• Revogada pela: RN-020/2011
    RN-003/2009

    Prêmio Melhor Ideia - Regulamento

    Aprova o Regulamento da edição 2010 do Prêmio Melhor Ideia, instituído por meio da Resolução Normativa RN-039/2007 de 04/12/2007, com o objetivo de reconhecer e incentivar servidores e colaboradores que apresentem ideias que aperfeiçoem os trabalhos e as atividades desenvolvidas pelo CNPq.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,

    Resolve

    Aprovar, na forma do anexo, o Regulamento da edição 2010 do Prêmio Melhor Ideia, instituído por meio da Resolução Normativa RN-039/2007 de 04/12/2007, com o objetivo de reconhecer e incentivar servidores e colaboradores que apresentem ideias que aperfeiçoem os trabalhos e as atividades desenvolvidas pelo CNPq.

    1. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação ficando revogado o anexo da RN-039/2007.

    Brasília, 05 de fevereiro de 2009

    Marco Antonio Zago

    ______________________

    Prêmio Melhor Ideia

    Regulamento

    Capítulo I - Do Prêmio

    Art. 1º - O Prêmio Melhor Ideia, instituído pela Resolução Normativa nº 039/2007, é outorgado pela Diretoria do CNPq a servidores e colaboradores que apresentem ideias que aperfeiçoem os trabalhos e atividades desenvolvidas pelas diversas unidades do CNPq.

    Art. 2º - O Prêmio será concedido nos anos pares, em sessão pública e solene, por ocasião das comemorações do aniversário do CNPq.

    Art. 3º - A premiação consiste de:

    - importância em dinheiro, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o primeiro classificado; e
    - diploma de “Melhor Ideia do CNPq”.

    Parágrafo Único - O pagamento da premiação será debitado à conta dos recursos financeiros da Administração do CNPq.

    Art. 4º - A “Melhor Ideia” poderá ser apresentada de forma individual ou em grupo.

    § 1º - No caso da “Melhor Ideia” ser apresentada em grupo, na proposta deverá constar o nome do líder e a composição da equipe, bem como a(s) unidade(s) do CNPq a que pertençam.

    § 2º - No caso do Prêmio Melhor Ideia ser atribuído a grupo, o líder receberá a premiação e será o responsável pela divisão eqüitativa da importância em dinheiro, entre os demais membros.

    Capítulo II - Da Inscrição e Entrega do Trabalho

    Art. 5º - O período de inscrição é de 01/12/2009 a 05/03/2010 e os trabalhos devem ser encaminhados ao Serviço de Prêmios, para o e-mail: premiomelhorideia@cnpq.br

    Art. 6º - A documentação necessária para se inscrever no “Prêmio Melhor Ideia” é a seguinte:

    a) ficha de inscrição preenchida;
    b) trabalho contendo: denominação; objetivos; descrição dos fatos e ações implementadas, considerando:

    - relevância e viabilidade: capacidade da prática de produzir transformações e de ter continuidade no tempo;
    - resultados esperados: modificações positivas geradas pela prática a ser implementada;
    - contribuição para o desempenho do CNPq: grau em que a prática melhora os resultados da gestão;
    - gestão da prática relatada: qualidade do planejamento, da execução e da avaliação de resultados da prática a ser implementada;
    - possibilidade de disseminação ou replicação: grau em que as soluções da prática podem ser aplicadas por outras áreas do CNPq.

    § 1º - Os documentos necessários para a inscrição eletrônica devem ser apresentados em arquivo tipo PDF ou DOC, página tamanho A4, fonte Times New Roman e corpo 12.

    § 2º - A inscrição enviada, após o dia 05/03/2010, não será aceita.

    Capitulo III - Da Comissão Julgadora e Critérios de Julgamento

    Art. 7º - A comissão julgadora será composta por nove membros, com a participação de agraciados do “Prêmio de Desempenho e Qualidade”, das três últimas edições, em que se encontram em atividade no CNPq, e por servidores designados pela Diretoria Executiva.

    Art. 8º - A comissão julgadora, com a presença da maioria dos seus membros, procederá à escolha dos agraciados até o dia 31/03/2010.

    Art. 9º - Os trabalhos dos servidores serão avaliados, considerando os seguintes critérios: originalidade; inovação; e aplicabilidade.

    Capítulo IV - Disposição Final

    Art. 10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.

     
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