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RN-016/2018
BOLSAS INDIVIDUAIS NO PAÍS (ALTERAÇÃO / PQ-SR)
Altera o item 4 do Anexo XII da RN-028/2015 - Bolsas Individuais no País.
O Presidente CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 15ª (décima quinta) reunião, 15/07/2018.
R E S O L V E
1. Alterar o item 4 do Anexo XII da RN-028/2015 - Bolsas Individuais no País, que passa a vigorar com a seguinte redação:
'4. Requisitos Mínimos para Enquadramento
a) possuir 20 (vinte) anos consecutivos ou não, no mínimo, com bolsa do CNPq de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) na categoria 1, em qualquer nível, ou;
b) possuir 15 (quinze) anos consecutivos ou não, no mínimo, com bolsa do CNPq de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) na categoria 1, nível A ou B.'
2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Brasília, 14 de junho de 2018.
MARIO NETO BORGESRef. 01300.003957/2018-23