• Revogada pela: Resolução-9/2022
    RN-018/2003

    Prêmio Destaque do Ano na Iniciação Científica

    Institui o Prêmio Destaque do Ano na Iniciação Científica e aprova o seu Regulamento.

    Revoga: RN-001/03

    O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n°4.728, de 09/06/2003, e conforme deliberado na 124ª (centésima vigésima quarta) reunião do Conselho Deliberativo, em 13 de março de 2003,

    Resolve

    Instituir o Prêmio Destaque do Ano na Iniciação Científica e aprovar o seu Regulamento, na forma do anexo.

    Brasília, 8 de outubro de 2003

    Erney Plessmann de Camargo


    Anexo revogado pela RN-016/2004

    Prêmio Destaque do Ano na Iniciação Científica

    Regulamento

    Capítulo I - Do Prêmio

    Art. 1º - O objetivo do Prêmio Destaque do Ano na Iniciação Científica é incentivar bolsistas que se destacaram durante o ano sob os aspectos de relevância e qualidade do seu relatório final, bem como as instituições participantes do Programa Institucional de Iniciação Científica - PIBIC que contribuíram de forma relevante para o alcance dos objetivos do Programa.

    Art. 2º - O Prêmio será atribuído anualmente a bolsistas de iniciação científica do CNPq e às instituições participantes do PIBIC na forma do presente regulamento.

    Art. 3º - O Prêmio será atribuído em duas categorias:

    a) Bolsista de Iniciação Científica e
    b) Mérito Institucional.

    § 1º - Na categoria Bolsista de Iniciação Científica concorrerão bolsistas de iniciação científica do CNPq com pelo menos 12 meses de bolsa, com renovação.
    § 2º - Na categoria Mérito Institucional, concorrerão instituições que participam do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC, e que tenham bolsistas concorrendo ao Prêmio.
    § 3º - A instituição contemplada com o prêmio Mérito Institucional somente poderá ser premiada novamente após 03 anos de interstício.

    Art. 4º - Na categoria Bolsista de Iniciação Científica serão concedidos três prêmios, sendo um para cada grande área de conhecimento:

    a) Ciências Exatas, da Terra e Engenharias,
    b) Ciências da Vida e
    c) Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes.

    § 1º - A Comissão Julgadora poderá premiar até três candidatos, bem como, a critério da comissão, não ser concedido o Prêmio.

    § 2º -. Na categoria Mérito Institucional, havendo empate na classificação, a decisão final compete às Comissões Julgadoras.

    Art. 5º - O prêmio para cada bolsista de iniciação científica corresponderá ao equivalente a doze meses de bolsa, em dinheiro.

    Parágrafo Único - Os orientadores dos bolsistas agraciados serão convidados pelo CNPq a participarem da entrega do Prêmio, onde receberão um certificado alusivo ao evento.

    Art. 6º - A instituição agraciada com o Prêmio Mérito Institucional receberá uma placa alusiva ao evento.

    Capítulo II - Da Inscrição e Entrega dos Trabalhos

    Art. 7º - As Pró-Reitorias de Pesquisa e/ou Pós-Graduação contribuirão para a divulgação do Prêmio em suas instituições e deverão criar uma Comissão de Seleção, para escolha e encaminhamento ao CNPq dos três melhores candidatos, um por grande área do conhecimento, acompanhados dos relatórios finais e seus respectivos resumos ao CNPq, em formato impresso e encadernado (página tamanho A4, corpo 12), até o dia 30 de setembro de cada ano.

    Art. 8º - As inscrições dos bolsistas de iniciação científica deverão ser individuais e encaminhadas à Comissão de Seleção de cada instituição até o dia 31 de agosto de cada ano, devendo ser anexados, necessariamente:

    a) cópia do relatório final, com um máximo de 20 páginas (tamanho A4, corpo 12), contendo, na folha de rosto, o nome da instituição, título do trabalho, nome do bolsista, data de ingresso como bolsista do CNPq, nome do orientador, título do projeto de pesquisa do orientador ao qual está vinculado, nome do curso e período que está cursando;
    b) cópia do resumo do relatório final, em 01 página;
    c) histórico escolar;
    d) currículo atualizado na Plataforma Lattes.

    Parágrafo Único - Os bolsistas deverão apresentar comprovantes de apresentação do trabalho em congressos da área, bem como de publicações do trabalho em revistas indexadas, quando houver.

    Art. 9º - As inscrições das instituições na categoria Mérito Institucional serão automáticas, desde que apresentem bolsistas inscritos na categoria Bolsista de Iniciação Científica.

    Art. 10 - Para a concessão do Prêmio Mérito Institucional, o CNPq classificará as instituições participantes do PIBIC, baseado na relação entre o total de ex-bolsistas de iniciação científica do CNPq que concluíram o mestrado ou doutorado em cursos reconhecidos pela CAPES (na própria ou em outras instituições) e o número de bolsas concedidas.

    Art. 11 - A apresentação da inscrição implica na concordância e aceitação de todas as cláusulas e condições do presente Regulamento, por parte do candidato.

    Art. 12 - As inscrições incompletas não serão aceitas.

    Capítulo III - Da Comissão Julgadora

    Art. 13 - A escolha dos premiados será feita por três Comissões Julgadoras, sendo uma para cada grande área do conhecimento, escolhidas especialmente para este fim, compostas e designadas pelo Presidente do CNPq, ouvida a Diretoria Executiva.

    Art. 14 - Cada Comissão Julgadora será composta de 03 (três) membros, sendo um representante do CNPq, que será o Presidente da Comissão, e os demais serão oriundos da comunidade científica e tecnológica.

    Art. 15 - As Comissões Julgadoras divulgarão o resultado dos premiados até o dia 31 de outubro de cada ano.

    Art. 16 -. As decisões das Comissões Julgadoras não serão passíveis de recursos ou impugnações em qualquer fase do processo de premiação.

    Capítulo IV - Das Considerações Finais

    Art. 17 - O prêmio aos vencedores será entregue anualmente, em solenidade pública presidida pelo Presidente do CNPq.

    Art. 18 - As passagens para os contemplados com o Prêmio serão custeadas pelo CNPq.

    Art. 19 - Os concorrentes ao Prêmio concordam com a eventual publicação, pelas entidades conveniadas, dos trabalhos inscritos no todo, em parte ou em texto resumido pelo autor, em forma a ser definida.

    Parágrafo Único - Os agraciados concordam com a divulgação do resultado de forma apropriada a eventos dessa natureza, comprometendo-se a comparecerem à solenidade de entrega do Prêmio, na qualidade de convidados do CNPq. O não comparecimento por motivo não justificado poderá implicar na desclassificação dos candidatos.

    Art. 20 - Os trabalhos e os documentos encaminhados ao CNPq pelos concorrentes não serão devolvidos.

    Art. 21 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora e CNPq.

    Anexo revogado pela RN-016/2004

     
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