• Revogada pela: Decurso de Prazo
    OI-DGTI-019/2018

    GERENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 03/2018

    Designa o servidor Gilberto Souto Maior de Medeiros para acompanhar, fiscalizar e gerenciar o objeto do Pregão Eletrônico n° 03/2018.

    O Diretor Substituto de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria 515/2013 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93,


     

    R E S O L V E:


    1. Designar o servidor Gilberto Souto Maior de Medeiros, matrícula SIAPE nº 21.635.871, CPF nº 270.407.481-49, e-mail: gilberto.medeiros@cnpq.br, tel. 3211-9050, lotada no Serviço de Serviço de Manutenção Predial (SEMAN), para acompanhar, fiscalizar e gerenciar o objeto do Pregão Eletrônico n° 03/2018, que trata da contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de inspeção, recarga e teste hidrostático em extintores e fornecimento de equipamentos de combate a incêndio, nas dependências do CNPq no Edifício Santos Dummont localizado no SHIS QI 1, Conjunto B e SEPN 507 - Bloco B, Lago Sul e na SEPN 507, bloco B, Asa Norte - Brasília DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, consoante Processo nº 01300.013341/2017-80. 

     

    2. Compete ao gestor Fiscal:

    a) cumprir, no que couber, as determinações constantes da Instrução Normativa nº 05, de 25 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Denvolvimento e Gestão (https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/instrucoes-normativas/760-instrucao-normativa-n-05-de-25-de-maio-de-2017);
    b) solicitar à contratada, bem como à Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços contratados;
    c) fiscalizar a execução do serviço, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes do Termo de Referência, com vista à obtenção dos resultados esperados;
    d) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme preceitua o § 1º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
    e) caso proceda à abertura de processo administrativo para fins de acompanhamento e fiscalização do serviço, na forma do § 1º do art. 67 acima referenciado, comunicar à contratada fiscalizada o número do processo e informar que o mesmo fica franqueado à vista da contratada;
    f) diligenciar para que as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência sejam levadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes e cabíveis;
    g) acompanhar e fiscalizar os prazos e condições de remuneração e pagamento previstos na Nota de Empenho, bem como atestar as notas fiscais, faturas e congêneres, encaminhando-as ao setor competente;
    h) manter controle do valor contratado, no sentido de evitar pagamentos além do valor previsto no instrumento contratual, comunicando ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, com devida antecedência, possíveis inconsistências entre o valor executado e/ou em execução e o valor registrado em contrato porventura existentes;
    i) todo e qualquer pagamento previsto no instrumento contratual deverá observar o disposto nos arts. 36 e 38 do Decreto nº 93.872/86, que tratam da liquidação da despesa;
    j) notificar, por escrito, a contratada, quando da ocorrência de eventuais atrasos e imperfeições na execução do serviço, fixando prazo para realização das correções e juntando o comprovante do recebimento da notificação no processo;
    l) comunicar ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES a inobservância, pela contratada, de quaisquer exigências previstas na execução do serviço;
    m) requisitar, quando julgar pertinente, junto ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES deste Conselho, cópia de todo e qualquer documento relativo ao processo objeto da presente Ordem Interna.

    3. O não atendimento às determinações regulares do gestor Fiscal do serviço, assim como as de seus superiores, constitui motivo para rescisão do instrumento contratual, na forma do Inciso VII do art. 78 da Lei 8.666/93.

    4. Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para o acompanhamento da execução e da fiscalização do referido serviço será substituído pelo servidor Carlos

    Alberto Flores dos Santos, matrícula SIAPE nº 6716083, CPF nº 296.223.951-04, e-mail: carlos.santos@cnpq.br, tel. (61) 3211-4558, lotado na SEMAN - Serviço de Manutenção Predial.

    5. Caberá ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: projeto básico/termo de referência; nota de empenho, instrumento contratual publicado e registrado; proposta comercial e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Ordem Interna.

    6. Esta Ordem Interna terá vigência a partir da data da sua publicação até o término do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços a que se refere.

    Publique-se esta Ordem Interna no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    Brasília/DF, 09 de março de 2018.

     

    CLÁUDIO DA SILVA LIMA
    Diretor Substituto de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI
    PO nº 333/2016

     

     

    Ref 01300.013341/2017-80 

     

     
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