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Revogada pela: IS-005/2016IS-003/2011
Utilização de Vagas na Garagem (alterações)
Altera o item 2 e o subitem 3.4.2 da IS-001/2011.
O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E
1. Alterar o item 2 e o subitem 3.4.2 da IS-001/2011, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"2. Distribuição das Vagas de Motocicletas ou Bicicletas
2.1 - Os demais servidores do CNPq e colaboradores, se condutores de motocicletas ou bicicletas, poderão estacionar seus veículos na garagem do prédio, exclusivamente, nas áreas destinadas aos seus estacionamentos, até o limite de sua lotação, desde que estejam credenciados, segundo os seguintes critérios de precedência: ter maior tempo de serviço no CNPq e maior tempo de vida.
2.2 - Diante da impossibilidade de identificação de motociclistas e ciclistas à distância, fica proibida a entrada direta na garagem. Estes deverão parar e se identificar ao serviço de vigilância local.
..................................................................................................................................................3.4.2 - Servidores idosos, motociclistas, ciclistas, portadores de necessidade especial de locomoção e representantes de empresas contratadas para prestação de serviços deverão se identificar e apresentar comprovante de sua condição junto ao SESAD para obtenção do cartão de identificação."
2. Acrescer à mesma IS o Anexo IV - Termo de Aceitação de Uso de Vaga para Motocicleta ou Bicicleta, na forma do Anexo.
3. Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir da data da sua assinatura.
Brasília, 25 de maio de 2011.
Anexo IV -
TERMO DE ACEITAÇÃO DE USO DE VAGA PARA MOTOCICLETA OU BICICLETAERNESTO COSTA DE PAULA
PO-CC/PR 115/2010