• Revogada pela: RN-009/2012
    RN-027/2011

    CONSULTORIA AD HOC (Alteração)

    Acresce dispositivo à RN-022/05 - Comitês de Assessoramento, Comitês Temáticos, Núcleo de Assessores em Tecnologia e Inovação e Consultoria Ad Hoc.

     

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 21ª (vigésima primeira) reunião de 29/10/2011,

    R E S O L V E

    1. Acrescer dispositivo à RN-022/05 - Comitês de Assessoramento, Comitês Temáticos, Núcleo de Assessores em Tecnologia e Inovação e Consultoria Ad Hoc com a seguinte redação:

    ¿ Art. 34-A - Os relatórios técnicos referentes aos projetos aprovados pelo CNPq, quando julgado apropriado pela Diretoria Executiva (DEX), serão enviados para análise de consultores ad hoc que deverão emitir parecer recomendando a aprovação ou não, baseando-se nos elementos apresentados e no período de execução do projeto. (NR)¿

    2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.

    Brasília, 01 de novembro de 2011.

    GLAUCIUS OLIVA

    Publicado no DOU de 08/11/2011, Seção 1, página 21. 

     
    Ler na íntegra