• Revogada pela: PO-130/2018
    PO-214/2016

    DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

    Delega competência ao servidor Emerson da Motta Willer para gerir o Programa de Capacitação Institucional ¿ PCI.

    Revoga: PO-181/2016

    O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013,

     

    R E S O L V E:

     

    1. Delegar competência ao servidor Emerson da Motta Willer, para, observadas as disposições legais e as normas internas vigentes, exercer as seguintes funções:

    a) gerir o Programa de Capacitação Institucional - PCI, que tem por finalidade a implementação de Subprogramas de Capacitação Institucional nos Institutos de Pesquisa subordinados, vinculados e supervisionados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação - MCTIC, observando as normas vigentes no CNPq e as normas específicas do PCI vigentes no MCTIC;

    b) integrar a Comissão de Enquadramento do Programa de Capacitação Institucional - PCI, prevista no item 6. da Portaria MCTI nº 745, de 22/09/2011;

    c) analisar a conformidade do processo das candidaturas de bolsas do Programa de Capacitação Institucional - PCI, fazendo solicitações e encaminhamentos necessários ao complemento de dados e atendimento aos requisitos;

    d) analisar criteriosamente as candidaturas de bolsas PCI e fazer o devido enquadramento delas, observando as normas específicas, com exatidão de informações e o perfil dos candidatos;

    e) identificar a pertinência entre o plano de trabalho apresentado e o projeto de pesquisa institucional ao qual está vinculado o candidato;

    f) identificar se o perfil dos candidatos atende aos requisitos da categoria da bolsa para a qual foram indicados;

    g) emitir parecer fundamentado, justificando o atendimento ou não aos requisitos, conciliando objetivos e interesses e, finalmente, opinando sobre a aprovação ou não da candidatura;

    h) articular e interagir com os representantes do Programa de Capacitação Institucional - PCI no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação - MCTIC;

    i) articular-se com as áreas do CNPq envolvidas na implementação das bolsas do Programa de Capacitação Institucional - PCI.

    2. O servidor deverá mencionar esta Portaria nos atos oficiais que praticar em decorrência da competência ora delegada.

    3. Nos impedimentos legais, o servidor acima designado será substituído pelo servidor Alerino dos Reis e Silva Filho.

    4. Esta Portaria vigerá a partir da data da sua assinatura, ficando revogada a PO-181/2016.

     

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    Brasília, 21 de setembro de 2016.

     

    MARCELO MARCOS MORALES

    Presidente Substituto

    PO nº 154/2016

     
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