• Revogada pela: Decurso de prazo
    PO-016/2018

    VISITA AO CNPq DE MEMBROS DOS CONSELHOS DE PESQUISA DO REINO UNIDO - Grupo de Trabalho

    Constitui Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de programar e acompanhar a visita ao CNPq de membros dos Conselhos de Pesquisa do Reino Unido (RCUK).

    O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866 de 03/10/2016,

     

    R E S O L V E:

    Constituir Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de programar e acompanhar a visita ao CNPq de membros dos Conselhos de Pesquisa do Reino Unido (RCUK).


    1. Designa, para integrar o Grupo de Trabalho, os seguintes membros:

    - Dileine Amaral da Cunha - CONAI/CGCIN (Coordenadora);
    - Alerino dos Reis e Silva Filho - DABS;
    - Flávio Velame Teixeira da Costa - CONAI/CGCIN;
    - Lisandra Helena Barros Santos - DCOI;
    - Marcos César Chaves da Fonseca - SEPRE/GAB;
    - Thaís Machado Scherrer - DEHS.

    2. Caberá ao Grupo de Trabalho:

    1. Elaborar o cronograma de atividades;
    2. Interagir com as áreas do CNPq para o cumprimento da agenda estabelecida;
    3. Coordenar com instituições parceiras, embaixada e consulado do Reino Unido, ações em conjunto definidas no cronograma;
    4. Demandar estudos técnicos aos setores do CNPq para subsidiar informações institucionais a serem repassadas aos visitantes;
    5. Elaborar as informações e os documentos para vinculação aos membros dos Conselhos de Pesquisa do Reino Unido ¿ RCUK;
    6. Acompanhar o grupo nas atividades;
    7. Elaborar o roteiro institucional para a visita ao CNPq.

    3. A Coordenadora do GT poderá solicitar o apoio de unidades, de servidores ou colaboradores do CNPq para obter informações e os recursos necessários para atendimento do objetivo estabelecido.
    4. As decisões e providências que ultrapassarem o limite das atribuições dos membros do GT deverão ser, por estes, solicitadas a seus superiores, para a adoção das medidas apropriadas.
    5. Esta Portaria vigerá a partir da data da sua assinatura até 02 de março de 2018.

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    Brasília, 1º de Fevereiro de 2018.

     

    MARCELO MARCOS MORALES

    Presidente Substituto
    PO nº 042/2017

     

    Ref. 01300.000593/2018-20 

     

     
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