• Revogada pela: RN-009/07
    IS-007/2006

    Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP

    Implementa as bolsas dos estudantes do ensino médio e fundamental da rede pública, premiados na Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (OBMEP).

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728 de 09 de junho de 2003 e em conformidade com disposto no Regulamento da 1ª Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas e no Ofício nº 100/MCT, de 20/02/2006, do Ministro da Ciência e Tecnologia,

    Resolve

    Estabelecer requisitos, condições, benefícios e orientações necessários à concessão e implementação das bolsas para os alunos premiados na Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas, objeto de cooperação entre o Ministério da Educação – MEC e o Ministério de Ciência e Tecnologia – MCT, por intermédio do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA).

    1 - Objetivo

    Implementar as bolsas dos estudantes do ensino médio e fundamental da rede pública, premiados na Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (OBMEP).

    2 - Forma de Apoio

    O pagamento das bolsas será efetuado preferencialmente pelas entidades estaduais com as quais o CNPq mantenha convênio específico para implementação de bolsas de Iniciação Científica Júnior ou, alternativamente, pelo próprio CNPq.

    3. Valor da bolsa

    O valor da bolsa a ser concedida aos alunos premiados é o mesmo da bolsa de Iniciação Científica Júnior.

    4. Duração da bolsa

    A bolsa será concedida por um prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se, preferencialmente, no mês de março do ano seguinte à divulgação da lista dos premiados.

    5. Requisitos e Condições para o aluno:

    a) estar incluído entre os 2001 alunos premiados na OBMEP;
    b) estar regularmente matriculado na 5ª a 8ª série do ensino fundamental ou no ensino médio, em escolas públicas; 
    c) cumprir, pelo período de um ano, um programa de capacitação com a supervisão do IMPA e da Sociedade Brasileira de Matemática - SBM, obedecendo ao seu regulamento;
    d) não acumular a bolsa com outras bolsas concedidas por agências estaduais, federais, estrangeiras ou internacionais.

    Nota: Os alunos premiados que já houverem concluído o ensino médio poderão usufruir a bolsa desde que cumpram o programa de capacitação estabelecido no item “c” acima.

    6. Disposição Final

    Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação.

    Brasília, 16 de março de 2006

    Erney Plessmann Camargo

    Publicada no D.O.U. de 10/04/2006, Seção 1, Página 8

     
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