• Revogada pela: Cumpriu o Objetivo
    RN-009/2017

    PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS (Regulamento)

    Aprova, na forma do anexo, o Regulamento do Processo de Seleção Interna para o provimento do cargo em comissão de Coordenador Geral de Recursos Humanos, DAS 101.4, no âmbito da Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação -DGTI, deste Conselho.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016,

     

    R E S O L V E:

     

    Aprovar, na forma do anexo, o Regulamento do Processo de Seleção Interna para o provimento do cargo em comissão de Coordenador Geral de Recursos Humanos, DAS 101.4, no âmbito da Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação -DGTI, deste Conselho.

     

    1. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação e vigerá até o cumprimento do seu objeto.

     

    2. Publique-se esta Resolução Normativa no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    Anexo:

     

    - Regulamento do Processo de Seleção Interna para o Provimento do Cargo de Coordenador Geral de Recursos Humanos

     

    Brasília, 06 de Setembro de 2017.

     

    MARIO NETO BORGES

     

     

    Anexo  

    PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA

    PARA PROVIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE

    COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO CNPq

    REGULAMENTO

     

    Capítulo I

    DO OBJETIVO

     

    Art. 1º  O presente Processo de Seleção Interna (PSI) visa ao provimento do cargo em comissão de Coordenador Geral de Recursos Humanos, DAS 101.4, no âmbito da Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação (DGTI), deste Conselho.

    § 1º Este PSI tem por objetivo atribuir maior efetividade à indicação e escolha do titular da Coordenação Geral de Recursos Humanos (CGERH).

    § 2º  Este PSI observará critérios e fatores objetivos e subjetivos para aferir as competências e o perfil gerencial dos servidores interessados em concorrer ao cargo, em face das atribuições e competências institucionais da CGERH estabelecidas no Regimento Interno do CNPq.

     

    Capítulo II

    DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO INTERNA

     

    Art. 2º  Poderão participar do PSI servidores em efetivo exercício do quadro do CNPq, com nível superior em qualquer área de formação que não tenham sido apenados em processo administrativo disciplinar ou pela Comissão de Ética do CNPq nos últimos dois anos.

     

    Capítulo III

    DAS COMPETÊNCIAS DO CARGO

     

    Art. 3º  À Coordenação Geral de Recursos Humanos compete:

    a) planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relativas à gestão e ao desenvolvimento de recursos humanos;

    b) executar as atividades relacionadas ao Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE);

    c) implementar programas e ações de modernização da gestão e do desenvolvimento de recursos humanos; e

    d) elaborar relatórios gerenciais e de atividades anuais ou, extraordinariamente, quando solicitados pelas instâncias superiores.

     

    Capítulo IV

    DO PERFIL ESPERADO DOS CANDIDATOS

     

    Art. 4º  É desejada para o perfil do titular da CGERH a seguinte competência (Conhecimentos, Habilidades e Atitudes):

    a) Habilidade em gestão de equipes, pessoas e processos;

    b) Comprometimento profissional com a equipe, chefia imediata e com a missão Institucional;

    c) Acessibilidade e habilidade em gestão de conflitos;

    d) Capacidade de comunicação oral e escrita;

    e) Postura ética profissional;

    f) Capacidade de liderança e negociação;

    g) Capacidade de planejamento de atividades;

    h) Capacidade de gestão orientada para resultados;

    i) Habilidade para delegar tarefas e reconhecer o trabalho da equipe;

    j) Conhecimento dos programas e projetos da CGERH e comprometimento com a sua execução;

    k) Comprometimento com o sigilo de informações e situações inerentes ao exercício da função de CGERH.

