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Revogada pela: Decreto nº 9.759, de 11/04/2019PO-343/2016
COMISSÃO PERMANENTE DE IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DA POLÍTICA DE DADOS ABERTOS
Constitui Comissão Permanente de Implementação e Gestão da Política de Dados Abertos, com o objetivo de cumprir o disposto no artigo 3º do Decreto nº 8.777/2016, de 11/05/2016, e de maneira específica, elaborar o Plano de Dados Abertos previsto no § 2º do art. 5º do mesmo Decreto.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016, e em conformidade com decisões da autoridade designada nos termos do art. 40 da Lei nº 12.527, de 18/11/2011 e do Comitê de Segurança da Informação e Comunicações em suas 22ª (vigésima segunda) e 23ª (vigésima terceira) reuniões, respectivamente, de 22/11 e 06/12/2016,
R E S O L V E:
1. Constituir Comissão Permanente de Implementação e Gestão da Política de Dados Abertos, com o objetivo de cumprir o disposto no artigo 3º do Decreto nº 8.777/2016, de 11/05/2016, e de maneira específica, elaborar o Plano de Dados Abertos previsto no § 2º do art. 5º do mesmo Decreto.
2. Designar os seguintes membros para compor a Comissão:
- Chefe de Gabinete da Presidência - (coordenador);- Coordenador de Dados e Informações - (coordenador); [1]
- Um servidor do Serviço de Informações ao Cidadão, da Ouvidoria;
- Um servidor do Serviço de Gestão de Documentos - SEGED/DGTI;
- Um servidor da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGETI;
- Um servidor da Diretoria de Cooperação Institucional - DCOI;
- Um servidor da Diretoria de Engenharias, Ciências Exatas, Humanas e Sociais - DEHS;
- Um servidor da Diretoria de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde - DABS.
2.1 Nos impedimentos ou ausências regulares do coordenador da Comissão, exercerá esta função o membro do Serviço de Informações ao Cidadão da Ouvidoria.
2.2 Os servidores representantes dos Serviços, Coordenação-Geral e Diretorias deverão ser designados pelos titulares das unidades.
2.2.1 Os membros designados no item 2.2 poderão ter suplentes designados pelo titular da unidade.
3. O coordenador da Comissão Permanente poderá solicitar o apoio de unidades ou de servidores do CNPq para obter as informações e recursos necessários para a condução dos trabalhos.
3.1 A Comissão reunir-se-á sempre que houver necessidade e for convocada pelo seu Coordenador.
4. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2016.
MARIO NETO BORGES
[1] Alterada pela PO-098/2018, de 14/06/2018.