• Revogada pela: Cumpriu o Objeto
    PO-015/2018

    COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA INOVA Tec - CNPq/IEL-NC

    Constitui Comissão de Coordenação do Programa de Bolsas para Iniciação em Inovação e Tecnologia - INOVA Tec, que tem como objetivo promover e desenvolver ações visando ao desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do país.

    O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016, e em conformidade com o Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação firmado, em 13/09/2017, entre o CNPq e o Instituto Euvaldo Lodi - Núcleo Central - IEL/NC,

     

    R E S O L V E:
     

    1. Constituir Comissão de Coordenação do Programa de Bolsas para Iniciação em Inovação e Tecnologia - INOVA Tec, que tem como objetivo promover e desenvolver ações visando ao desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do país, por meio da concessão de bolsas a estudantes de graduação e auxílios para os professores tutores, para a execução de projetos cooperativos entre empresas e Instituições de Ensino Superior (IES), em temas ligados à inovação, ciência e tecnologia.

     

    2. Designar para compor a Comissão os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

    - Márcio Ramos de Oliveira - CNPq;
    - Luiz Cláudio Pimentel Baptista - CNPq (suplente);
    - Eduardo Fayet - IEL;
    - Cynthia Leódido - IEL (suplente).

    2.1. A Comissão poderá sempre que necessário, solicitar o apoio de unidades ou de servidores do CNPq e do IEL, e utilizar consultores e especialistas do CNPq, dos Núcleos de Inovação Tecnológica das IES participantes e das IEL Regionais aderentes.

     

    3. Os trabalhos da Comissão deverão ser pautados pelas atribuições e responsabilidades dispostas no Acordo de Parceria e nos termos do Plano de Trabalho constante do seu Anexo I.

    3.1. As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída à Comissão deverão ser, por esta, solicitadas a seus superiores, para a adoção das medidas apropriadas.

     

    4. Esta Portaria vigerá a partir da data da sua publicação até o término da vigência do Acordo de Parceria.

     

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

     

    Brasília, 30 de Janeiro de 2018.

     

     

     

    MARCELO MARCOS MORALES

    Presidente Substituto
    PO nº 042/2017

     

    Ref. 01300.009751/2017-26

     
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