• Revogada pela: Decurso de Prazo
    OI-DGTI-058/2017

    Gerente da Ordem de Serviço n° 61/2017

    Designa o servidor: Welber Antonio Luchine, para gerenciar os serviços provenientes da Ordem de Serviço n° 061/2017.

    O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria 515/2013 e conforme disposto nos artigos 15 e 67, da Lei nº 8.666/93, e Decreto 3.931 de 19/09/2011,


    R E S O L V E:


    1. Designar o servidor Welber Antonio Luchine, matrícula SIAPE nº 671.828-1, CPF nº 743.102.247-68, e-mail: welber@cnpq.br, tel. 3211-9115, lotado  na Coordenação de Serviço de Tecnologia da Informação - COSTI, para gerenciar os serviços provenientes da Ordem de Serviço n° 061/2017,  cujo objeto é a prestação de serviços de certificação digital e-CPF A3 para os servidores gestores titulares e substitutos do CNPq, visando o acesso aos diversos sistemas do Órgão e da Administração Pública, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência, Processo nº 01300.008270/2017-01.

    2. Compete ao servidor Gerente:

    a) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas nos materiais;

    b) atestar a(s) Nota(s) Fiscal (is) correspondente(s), após o aceite dos materiais fornecidos;

    c) verificar se os materiais recebidos estão de acordo com as condições estabelecidas em contrato, e encaminhar a respectiva Nota Fiscal/Fatura para pagamento;

    d) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos materiais;

    e) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

    f) proceder ao acompanhamento e fiscalização dos materiais constantes da Ordem de Serviço n° 61/2017;

    g) acompanhar o cumprimento das obrigações consignadas na Ordem de Serviço n° 61/2017, cujo objeto deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;

    h) receber os materiais em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93, quando for o caso, rejeitando, no todo ou em parte, os materiais em desacordo com as condições contratadas;

    i) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com fornecimento, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:

    1.   Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
    2.   Emitir pareceres nos atos da Administração relativos à execução do objeto, quando pertinente, em especial à aplicação das sanções estabelecidas;
    3.   Determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
    4.   Recomendar a suspensão dos pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
    5. Documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA.

    3. A fiscalização exercida pelo GERENTE DA DISPENSA N° 018/2017, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.

    4. O servidor responderá pelo exercício irregular das atribuições do encargo.

    5. Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para o gerenciamento da Ordem de Serviço n° 61/2017 será substituído pelo servidor Ricardo Barbosa Gomes, CPF nº 244.549.071-53, Matrícula SIAPE nº 067.191-35, ramal 9716, e-mail: rbarbosa@cnpq.br, tel.: 3211-4716, lotado na Coordenação de Serviço de Tecnologia da Informação - COSTI.

    6. Esta Ordem Interna terá vigência a partir da data da sua publicação até o término do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços a que se refere.

    7. Publique-se esta Ordem Interna no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    Brasília/DF, 16 de agosto de 2017.       

             

     

    CARLOS ROBERTO FORTNER

    Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI

    Decreto de 25/10/2016
     
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