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Revogada pela: OI-DAD-040/2007OI-DAD-027/2006
Subdelegação de Competência - Coordenação de Infra-Estrutura
Subdelega competência ao Coordenador de Infra-Estrutura ¿ COINF.
Revoga: OI-DAD-001/2005O Diretor de Administração do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, no uso de suas atribuições e em conformidade com a PO-038/2003,
Resolve
I - Subdelegar competência ao Coordenador de Infra-Estrutura – COINF para, observadas as legislações específicas e as normas internas vigentes:
1 - autorizar, até o limite de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), considerado os valores individuais:
- empenho e pagamento de despesas, observando o cronograma de desembolso para o exercício;
- contratações pertinentes a serviços, compras e locações de bens móveis; e
- alienação e outras formas de desfazimento de material e respectivas baixas patrimoniais.
2 - proceder ao pagamento de despesas que, embora fora do seu limite de competência, tenha sido previamente aprovado pela autoridade competente;
3 - avaliar e autorizar a abertura de procedimentos licitatórios na modalidade de convite;
4 - homologar, revogar ou anular procedimentos licitatórios na modalidade de convite, observado o limite aqui previsto;
5 - homologar, revogar ou anular procedimentos licitatórios em todas as modalidades, no sistema COMPRASNET;
6 - dispensar licitação e declarar sua inexigibilidade, submetendo os atos respectivos à ratificação da autoridade competente, quando for o caso;
7 - firmar contratos e demais instrumentos legais necessários ao cumprimento dos poderes aqui estabelecidos;
8 - autorizar a transferência ou cessão de material;
9 - assinar Termo de Depósito – TD relativo a bens em poder de terceiros decorrentes dos apoios financeiros não reembolsáveis, na modalidade de "Auxílios", concedidos por meio de contratos, convênios ou outros instrumentos similares;
10 - aprovar escalas de férias dos servidores da Coordenação, bem como as alterações necessárias; e
11 - assinar correspondências para autoridades de hierarquia equivalente de instituições públicas e privadas, em assuntos a cargo da Coordenação.
II – Disposições Finais
1 - O Coordenador de Infra-Estrutura deverá mencionar esta Ordem Interna nos atos que praticar, em decorrência da competência ora subdelegada.
2 - Os poderes aqui estabelecidos não poderão ser subdelegados.
3 - Ficam convalidados todos os atos praticados pelo Coordenador de Infra-Estrutura no sistema COMPRASNET, a partir de 10 de maio de 2005.
Brasília, 11 de setembro de 2006
Gilberto Pereira Xavier
Diretor de Administração
PO-CC/PR 458/2004