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Revogada pela: PO-130/2018PO-214/2016
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Delega competência ao servidor Emerson da Motta Willer para gerir o Programa de Capacitação Institucional ¿ PCI.
Revoga: PO-181/2016O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013,
R E S O L V E:
1. Delegar competência ao servidor Emerson da Motta Willer, para, observadas as disposições legais e as normas internas vigentes, exercer as seguintes funções:
a) gerir o Programa de Capacitação Institucional - PCI, que tem por finalidade a implementação de Subprogramas de Capacitação Institucional nos Institutos de Pesquisa subordinados, vinculados e supervisionados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação - MCTIC, observando as normas vigentes no CNPq e as normas específicas do PCI vigentes no MCTIC;
b) integrar a Comissão de Enquadramento do Programa de Capacitação Institucional - PCI, prevista no item 6. da Portaria MCTI nº 745, de 22/09/2011;
c) analisar a conformidade do processo das candidaturas de bolsas do Programa de Capacitação Institucional - PCI, fazendo solicitações e encaminhamentos necessários ao complemento de dados e atendimento aos requisitos;
d) analisar criteriosamente as candidaturas de bolsas PCI e fazer o devido enquadramento delas, observando as normas específicas, com exatidão de informações e o perfil dos candidatos;
e) identificar a pertinência entre o plano de trabalho apresentado e o projeto de pesquisa institucional ao qual está vinculado o candidato;
f) identificar se o perfil dos candidatos atende aos requisitos da categoria da bolsa para a qual foram indicados;
g) emitir parecer fundamentado, justificando o atendimento ou não aos requisitos, conciliando objetivos e interesses e, finalmente, opinando sobre a aprovação ou não da candidatura;
h) articular e interagir com os representantes do Programa de Capacitação Institucional - PCI no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação - MCTIC;
i) articular-se com as áreas do CNPq envolvidas na implementação das bolsas do Programa de Capacitação Institucional - PCI.
2. O servidor deverá mencionar esta Portaria nos atos oficiais que praticar em decorrência da competência ora delegada.
3. Nos impedimentos legais, o servidor acima designado será substituído pelo servidor Alerino dos Reis e Silva Filho.
4. Esta Portaria vigerá a partir da data da sua assinatura, ficando revogada a PO-181/2016.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
Brasília, 21 de setembro de 2016.
MARCELO MARCOS MORALES
Presidente Substituto
PO nº 154/2016