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Revogada pela: RN-027/2010RN-003/1997
Programa de Capacitação Institucional PCI/MCT
Regulamenta a implementação dos processos institucionais e individuais das bolsas do Programa de Capacitação Institucional - PCI/MCT.
O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso de suas atribuições, e
considerando o compromisso institucional do Conselho em implementar o Programa de Capacitação Institucional do Ministério da Ciência e Tecnologia;
em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 1ª reunião de 13/01/97; e
em consonância com o disposto na Portaria MCT nº 180 de 13/05/96, seu respectivo Documento Básico e Instrução Normativa nº 01/97 de 05/03/97 da Secretaria Executiva do Ministério da Ciência e Tecnologia,Resolve
Regulamentar a implementação dos processos institucionais e individuais das bolsas do Programa de Capacitação Institucional - PCI/MCT.
1. Objetivo do PCI/MCT
O Programa de Capacitação Institucional tem por objetivo viabilizar a implementação de subprogramas de capacitação institucional da Administração Central do MCT, de suas agências, CNPq e FINEP, bem como dos seus institutos, tanto sob sua gestão direta, quanto do CNPq, bem como da Fundação Centro Tecnológico para Informática, através da formação e engajamento de recursos humanos qualificados, conforme as necessidades destas unidades e de acordo com as orientações da Política de Ciência e Tecnologia do Governo Federal.
2. Operacionalização
2.1. As bolsas do Programa de Capacitação Institucional serão implementadas pelo CNPq, com recursos do orçamento de bolsas de fomento tecnológico.
2.2. A dotação orçamentária e a correspondente cota de bolsas de fomento tecnológico serão definidas pelo MCT, em comum acordo com o CNPq, destacadas do orçamento deste e em conformidade com a alocação por Diretoria.
3. Disposições Finais
3.1. Cabe a Superintendência de Informática - SIN proporcionar à Secretaria Técnica do PCI - SECAV, acesso ao Sistema Gerencial de Fomento do CNPq - SIGEF.
3.2. Compete ao Diretor de Programas Especiais baixar Instrução de Serviço complementar a esta Resolução estabelecendo os procedimentos relativos à implementação dos processos institucionais e individuais das diversas modalidades de bolsas do PCI/MCT.
3.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Programas Especiais.
3.4. Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data de sua assinatura.
Brasília, 1º de abril de 1997
José Galízia Tundisi
Presidente