• OI-DGTI-074/2017

    FISCALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE 3 (TRÊS) UNIDADES DE COOLER BLOWER MODULE, COM GARANTIA DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES PARA CHASSI IBM BLADECENTER "H"

    Designa o servidor Charles Henrique de Araujo, para acompanhar, fiscalizar e gerenciar o objeto do Pregão Eletrônico SRP nº 22/2017, que trata da aquisição de 3 (três) unidades de Cooler Blower Module, com garantia de 36 (trinta e seis) meses para Chassi IBM BladeCenter ¿H¿.

    O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria 515/2013 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93,

     

    R E S O L V E:

     

    1. Designar o servidor  Charles Henrique de Araujo, matrícula SIAPE nº 12070701, CPF nº  610.157.251-04, e-mail charles.araujo@cnpq.br, tel. 3211-9126, lotado no Serviço de Tecnologia da Informação - COSTI, para acompanhar, fiscalizar e gerenciar o objeto do Pregão Eletrônico SRP nº 22/2017, que trata da aquisição de 3 (três) unidades de Cooler Blower Module, com garantia de 36 (trinta e seis) meses para Chassi IBM BladeCenter "H", conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, consoante Processo nº 01300.008091/2017-66. 


    2. Compete ao servidor Fiscal:

    a) cumprir, no que couber, as determinações constantes do Anexo IV, da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI/MPOG,(http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/in/in02_30042008.htm. Ver também: http://intranet.cnpq.br/utilidades/manuais/docs/manual_acomp_fisc_contratos.pd;
    b) solicitar à contratada, bem como à Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços contratados;
    c) fiscalizar a execução do serviço, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes do Termo de Referência, com vista à obtenção dos resultados esperados;

    d) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme preceitua o § 1º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;

    e) caso proceda à abertura de processo administrativo para fins de acompanhamento e fiscalização do serviço, na forma do § 1º do art. 67 acima referenciado, comunicar à contratada fiscalizada o número do processo e informar que o mesmo fica franqueado à vista da contratada;

    f) diligenciar para que as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência sejam levadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes e cabíveis;

    g) acompanhar e fiscalizar os prazos e condições de remuneração e pagamento previstos na Nota de Empenho, bem como atestar as notas fiscais, faturas e congêneres, encaminhando-as ao setor competente;

    h) manter controle do valor contratado, no sentido de evitar pagamentos além do valor previsto no instrumento contratual, comunicando ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, com devida antecedência, possíveis inconsistências entre o valor executado e/ou em execução e o valor registrado em contrato porventura existentes;
    i) todo e qualquer pagamento previsto no instrumento contratual deverá observar o disposto nos arts. 36 e 38 do Decreto nº 93.872/86, que tratam da liquidação da despesa;
    j) notificar, por escrito, a contratada, quando da ocorrência de eventuais atrasos e imperfeições na execução do serviço, fixando prazo para realização das correções e juntando o comprovante do recebimento da notificação no processo;
    l) comunicar ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES a inobservância, pela contratada, de quaisquer exigências previstas na execução do serviço;
    m) requisitar, quando julgar pertinente, junto ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES deste Conselho, cópia de todo e qualquer documento relativo ao processo objeto da presente Ordem Interna.

     

    3. O não atendimento às determinações regulares do servidor Fiscal do serviço, assim como as de seus superiores, constitui motivo para rescisão do instrumento contratual, na forma do Inciso VII do art. 78 da Lei 8.666/93.


    4. Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para o acompanhamento da execução e da fiscalização do referido serviço será substituído pelo servidor  Joaquim Humberto Marques Mota, matrícula SIAPE nº 6718990,CPF nº 357.717.631-87, e-mail  joaquim.mota@cnpq.br , tel. (61) 3211-9116, lotado no  Serviço de Tecnologia da Informação - COSTI.

     

    5. Caberá ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: projeto básico/termo de referência; nota de empenho, instrumento contratual publicado e registrado; proposta comercial e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Ordem Interna.


    6. Esta Ordem Interna entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

     

    Publique-se esta Ordem Interna no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

     

    Brasília, 20 de Setembro de 2017.

     

     

    CARLOS ROBERTO FORTNER
    Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI
    Decreto de 25/10/2016

     
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