• Revogada pela: RN-016/2006
    IS-003/2006

    Bolsas Individuais no País (Alteração)

    Altera o item 2.8 do Anexo II - Bolsa de Pós-Doutorado Júnior (PDJ), da Instrução de Serviço nº 20 de 07/12/04 - Bolsas Individuais no País.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,

    Resolve

    1. Alterar o item 2.8 do Anexo II - Bolsa de Pós-Doutorado Júnior (PDJ), da Instrução de Serviço nº 20 de 07/12/04 - Bolsas Individuais no País, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    "2.8. Disposição Geral

    A soma das vigências das bolsas Recém-Doutor e Pós-Doutorado Júnior, concedidas a um mesmo pesquisador, não poderá ultrapassar a duração máxima de 03 (três) anos."

    2. Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir da data da sua publicação.

    Brasília, 14 de fevereiro de 2006

    Lauro Morhy
    Presidente em exercício

    Publicada no D.O.U. de 17/02/2006, Seção 1, Pág. 11

     
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