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RN-025/2009
Olimpíada brasileira de matemática das escolas públicas - OBMEP (alteração)
Altera o item 2 da RN-009/2007 - Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas.
A Vice-Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 18 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,
Resolve
1. Alterar o item 2 da RN-009/2007 - Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas, que passa a vigorar com a seguinte redação.
"2 - Forma de Apoio
O pagamento das bolsas será efetuado diretamente pelo CNPq."
2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de outubro de 2009
Wrana Maria Panizzi