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Revogada pela: PO-583/2021IS-005/2006
Capacitação Institucional - Aperfeiçoamento
Regulamenta os procedimentos destinados à operacionalização dos projetos e ações de Aperfeiçoamento, no âmbito da Capacitação Institucional no CNPq.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728 de 09 de junho de 2003 e em conformidade com a decisão da Diretoria Executiva em sua 10ª (décima) reunião, de 03/05/2001 e considerando o disposto no Decreto n° 2.794/98, de 01/10/1998, que institui a Política Nacional de Capacitação e na RN-020/005 - Capacitação Institucional, de 20/09/2005,
Resolve
Regulamentar os procedimentos destinados à operacionalização dos projetos e ações de Aperfeiçoamento, no âmbito da Capacitação Institucional no CNPq.
1. Objetivo
O processo de capacitação dos servidores do CNPq inclui projetos e ações de aperfeiçoamento destinados à renovação e complementação do conhecimento nas diversas áreas de interesse da instituição por meio de cursos, palestras, seminários, congressos, visitas técnicas, ciclo de debates, grupos de trabalho e afins que resultem na melhoria de competências diretamente relacionadas à área de atuação do servidor e aos propósitos organizacionais.
2. Duração
As ações de aperfeiçoamento, ora regulamentadas, englobam eventos de até 359 horas.
3. Requisitos e Condições Básicas
3.1 - Os interessados em ações de aperfeiçoamento deverão, obrigatoriamente, atender aos seguintes requisitos e condições:
a) estar em efetivo exercício e/ou ocupar cargo em comissão no CNPq;
b) apresentar compatibilidade entre os fatores de desempenho mensurados na última avaliação individual e a capacitação pretendida;
c) não apresentar pendência nos programas e projetos de Capacitação Institucional;
d) vincular o aperfeiçoamento pretendido às funções desempenhadas no CNPq.3.2 ¿ Documentos indispensáveis:
a) ficha de inscrição devidamente preenchida, contendo justificativas e assinaturas (Anexos I e III);
b) indicação pelo Coordenador-Geral com anuência e encaminhamento do respectivo Diretor;
c) Currículo Lattes atualizado.4. Projeto de Natureza Individual
São as ações, de iniciativa pessoal, voltadas para a atualização e aprofundamento de conhecimentos e habilidades específicas, atendendo ao desenvolvimento de competências necessárias à melhoria do desempenho do servidor e que qualifiquem sua atuação no CNPq.
4.1 - Abrangência
O projeto de natureza individual pode contratar oportunidades de aperfeiçoamento em eventos oferecidos no País e no exterior.
4.2 - Condições e Critérios
a) a análise do pleito terá como base, as justificativas apresentadas quanto a necessidade, relevância e pertinência; a temporalidade, local e custos da capacitação; e a avaliação de desempenho do servidor;
b) o atendimento à solicitação dependerá da disponibilidade financeira e prioridades previstas na programação anual da capacitação institucional, bem como da regularidade fiscal da entidade promotora do evento;
c) a solicitação para inscrição em eventos a realizar-se em local diferente daquele que o servidor desenvolve suas atividades somente será autorizada na inexistência de oferta similar na cidade, ou no País, conforme o caso;
d) a autorização de aperfeiçoamento individual implicará o custeio de taxa de inscrição e/ou diárias e passagens, estas últimas, quando pertinentes, assumidas pela Diretoria ou equivalente;d) a autorização de aperfeiçoamento individual implicará o custeio de taxa de inscrição, diárias e passagens. (Nova redação dada pela IS 005/2010, de 15 de outubro de 2010)
e) não serão autorizados reembolsos.
4.3 - Prazo de inscrição
Sistema de fluxo contínuo, atendendo a demanda espontânea do servidor, desde que observado o prazo de 20 (vinte) dias de antecedência da data de início do evento.
4.4 - Documentos complementares para inscrição
a) programação do evento e/ou carta-convite, especificando: conteúdo programático, local, período de realização e valor da inscrição;
b) cópia do texto completo (versão final) do trabalho/artigo a ser apresentado, quando pertinente;
c) carta-convite ou de aceitação da instituição de destino e plano de trabalho evidenciando mérito e viabilidade técnica, quando pertinente.4.5 - Avaliação de Resultados
O desempenho do servidor será avaliado mediante análise de relatório circunstanciado sobre a capacitação, conforme modelo (Anexo II), firmado pelo servidor e pela chefia imediata e o recebimento de certificado ou declaração de participação, expedida pela instituição promotora, enviados no máximo 10 (dez) dias após o término do evento.
