• RN-013/2017

    PRÊMIO JOSÉ REIS DE DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA (REGULAMENTO)

    Aprova, na forma do anexo, o Regulamento da 38ª (trigésima oitava) edição do Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016 e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 19ª (décima nona) reunião, de 04 de outubro de 2017,


    R E S O L V E:


    Aprovar, na forma do anexo, o Regulamento da 38ª (trigésima oitava) edição do Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica, instituído pela RE-043/78.

     

    Brasília, 26 de outubro de 2017.

     


    MARIO NETO BORGES

     

    Anexo

    38º Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica - 2018
    Categoria: Instituição e Veículo de Comunicação

    REGULAMENTO

    CAPÍTULO I
    DO PRÊMIO

    Art. 1º - O Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica foi instituído pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) em 1978 e representa uma homenagem ao médico, pesquisador, jornalista e educador José Reis.

    Art. 2º - O Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica é concedido anualmente àqueles que, por suas atividades, tenham contribuído, significativamente, para a formação de uma cultura científica e por tornar a Ciência, a Tecnologia e a Inovação conhecidas da sociedade.

    CAPÍTULO II
    DAS CATEGORIAS

    Art. 3º - O Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica, de caráter individual e indivisível, é atribuído em sistema de rodízio a uma das três categorias:
    a) Instituição e Veículo de Comunicação - 2018
    b) Pesquisador e Escritor - 2019
    c) Jornalista em Ciência e Tecnologia - 2020

    Parágrafo Único - Em 2018, a categoria contemplada é "Instituição e Veículo de Comunicação", que premiará a instituição (de ensino e/ou pesquisa, centros e museus de ciência e tecnologia, órgãos governamentais, instituições culturais, organizações não governamentais e empresas públicas ou privadas) ou veículo de comunicação coletiva que tenha tornado acessível, ao público, conhecimento sobre Ciência, Tecnologia, Inovação e seus avanços.

    CAPÍTULO III
    DAS INSCRIÇÕES

    Art. 4º - A inscrição será feita pelo dirigente institucional ou por seu representante legal.

    Art. 5º - O dirigente ou representante deve encaminhar a seguinte documentação:
    a)   Ficha de inscrição devidamente preenchida;
    b) Currículo do dirigente da instituição na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), atualizado em 2018;
    c) Justificativa em que se evidencie significativa contribuição à divulgação e popularização científica, tecnológica, inovação e seus avanços, e

    d)  Apresentação de trabalhos institucionais, originais ou cópias, no máximo 15 (quinze), sendo considerados os mais importantes e relevantes de Divulgação Científica e Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação, veiculados e difundidos pelas diversas mídias e instrumentos disponíveis: jornais, revistas, livros, internet, mídias sociais, televisão aberta ou por assinatura, emissoras de rádio, museus e similares, instituições culturais, eventos públicos, exposições, teatro, cinema e outros.

    Parágrafo Único: Os trabalhos institucionais a serem apresentados conforme descrito na letra "d" deste artigo deverão estar listados na justificativa referenciada na letra "c".

    Art. 6º - As inscrições deverão ser enviadas ao CNPq - Serviço de Prêmios - SHIS Quadra 01 Conjunto B - Bloco B, 1º andar, Sala 101, Edifício Santos Dumont, Lago Sul, Brasília, DF, CEP 71605-170, até 16 de abril de 2018.

    NOTA: as inscrições enviadas fora do prazo não serão aceitas. Vale a data do carimbo de postagem dos Correios.

    CAPÍTULO IV
    DA COMISSÃO JULGADORA

    Art. 7º - A atribuição do Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica competirá a uma Comissão Julgadora designada pelo Presidente do CNPq, composta por seis (6) membros, sendo 3 (três) de sua livre escolha e um deles será o presidente da Comissão e 3 (três) membros indicados pelas seguintes entidades: 

    a)   Associação Brasileira de Editores Científicos - ABEC;
    b)   Associação Brasileira de Jornalismo Científico - ABJC, e
    c)  Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC.

    Parágrafo Único - Caso a Comissão Julgadora decida não atribuir o Prêmio, a premiação não será acumulada para a edição subsequente.

    Art. 8º - A Comissão Julgadora deliberará com a presença da maioria simples de seus membros até 17 de maio de 2018. Os trabalhos serão avaliados, considerando os seguintes critérios:
    a) Relevância da instituição e do veículo de comunicação;
    b) Qualidade e relevância da produção científica e tecnológica e popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação;
    c) Contribuição para a área de Divulgação e Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação, e
    d) Visão crítica e analítica das Políticas Públicas de CT&I.

    Parágrafo Único - Em caso de empate, caberá aos membros da Comissão Julgadora a reavaliação dos trabalhos apresentados pelos finalistas, até que apenas um nome seja indicado como vencedor do certame.


    CAPÍTULO V
    DA PREMIAÇÃO

    Art. 9º - A premiação consiste de:
    a) Troféu e diploma para a instituição ou veículo de comunicação agraciado, e
    b) Passagem aérea e hospedagem para permitir que o dirigente ou representante da instituição agraciada participe da Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) em julho de 2018. O dirigente ou representante da instituição ou do veículo de comunicação ministrará conferência na programação da SBPC.

    Art. 10 - O Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica, modalidade ¿Instituição e Veículo de Comunicação¿, somente poderá ser concedido novamente à mesma instituição ou veículo de comunicação após 10 (dez) anos a contar da data da cerimônia de entrega do prêmio.

    Parágrafo Único - Poderá ser conferida Menção Honrosa, em caráter de incentivo, exigindo-se unanimidade da Comissão Julgadora. Quem receber a Menção Honrosa poderá concorrer ao Prêmio nas edições posteriores.

    CAPÍTULO VI
    DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CERIMÔNIA DE ENTREGA DO PRÊMIO

    Art. 11 - A Comissão Julgadora avaliará os trabalhos e o resultado será anunciado pelo CNPq até 30 de maio de 2018, no endereço: www.premiojosereis.cnpq.br.

    Art. 12 - O Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica será entregue na 70ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a ser realizada em julho de 2018, em data e local a serem definidos.

    CAPÍTULO VII
    DAS DISPOSIÇOES FINAIS

    Art. 13 - A documentação enviada para compor as inscrições não será, obrigatoriamente, devolvida.

    Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora, cujas decisões, nos termos deste Regulamento, são irrecorríveis.

    =X=

     
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