• Revogada pela: RN-016/2019
    RN-011/2018

    ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CNPq (ALTERAÇÕES)

    Altera a denominação da Coordenação de Estatística e Indicadores, que passa a ser identificada como Coordenação de Dados e Informações.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 5ª (quinta) reunião de 04/04/2018,

     

    R E S O L V E:

     

    1. Alterar a denominação da Coordenação de Estatística e Indicadores, que passa a ser identificada como Coordenação de Dados e Informações.

    2. A Coordenação de Dados e Informações tem como objetivo garantir a qualidade dos dados e informações armazenados no CNPq, seu alinhamento com as diretrizes institucionais, e sua integração com sistemas internos e externos.

    2.1 São objetivos específicos da Coordenação de Dados e Informações:

    a) Contribuir para a geração, utilização e gestão eficiente dos dados e informações produzidos pelo CNPq, visando subsidiar ações de comunicação e divulgação, avaliação de programas, e planejamento de ações de fomento.
    b) Integrar o trabalho das unidades do CNPq na construção de diretrizes institucionais para a evolução dos sistemas de fomento, incluindo a padronização de informações e a previsão de integração com sistemas internos e externos.
    c)Promover a interação com pesquisadores e instituições interessadas em colaborar na utilização e análise dos dados e informações armazenados no CNPq.

    3. A organização funcional da Coordenação tem o seguinte detalhamento:

    Unidade: Coordenação de Dados e Informações
    Sigla: CODIN
    Subordinação: Gabinete da Presidência
    Titular: Coordenador

    Atribuições:

    a) Coordenar a elaboração de painéis de informação, relatórios, análises e estudos técnicos para orientar a tomada de decisão em todos os níveis.
    b) Coordenar a elaboração de diretrizes e procedimentos para avaliar os resultados e impactos de programas e ações do CNPq.
    c) Garantir a qualidade e a consistência das informações veiculadas pela instituição e por seus representantes.
    d) Acompanhar as tratativas com outras instituições que visem soluções de integração de plataformas e bases de dados com os sistemas de fomento do CNPq.
    e) Receber, encaminhar e acompanhar a resolução de demandas de outras instituições para acesso aos dados da Plataforma Lattes e de outros sistemas do CNPq.
    f) Propor a realização de atividades de capacitação e seminários em gestão e análise de dados de Ciência, Tecnologia e Inovação.
    g) Garantir o alinhamento das ações de gestão da informação com as deliberações das instâncias decisórias.
    h) Integrar as ações com as atividades do Plano de Divulgação e Disseminação Científica.


    4. Fica assim alterado o item 2.1 da RN-024/2016 - Estrutura Organizacional do CNPq, de 21/10/2016:

    '2.1. Gabinete da Presidência

    2.1.1 - Coordenação da Secretaria da Presidência
    2.1.1.1 - Serviço da Presidência e de Apoio Aos Órgãos Colegiados
    2.1.2 - Coordenação de Dados e Informações
    2.1.3 - Coordenação de Comunicação Social¿

    5. Fica também alterada a denominação da Coordenação no Anexo da IS-006/2016 - Siglas das Unidades Organizacionais,  de 07/12/2016.

    6. As áreas que gerenciam ou utilizam sistemas em que há referência a siglas das unidades organizacionais - CGERH SIRH; SEDIA organograma; SEPRO protocolo e arquivo, SEINF material e patrimônio; e outras ¿ deverão atualizar os sistemas com a nova sigla, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação desta Resolução Normativa.

    7. Esta Resolução Normativa entra em vigência na data de sua assinatura, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

    Publique-se esta Resolução Normativa no Boletim de Comunicações Administrativas.

     

    Brasília, 27 de abril de 2018.

     

    MARIO NETO BORGES

     

    Ref: 01300.003097/2018-28

     
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