• Revogada pela: IS-005/05
    IS-003/2005

    Defesa de Tese

    Estabelece procedimentos, pré-requisitos, condições, orientações e documentos necessários à concessão e implementação de auxílio para defesa de tese a ex-bolsista do CNPq de doutorado no exterior.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPQ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 4.728, de 09/06/2003,

    Resolve

    Estabelecer procedimentos, pré-requisitos, condições, orientações e documentos necessários à concessão e implementação de auxílio para defesa de tese a ex-bolsista do CNPq de doutorado no exterior.

    1. Objetivo

    Apoiar ex-bolsista do CNPq para realizar sua defesa de tese de doutorado no exterior, visando à obtenção do título e encerramento do seu processo de bolsa no exterior.

    2. Requisitos e condições

    a) Ter cumprido os requisitos estabelecidos pelo programa de doutorado no exterior.
    b) A bolsa ter se encerrado há 5 (cinco) anos.
    c) Ter projeto de tese aprovado pelo orientador.
    d) Ter data prevista para defesa de tese.

    3. Duração

    No máximo 90 (noventa) dias.

    4. Benefícios

    Exclusivamente para o ex-bolsista poderão ser concedidos os seguintes benefícios:

    a) passagem aérea de classe econômica para deslocamento da cidade de residência no Brasil e o local da instituição de destino, ou aeroporto mais próximo, e vice-versa;

    b) mensalidade:
    - conforme valor estabelecido na tabela de bolsas no exterior para período igual ou superior a 30 (trinta) dias;
    - no caso de duração inferior a 30 (trinta) dias, o valor da mensalidade será calculado proporcionalmente.

    c) taxas escolares requeridas pela instituição referentes ao período da defesa de tese.

    d) seguro-saúde proporcional ao período de permanência no exterior.

    5. Documentos indispensáveis para inscrição

    - Plano de trabalho e período previsto para sua execução.
    - Projeto de tese aprovado pelo orientador.
    - Carta atualizada do orientador, informando que o projeto está em fase final e o período necessário para sua conclusão, bem como a data prevista para defesa da tese.

    6. Inscrição

    6.1 - A inscrição deverá ser feita, preferencialmente, com prazo de 90 (noventa) dias antes da data de início da atividade.

    6.2 - O Serviço de Protocolo identificará o pedido e o encaminhará ao Serviço de Bolsas Individuais no Exterior para tratamento.

    7. Tratamento do pedido

    7.1 - O pedido fora do prazo estabelecido será analisado pelo Coordenador-Geral da área.

    7.2 - O pedido será operacionalizado pela sistemática contínua e será incluído no processo de bolsa no exterior do candidato, a exemplo da “Pesquisa de Campo”.

    7.3 - O Serviço de Bolsas Individuais no Exterior deverá recuperar o histórico do ex-bolsista, conferir a documentação requerida, cadastrar e encaminhar o processo à Coordenação Técnica para análise.

    7.4 - A Coordenação Técnica receberá o processo e procederá à análise do pleito, emitindo parecer técnico para apreciação e parecer final pelo Diretor da área de concentração do ex-bolsista.

    8. Implementação

    8.1 - O processo de implementação dos benefícios será de competência do Serviço de Bolsas Individuais no Exterior, que deverá providenciar o pagamento antecipado das mensalidades e do seguro-saúde mediante depósito em conta bancária do beneficiário, no Brasil.

    9 - Disposições Finais

    9.1. O beneficiário terá de cumprir os critérios normativos estabelecidos para bolsas no exterior.

    9.2. Os casos omissos nesta Instrução de Serviço serão resolvidos pelo Diretor da área.

    9.3 - Esta Instrução de Serviço entra em vigência a partir da data da sua publicação.

    Brasília, 11 de março de 2005

    Erney Plessmann Camargo

     
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