     

    Capítulo V

    DA INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO INTERNA

     

    Art. 5º Os candidatos deverão se inscrever por meio do correio eletrônico selecaointerna@cnpq.br, anexando o formulário de inscrição preenchido, conforme modelo disponibilizado na intranet http://portal-intranet.cnpq.br/web/gestao-de-pessoas/comunicados, currículo (preferencialmente Lattes), em PDF, atualizado até a data de submissão da candidatura e carta motivacional (item 1 do Anexo III)

     

    Capítulo VI

    DAS ETAPAS

     

    Art. 6º  O PSI será realizado nas seguintes etapas, conforme cronograma (Anexo I)

    a) Divulgação do processo na Intranet do CNPq;

    b) Recebimento das inscrições pelo e-mail selecaointerna@cnpq.br;

    c) Habilitação dos candidatos a partir da documentação recebida conforme item 5;

    d) Análise dos perfis dos candidatos habilitados e classificação conforme pontuação prevista no Anexo II;

    e) Divulgação da classificação dos candidatos na Intranet;

    f) Recebimento e análise de recursos;

    g) Divulgação da classificação após análise dos recursos;

    h) Convocação de até cinco candidatos para a entrevista, por ordem de classificação;

    h.1) No caso de empate, os candidatos com a mesma pontuação em uma mesma classificação seguirão para a entrevista, excluindo-se, assim, a classificação seguinte se superado o limite de cinco candidatos;

    i) Entrevistas individuais dos candidatos selecionados;

    j) Análise das entrevistas;

    k) Escolha do candidato;

    l) Divulgação do resultado na intranet do CNPq.

     

    Capítulo VII

    DO COMITÊ CONSULTIVO DE ANÁLISE E SELEÇÃO

     

    Art. 7º  O Comitê Consultivo de Análise e Seleção de candidatos para este PSI será composto por quatro membros sendo: o titular da DGTI, pelo Presidente, a titular do Serviço de Gestão de Competências (SEGEC) e por representante da área para a qual está sendo realizada a seleção, escolhido entre os servidores lotados na CGERH, por processo eletivo conduzido pela Coordenação de Promoção de Qualidade de Vida e Competências (COPQV), a ser realizado depois da divulgação da classificação após análise dos recursos.

    § 1º  Ao Comitê caberá a realização e análise das entrevistas dos candidatos selecionados conforme alíneas "i" e "j" do artigo 6º, levando em consideração o perfil descrito no artigo 4º e os critérios estabelecidos no Anexo III.

    § 2º  A avaliação dos candidatos na entrevista terá caráter subjetivo e não implicará em classificação.

    § 3º  Da entrevista não caberá recurso.

     

    Capítulo VIII

    DO RESULTADO

     

    Art. 8º  Diante das considerações do Comitê, após as entrevistas, o titular da DGTI, em acordo com o Presidente, escolherá o candidato para o preenchimento do cargo e informará o resultado final à Coordenação de Capacitação e Gestão de Carreira (COCGC).

    Parágrafo Único - A COCGC providenciará a publicação do resultado na Intranet do CNPq e a divulgação por e-mail.

     

    Capítulo IX

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    Art. Será solicitada a comprovação documental dos critérios previstos no anexo II para os candidatos convocados para a entrevista.

     

    Art. 10  Divulgado o resultado, caberá ao SECAC providenciar os procedimentos necessários à nomeação do aprovado na Seleção Interna.

     

    Art. 11  A decorrente mudança de lotação ficará automaticamente garantida a partir da aprovação do candidato no PSI, e será realizada pelo SEGEC independentemente de autorização, tendo como prazo final a efetiva publicação da Portaria de nomeação no Diário Oficial da União.

     

    Art. 12  Em caso de inexistência de inscrições para este PSI ou caso os candidatos inscritos não atendam ao perfil esperado, considerando todas as etapas da seleção, o titular da DGTI solicitará a abertura de novo processo seletivo ampliando os requisitos para participação.

     

    Art. 13  A nomeação do candidato escolhido fica sujeita à apreciação pela Casa Civil e aos procedimentos e prazos de nomeação pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

    Parágrafo Único - Em caso de impedimento decorrente de consulta à Casa Civil, o titular da DGTI, em acordo com o Presidente, poderá escolher outro candidato dentre os entrevistados.

     

    Art. 14  Os candidatos não selecionados serão automaticamente excluídos do PSI.

     

    Art. 15  Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da DGTI.

     

    ANEXOS:

    ANEXO I - CRONOGRAMA[1]

    ANEXO II - CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

    ANEXO III - CRITÉRIOS PARA ENTREVISTA

    Formulário de Inscrição 

     

    [1] Anexo alterado pela RN-010/2017, de 08/09/2017.

     
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