Brasil quanto a créditos tributários federais; na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto à Dívida Ativa da União; na Caixa Econômica Federal quanto ao FGTS; no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) da Secretaria do Tesouro Nacional, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, esta será enquadrada dentre os beneficiários da Lei nº 8.010/1990.
1.6.1. O CNPq emitirá Certificado de Credenciamento, com vigência de cinco anos, contada da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União.
2. Esta Resolução Normativa vigerá a partir da data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2016.
HERNAN CHAIMOVICH
Publicada no DOU de 20/07/2016, Seção 1, pág. 5