5. Projetos de Natureza Institucional
São os projetos, de iniciativa institucional, promovidos e realizados por meio de ações coletivas voltadas para o desenvolvimento de competências técnicas ou gerenciais necessárias a todos os servidores, a grupos de funções e/ou equipes naturais de trabalho.
5.1 - Abrangência
Os projetos de natureza institucional são planejados e ofertados pelo Serviço de Capacitação Institucional ¿ SECIN da Coordenação de Capacitação e Gestão de Carreira ¿ COCGC, com ou sem parcerias, em turmas fechadas em eventos no País.
5.2 ¿ Condições e Critérios
a) a oferta de oportunidades para participação em ações coletivas de aperfeiçoamento estender-se-á durante todo o ano e dependerá da disponibilidade financeira e das prioridades de capacitação;
b) toda ação de natureza institucional iniciar-se-á com um projeto básico formulado pelo SECIN, previsto no planejamento anual de capacitação institucional, que será contratado mediante normas específicas;
c) o conteúdo programático, a temporalidade, local e o número de vagas a serem oferecidas serão objeto de divulgação interna, em época adequada;
d) as inscrições deverão atender as condições e critérios estipulados no projeto.5.3 - Prazo de Inscrição
Os prazos serão estabelecidos e divulgados em chamada específica para cada projeto.
5.4 - Avaliação de Resultados
5.4.1 - Todo participante dos projetos de natureza institucional terá sua capacitação acompanhada por meio de sua freqüência no evento e da aprendizagem obtida.
5.4.2 - As ações de aperfeiçoamento institucionais serão avaliadas nos níveis de reação e de impacto:
a) a avaliação de reação deverá ser aplicada, em formulário próprio, imediatamente após o término do evento;
b) a avaliação de impacto no trabalho deverá ser aplicada no mínimo três meses após o término do evento, preenchida, em formulário apropriado, pelo servidor participante e por sua chefia imediata.5.4.3 - Cabe ao SECIN, ao término de cada projeto elaborar um relatório explicitando: o andamento do evento, os pontos fracos e fortes, o resultado da avaliação de reação, as conclusões e as recomendações para subsidiar futuras ações similares.
6. Responsabilidades e Competências
6.1 - As solicitações de participação nos projetos e ações de aperfeiçoamento são de responsabilidade mútua da chefia e do servidor.
6.2 - Cabe à chefia imediata, responsável pela indicação do servidor, demonstrar a correlação entre o evento e as atividades desenvolvidas pelo indicado, justificando a relevância, a pertinência e a aplicabilidade dos conhecimentos, habilidades e atitudes.
6.3 - Compete ao servidor participante e à chefia imediata, quando couber, preencher os formulários específicos que envolvem a avaliação de aprendizagem, a avaliação de reação e avaliação de impacto.
6.4 - Compete ao Serviço de Capacitação Institucional ¿ SECIN processar e analisar as propostas de ingresso nos projetos e ações de aperfeiçoamento, observadas as diretrizes fixadas nesta Instrução de Serviço e na Resolução Normativa que estabelece as ações de Capacitação Institucional do CNPq.
7. Disposições Finais
7.1 - O servidor que, após confirmada sua participação, não comparecer ao evento, ou abandoná-lo a qualquer momento sem a devida justificativa, ressarcirá ao CNPq as despesas relativas a sua inscrição e ficará impedido de participar de qualquer outro evento no mesmo exercício.
7.2 - Caso haja descumprimento dos compromissos do servidor, dispostos no capítulo 5 da RN de Capacitação e assumidos na ficha de inscrição, a chefia imediata deverá ser comunicada e o servidor poderá, dependendo da gravidade do fato, ser desligado do evento e ter indeferida sua inscrição em outras oportunidades de aperfeiçoamento, no mesmo exercício.
7.3 - As substituições de participantes implicarão no encaminhamento de nova solicitação, desde que o prazo seja suficiente para o pleno aproveitamento do evento.
7.4 - Será outorgado certificado, emitido pelo promotor do evento, em função da freqüência, do aproveitamento e/ou da participação nas atividades.
7.5 - Os procedimentos para a realização de atividades no exterior obedecerão à legislação específica vigente.
7.6 - Os casos omissos nesta Instrução de Serviço serão resolvidos pelo Coordenador Geral de Recursos Humanos.
7.7 - Esta Instrução de Serviço entra em vigência a partir da data da sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de 2006
ERNEY PLESSMANN CAMARGO
ANEXOS:I - Aperfeiçoamento de Natureza Individual (Encaminhamento e Ficha de Inscrição);
II - Aperfeiçoamento de Natureza Individual (Relatório);
III - Aperfeiçoamento de Natureza Institucional (Encaminhamento e Ficha de Inscrição).