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Revogada pela: Decurso de PrazoOI-DGTI-058/2017
Gerente da Ordem de Serviço n° 61/2017
Designa o servidor: Welber Antonio Luchine, para gerenciar os serviços provenientes da Ordem de Serviço n° 061/2017.
O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria 515/2013 e conforme disposto nos artigos 15 e 67, da Lei nº 8.666/93, e Decreto 3.931 de 19/09/2011,
R E S O L V E:
1. Designar o servidor Welber Antonio Luchine, matrícula SIAPE nº 671.828-1, CPF nº 743.102.247-68, e-mail: welber@cnpq.br, tel. 3211-9115, lotado na Coordenação de Serviço de Tecnologia da Informação - COSTI, para gerenciar os serviços provenientes da Ordem de Serviço n° 061/2017, cujo objeto é a prestação de serviços de certificação digital e-CPF A3 para os servidores gestores titulares e substitutos do CNPq, visando o acesso aos diversos sistemas do Órgão e da Administração Pública, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência, Processo nº 01300.008270/2017-01.2. Compete ao servidor Gerente:
a) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas nos materiais;
b) atestar a(s) Nota(s) Fiscal (is) correspondente(s), após o aceite dos materiais fornecidos;
c) verificar se os materiais recebidos estão de acordo com as condições estabelecidas em contrato, e encaminhar a respectiva Nota Fiscal/Fatura para pagamento;
d) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos materiais;
e) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
f) proceder ao acompanhamento e fiscalização dos materiais constantes da Ordem de Serviço n° 61/2017;
g) acompanhar o cumprimento das obrigações consignadas na Ordem de Serviço n° 61/2017, cujo objeto deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
h) receber os materiais em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93, quando for o caso, rejeitando, no todo ou em parte, os materiais em desacordo com as condições contratadas;
i) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com fornecimento, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
1. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
2. Emitir pareceres nos atos da Administração relativos à execução do objeto, quando pertinente, em especial à aplicação das sanções estabelecidas;
3. Determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
4. Recomendar a suspensão dos pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
5. Documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA.3. A fiscalização exercida pelo GERENTE DA DISPENSA N° 018/2017, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
4. O servidor responderá pelo exercício irregular das atribuições do encargo.
5. Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para o gerenciamento da Ordem de Serviço n° 61/2017 será substituído pelo servidor Ricardo Barbosa Gomes, CPF nº 244.549.071-53, Matrícula SIAPE nº 067.191-35, ramal 9716, e-mail: rbarbosa@cnpq.br, tel.: 3211-4716, lotado na Coordenação de Serviço de Tecnologia da Informação - COSTI.
6. Esta Ordem Interna terá vigência a partir da data da sua publicação até o término do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços a que se refere.
7. Publique-se esta Ordem Interna no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
Brasília/DF, 16 de agosto de 2017.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI
Decreto de 25/10/2016