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Revogada pela: PO-497/2021PO-191/2018
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS
Constitui Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD que tem como objetivos orientar e realizar, de acordo com a legislação pertinente, o processo de análise, avaliação e identificação da documentação produzida e acumulada, visando selecionar os documentos que devam ser eliminados e os que devam ter guarda permanente por sua importância para o CNPq e propor normas e regulamentos para a gestão documental da instituição.
Revoga: PO-060/2015O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016, tendo em vista as disposições da Lei nº 8.159, 08/01/1991 e do Decreto nº 4.073, de 03/01/2002,
R E S O L V E:
1. Constituir Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD que tem como objetivos orientar e realizar, de acordo com a legislação pertinente, o processo de análise, avaliação e identificação da documentação produzida e acumulada, visando selecionar os documentos que devam ser eliminados e os que devam ter guarda permanente por sua importância para o CNPq e propor normas e regulamentos para a gestão documental da instituição.
2. Designar os seguintes membros para compor a Comissão:
- Ana Conceição Muniz da Silva - (Presidente da Comissão);
- Alexandre Correia;
- Anderson Malta da Silva;
- Maria Cleides Timbó de Sousa;
- Francisco José Pena da Silva;
- Emerson Soares de Araújo;
- Edgar Borges Rodrigues;
- Jose Valdo de Oliveira Junior;
- Júlia Leal Xavier; [1]
- Vitória Mady da Silva. [1]
3. Nos impedimentos ou ausências regulares do Presidente da Comissão, a servidora Maria Cleides Timbó de Sousa exercerá a suplência.
4. Compete à Comissão:
a) elaborar e enviar proposta ao Arquivo Nacional, da inserção de descritores ao Código de Classificação de Documentos de Arquivo relativos as atividades¿meio da Administração Pública (Resolução nº 14, de 24/10/2001, do Conselho Nacional de Arquivos ¿ CONARQ);
b) elaborar e enviar proposta ao Arquivo Nacional, de prazos de guarda e destinação à Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos as atividades¿meio da Administração Pública (Resolução nº 14, de 24/10/2001, CONARQ);
c) elaborar e enviar ao Arquivo Nacional proposta de inserção de descritores ao Código de Classificação de Documentos de Arquivo relativos às atividades¿fim do CNPq, e/ou de prazos de guarda e destinação final à Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às suas atividades¿fim;
d) opinar sobre os programas de informatização de documentos, a produção eletrônica de documentos arquivísticos e a instalação de redes de informação e bancos de dados que se refiram a documentos arquivísticos;
e) propor a constituição de comissões especiais ou grupos de trabalho provisórios para tratar de assuntos específicos relacionados à execução de suas competências;
f) elaborar normas específicas e instrumentos de gestão documental - Tabela dos Códigos de Classificação, Tabela de Temporalidade e de Destinação de Documentos, Tabela de Tipos Documentais e manuais; e
g) propor medidas visando o aprimoramento do Sistema de Arquivos do CNPq.
5. A presidência da Comissão poderá solicitar a designação de membros temporários, dentre o quadro de servidores do CNPq, quando o trabalho assumir grande vulto, maior complexidade ou quando da seleção de documentos de áreas específicas, que requeiram participações especializadas.
6. A CPAD reunir-se-á sempre que houver necessidade e for convocada pelo Presidente da Comissão.
7. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 26 de Setembro de 2018.
MARIO NETO BORGES
Ref. 01300.004972/2018-99
[1] Alterada pela PO-063/2019, de 18/04/2019.