• RN-016/2018

    BOLSAS INDIVIDUAIS NO PAÍS (ALTERAÇÃO / PQ-SR)

    Altera o item 4 do Anexo XII da RN-028/2015 - Bolsas Individuais no País.

    O Presidente CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 15ª (décima quinta) reunião, 15/07/2018.

     

    R E S O L V E

     

    1. Alterar o item 4 do Anexo XII da RN-028/2015 - Bolsas Individuais no País, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    '4. Requisitos Mínimos para Enquadramento

    a) possuir 20 (vinte) anos consecutivos ou não, no mínimo, com bolsa do CNPq de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) na categoria 1, em qualquer nível, ou;

    b) possuir 15 (quinze) anos consecutivos ou não, no mínimo, com bolsa do CNPq de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) na categoria 1, nível A ou B.'

     

    2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

     

    Brasília, 14 de junho de 2018.

     


    MARIO NETO BORGES

     

     

    Ref. 01300.003957/2018-23 

     
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