• Revogada pela: OI-DAD-040/2007
    OI-DAD-027/2006

    Subdelegação de Competência - Coordenação de Infra-Estrutura

    Subdelega competência ao Coordenador de Infra-Estrutura ¿ COINF.

    Revoga: OI-DAD-001/2005

    O Diretor de Administração do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, no uso de suas atribuições e em conformidade com a PO-038/2003,

    Resolve

    I - Subdelegar competência ao Coordenador de Infra-Estrutura – COINF para, observadas as legislações específicas e as normas internas vigentes:

    1 - autorizar, até o limite de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), considerado os valores individuais:

    - empenho e pagamento de despesas, observando o cronograma de desembolso para o exercício;

    - contratações pertinentes a serviços, compras e locações de bens móveis; e

    - alienação e outras formas de desfazimento de material e respectivas baixas patrimoniais.

    2 - proceder ao pagamento de despesas que, embora fora do seu limite de competência, tenha sido previamente aprovado pela autoridade competente;

    3 - avaliar e autorizar a abertura de procedimentos licitatórios  na modalidade de convite;

    4 - homologar, revogar ou anular procedimentos licitatórios na modalidade de convite, observado o limite aqui previsto;

    5 - homologar, revogar ou anular procedimentos licitatórios  em todas as modalidades, no sistema COMPRASNET;

    6 - dispensar licitação e declarar sua inexigibilidade, submetendo os atos respectivos à ratificação da autoridade competente, quando for o caso;

    7 - firmar contratos e demais instrumentos legais necessários ao cumprimento dos poderes aqui estabelecidos;

    8 - autorizar a transferência ou cessão de material;

    9 - assinar Termo de Depósito – TD relativo a bens em poder de terceiros decorrentes dos  apoios financeiros não reembolsáveis, na modalidade de "Auxílios", concedidos por meio de contratos, convênios ou outros instrumentos similares;

    10 - aprovar escalas de férias dos servidores da Coordenação, bem como as alterações necessárias; e

    11 - assinar correspondências para autoridades de hierarquia equivalente de instituições públicas e privadas, em assuntos a cargo da Coordenação.

    II –  Disposições Finais

    1 - O Coordenador de Infra-Estrutura deverá mencionar esta Ordem Interna nos atos que praticar, em decorrência da competência ora subdelegada.

    2 - Os poderes aqui estabelecidos não poderão ser subdelegados.

    3 - Ficam convalidados todos os atos praticados pelo Coordenador de Infra-Estrutura no sistema COMPRASNET, a partir  de 10 de maio de 2005.

    Brasília, 11 de setembro  de 2006

    Gilberto Pereira Xavier
    Diretor de Administração
    PO-CC/PR 458/2004

     
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