• Revogada pela: RN-027/2010
    RN-003/1997

    Programa de Capacitação Institucional PCI/MCT

    Regulamenta a implementação dos processos institucionais e individuais das bolsas do Programa de Capacitação Institucional - PCI/MCT.

    O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso de suas atribuições, e

    considerando o compromisso institucional do Conselho em implementar o Programa de Capacitação Institucional do Ministério da Ciência e Tecnologia;

    em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 1ª reunião de 13/01/97; e

    em consonância com o disposto na Portaria MCT nº 180 de 13/05/96, seu respectivo Documento Básico e Instrução Normativa nº 01/97 de 05/03/97 da Secretaria Executiva do Ministério da Ciência e Tecnologia,

    Resolve

    Regulamentar a implementação dos processos institucionais e individuais das bolsas do Programa de Capacitação Institucional - PCI/MCT.

    1. Objetivo do PCI/MCT
    O Programa de Capacitação Institucional tem por objetivo viabilizar a implementação de subprogramas de capacitação institucional da Administração Central do MCT, de suas agências, CNPq e FINEP, bem como dos seus institutos, tanto sob sua gestão direta, quanto do CNPq, bem como da Fundação Centro Tecnológico para Informática, através da formação e engajamento de recursos humanos qualificados, conforme as necessidades destas unidades e de acordo com as orientações da Política de Ciência e Tecnologia do Governo Federal.

    2. Operacionalização
    2.1. As bolsas do Programa de Capacitação Institucional serão implementadas pelo CNPq, com recursos do orçamento de bolsas de fomento tecnológico.

    2.2. A dotação orçamentária e a correspondente cota de bolsas de fomento tecnológico serão definidas pelo MCT, em comum acordo com o CNPq,  destacadas do orçamento deste e em conformidade com a alocação por Diretoria.

    3. Disposições Finais
    3.1. Cabe a Superintendência de Informática - SIN proporcionar à Secretaria Técnica do PCI - SECAV, acesso ao Sistema Gerencial de Fomento do CNPq - SIGEF.

    3.2. Compete ao Diretor de Programas Especiais baixar Instrução de Serviço complementar a esta Resolução estabelecendo os procedimentos relativos à implementação dos processos institucionais e individuais das diversas modalidades de bolsas do PCI/MCT.

    3.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Programas Especiais.

    3.4. Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data de sua assinatura.


    Brasília, 1º de abril de 1997

    José Galízia Tundisi
    Presidente

     
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