• PO-343/2016

    COMISSÃO PERMANENTE DE IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DA POLÍTICA DE DADOS ABERTOS

    Constitui Comissão Permanente de Implementação e Gestão da Política de Dados Abertos, com o objetivo de cumprir o disposto no artigo 3º do Decreto nº 8.777/2016, de 11/05/2016, e de maneira específica, elaborar o Plano de Dados Abertos previsto no § 2º do art. 5º do mesmo Decreto.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016, e em conformidade com decisões da autoridade designada nos termos do art. 40 da Lei nº 12.527, de 18/11/2011 e do Comitê de Segurança da Informação e Comunicações em suas 22ª (vigésima segunda) e 23ª (vigésima terceira) reuniões, respectivamente, de 22/11 e 06/12/2016,

     

    R E S O L V E:

     

    1. Constituir Comissão Permanente de Implementação e Gestão da Política de Dados Abertos, com o objetivo de cumprir o disposto no artigo 3º do Decreto nº 8.777/2016, de 11/05/2016, e de maneira específica, elaborar o Plano de Dados Abertos previsto no § 2º do art. 5º do mesmo Decreto.

     

    2. Designar os seguintes membros para compor a Comissão:

     

     - Chefe de Gabinete da Presidência - (coordenador);

     - Coordenador de Dados e Informações - (coordenador); [1

     - Um servidor do Serviço de Informações ao Cidadão, da Ouvidoria;

     - Um servidor do Serviço de Gestão de Documentos - SEGED/DGTI;

     - Um servidor da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGETI;

     - Um servidor da Diretoria de Cooperação Institucional - DCOI;

     - Um servidor da Diretoria de Engenharias, Ciências Exatas, Humanas e Sociais - DEHS;

     - Um servidor da Diretoria de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde - DABS.

     

    2.1 Nos impedimentos ou ausências regulares do coordenador da Comissão, exercerá esta função o membro do Serviço de Informações ao Cidadão da Ouvidoria.

     

    2.2 Os servidores representantes dos Serviços, Coordenação-Geral e Diretorias deverão ser designados pelos titulares das unidades.

     

    2.2.1 Os membros designados no item 2.2 poderão ter suplentes designados pelo titular da unidade.

     

    3. O coordenador da Comissão Permanente poderá solicitar o apoio de unidades ou de servidores do CNPq para obter as informações e recursos necessários para a condução dos trabalhos.

     

    3.1 A Comissão reunir-se-á sempre que houver necessidade e for convocada pelo seu Coordenador.

     

    4. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.

     

    Brasília, 23 de dezembro de 2016.

     

    MARIO NETO BORGES

     

    [1] Alterada pela PO-098/2018, de 14/06/2018.

     

     
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