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Revogada pela: RN-014/2019RN-003/2017
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CNPq (Alteração)
Altera a estrutura organizacional do CNPq.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866 de 03/10/2016 e pelo artigo 113 do Regimento Interno do CNPq aprovado pela Portaria MCTIC nº 951 de 23/02/2017, ad referendum do Conselho Deliberativo,
R E S O L V E:
Alterar a estrutura organizacional do CNPq.
1. Transfere a Coordenação-Geral de Cooperação Internacional, da estrutura da Diretoria de Cooperação Institucional, para a Presidência.
1.1. Em consequência, ficam também transferidos suas Coordenações, o pessoal e a estrutura material.
2. Disposições Finais
2.1. As áreas que gerenciam ou utilizam sistemas em que há referência à vinculação das unidades organizacionais - CGERH SIAPE e SIRH; SEITI organograma; SEPRO protocolo e arquivo, SEINF material e patrimônio; e outras ¿ deverão atualizar os sistemas com a nova vinculação da Coordenação-Geral, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação desta Resolução Normativa.
3. Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data da sua publicação.
Publique-se esta Resolução Normativa no Boletim de Comunicações Administrativas.
Brasília, 08 de maio de 2017.
MARIO NETO BORGES
Ref. 01300.005154/2017-22