• Revogada pela: PO-798/2022
    PO-046/2018

    GRUPO DE TRABALHO EM INOVAÇÃO DO CNPq (GT INOVAÇÃO)

    Constitui Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de elaborar minuta de Chamada que passará a regulamentar a submissão das Bolsas Especiais no País e no exterior.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que são conferidas pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016,

     

    R E S O L V E:

     

    Constituir Grupo de Trabalho em Inovação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico (GT INOVAÇÃO) com o objetivo de propor, acompanhar e avaliar as políticas e iniciativas do CNPq voltadas para o fomento a projetos de inovação.

    1. O GT Inovação é composto por um representante, titular e suplente, das seguintes instituições:
    a) Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores - ANPROTEC;
    b) Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras - ANPEI;
    c) Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa - CONFAP;
    d) Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia - FORTEC;
    e) Instituto Euvaldo Lodi - IEL;
    f) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE; e
    g) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI.
     

    2. O GT Inovação funcionará em caráter consultivo e terá as seguintes atribuições:

     

    a) Propor e estimular ações voltadas para o aperfeiçoamento das políticas de fomento à inovação no âmbito do CNPq; e
    b) Apoiar a construção de metas e indicadores para o acompanhamento e avaliação das iniciativas do CNPq voltadas para o fomento à inovação.

    3. A coordenação do GT Inovação ficará a cargo da Coordenação do Programa de Capacitação Tecnológica e Competitividade, sob a supervisão da Diretoria de Cooperação Institucional do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - DCOI/CNPq. 

    4. Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos dirigentes das respectivas instituições participantes.

    5. O GT Inovação tem caráter permanente e reunir-se-á regularmente de forma ordinária ou extraordinária, quando convocado por seu coordenador. 

    6. As instituições integrantes do GT Inovação deverão arcar com as despesas necessárias para viabilizar sua participação nas reuniões que ocorrerão, preferencialmente na sede do CNPq, em Brasília.

    Esta portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.

     

    Brasília/DF, 15 de março de 2018.

     

    MARIO NETO BORGES

     

     

    Ref. 01300.012892/2017-26

     
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