• Revogada pela: PO-135/2018
    PO-115/2017

    COMISSÃO DE ÉTICA

    Recompõe a Comissão de Ética do CNPq encarregada de orientar, aconselhar e estabelecer as providências necessárias ao cumprimento do Código supramencionado e de supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal.

    Revoga: PO-109/2016

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016, em conformidade com o disposto no art. 2° do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, no § 1º do artigo 7º do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, que institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal e na Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008 da Comissão de Ética Pública,

     

    R E S O L V E:

     

    1. Recompor a Comissão de Ética do CNPq encarregada de orientar, aconselhar e estabelecer as providências necessárias ao cumprimento do Código supramencionado e de supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal.

     

    1.1. Fica assim constituída a Comissão pelos seguintes membros  titulares e suplentes, e seus respectivos períodos de mandato:

     

    a) Titulares:

    - Jomar Alace Santana - (presidente) - 21/01/2017 a 20/01/2020;

    - Leonara de Oliveira Rocha - 01/04/2017 a 31/03/2020;

    - Ricardo Gonçalves da Silva - 20/08/2016 a 20/08/2019.

    b) Suplentes:

    - Thiago Carlos Cagliari - 28/11/2016 a 27/11/2019;

    - Denise Oliveira - 06/02/2017 a 05/02/2020;

    - Betina Stefanello Lima  - 01/04/2017 a 31/03/2020.

    1.2. Nos impedimentos ou ausências legais do servidor presidente, a presidência da Comissão será exercida, substitutivamente, por um dos seus membros titulares e suplentes, obedecida à ordem sequencial estabelecida no subitem 1.1 desta Portaria.

    1.3. A Comissão de Ética deverá exercer suas funções em estrito cumprimento aos Decretos n° 1.171, de 22 de junho de 1994 e nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, ao Código de Conduta da Alta Administração Federal, de 22 de agosto de 2000, às suas alterações e às demais normas complementares.

    2. À Secretaria Executiva da Comissão de Ética compete cumprir o plano de trabalho aprovado pela Comissão e as atividades de apoio técnico e material necessário ao cumprimento das atribuições da Comissão.

     

    Esta Portaria vigerá a partir da data da sua publicação.

     

    Brasília, 07 de junho de 2017.

     

    MÁRIO NETO BORGES

     
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