• Revogada pela: PO-583/2021
    IS-005/2006

    Capacitação Institucional - Aperfeiçoamento

    Regulamenta os procedimentos destinados à operacionalização dos projetos e ações de Aperfeiçoamento, no âmbito da Capacitação Institucional no CNPq.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728 de 09 de junho de 2003 e em conformidade com a decisão da Diretoria Executiva em sua 10ª (décima) reunião, de 03/05/2001 e considerando o disposto no Decreto n° 2.794/98, de 01/10/1998, que institui a Política Nacional de Capacitação e na RN-020/005 - Capacitação Institucional, de 20/09/2005,

    Resolve

    Regulamentar os procedimentos destinados à operacionalização dos projetos e ações de Aperfeiçoamento, no âmbito da Capacitação Institucional no CNPq.

    1. Objetivo

    O processo de capacitação dos servidores do CNPq inclui projetos e ações de aperfeiçoamento destinados à renovação e complementação do conhecimento nas diversas áreas de interesse da instituição por meio de cursos, palestras, seminários, congressos, visitas técnicas, ciclo de debates, grupos de trabalho e afins que resultem na melhoria de competências diretamente relacionadas à área de atuação do servidor e aos propósitos organizacionais.

    2. Duração

    As ações de aperfeiçoamento, ora regulamentadas, englobam eventos de até 359 horas.

    3. Requisitos e Condições Básicas

    3.1 - Os interessados em ações de aperfeiçoamento deverão, obrigatoriamente, atender aos seguintes requisitos e condições:

    a) estar em efetivo exercício e/ou ocupar cargo em comissão no CNPq;
    b) apresentar compatibilidade entre os fatores de desempenho mensurados na última avaliação individual e a capacitação pretendida;
    c) não apresentar pendência nos programas e projetos de Capacitação Institucional;
    d) vincular o aperfeiçoamento pretendido às funções desempenhadas no CNPq.

    3.2 ¿ Documentos indispensáveis:

    a) ficha de inscrição devidamente preenchida, contendo justificativas e assinaturas (Anexos I e III);
    b) indicação pelo Coordenador-Geral com anuência e encaminhamento do respectivo Diretor;
    c) Currículo Lattes atualizado.

    4. Projeto de Natureza Individual

    São as ações, de iniciativa pessoal, voltadas para a atualização e aprofundamento de conhecimentos e habilidades específicas, atendendo ao desenvolvimento de competências necessárias à melhoria do desempenho do servidor e que qualifiquem sua atuação no CNPq.

    4.1 - Abrangência

    O projeto de natureza individual pode contratar oportunidades de aperfeiçoamento em eventos oferecidos no País e no exterior.

    4.2 - Condições e Critérios

    a) a análise do pleito terá como base, as justificativas apresentadas quanto a necessidade, relevância e pertinência; a temporalidade, local e custos da capacitação; e a avaliação de desempenho do servidor;

    b) o atendimento à solicitação dependerá da disponibilidade financeira e prioridades previstas na programação anual da capacitação institucional, bem como da regularidade fiscal da entidade promotora do evento;

    c) a solicitação para inscrição em eventos a realizar-se em local diferente daquele que o servidor desenvolve suas atividades somente será autorizada na inexistência de oferta similar na cidade, ou no País, conforme o caso;

    d) a autorização de aperfeiçoamento individual implicará o custeio de taxa de inscrição e/ou diárias e passagens, estas últimas, quando pertinentes, assumidas pela Diretoria ou equivalente;

    d) a autorização de aperfeiçoamento individual implicará o custeio de taxa de inscrição, diárias e passagens. (Nova redação dada pela IS 005/2010, de 15 de outubro de 2010)

    e) não serão autorizados reembolsos.

    4.3 - Prazo de inscrição

    Sistema de fluxo contínuo, atendendo a demanda espontânea do servidor, desde que observado o prazo de 20 (vinte) dias de antecedência da data de início do evento.

    4.4 - Documentos complementares para inscrição

    a) programação do evento e/ou carta-convite, especificando: conteúdo programático, local, período de realização e valor da inscrição;
    b) cópia do texto completo (versão final) do trabalho/artigo a ser apresentado, quando pertinente;
    c) carta-convite ou de aceitação da instituição de destino e plano de trabalho evidenciando mérito e viabilidade técnica, quando pertinente.

    4.5 - Avaliação de Resultados

    O desempenho do servidor será avaliado mediante análise de relatório circunstanciado sobre a capacitação, conforme modelo (Anexo II), firmado pelo servidor e pela chefia imediata e o recebimento de certificado ou declaração de participação, expedida pela instituição promotora, enviados no máximo 10 (dez) dias após o término do evento.

    5. Projetos de Natureza Institucional

    São os projetos, de iniciativa institucional, promovidos e realizados por meio de ações coletivas voltadas para o desenvolvimento de competências técnicas ou gerenciais necessárias a todos os servidores, a grupos de funções e/ou equipes naturais de trabalho.

    5.1 - Abrangência

    Os projetos de natureza institucional são planejados e ofertados pelo Serviço de Capacitação Institucional ¿ SECIN da Coordenação de Capacitação e Gestão de Carreira ¿ COCGC, com ou sem parcerias, em turmas fechadas em eventos no País.

    5.2 ¿ Condições e Critérios

    a) a oferta de oportunidades para participação em ações coletivas de aperfeiçoamento estender-se-á durante todo o ano e dependerá da disponibilidade financeira e das prioridades de capacitação;
    b) toda ação de natureza institucional iniciar-se-á com um projeto básico formulado pelo SECIN, previsto no planejamento anual de capacitação institucional, que será contratado mediante normas específicas;
    c) o conteúdo programático, a temporalidade, local e o número de vagas a serem oferecidas serão objeto de divulgação interna, em época adequada;
    d) as inscrições deverão atender as condições e critérios estipulados no projeto.

    5.3 - Prazo de Inscrição

    Os prazos serão estabelecidos e divulgados em chamada específica para cada projeto.

    5.4 - Avaliação de Resultados

    5.4.1 - Todo participante dos projetos de natureza institucional terá sua capacitação acompanhada por meio de sua freqüência no evento e da aprendizagem obtida.

    5.4.2 - As ações de aperfeiçoamento institucionais serão avaliadas nos níveis de reação e de impacto:

    a) a avaliação de reação deverá ser aplicada, em formulário próprio, imediatamente após o término do evento;
    b) a avaliação de impacto no trabalho deverá ser aplicada no mínimo três meses após o término do evento, preenchida, em formulário apropriado, pelo servidor participante e por sua chefia imediata.

    5.4.3 - Cabe ao SECIN, ao término de cada projeto elaborar um relatório explicitando: o andamento do evento, os pontos fracos e fortes, o resultado da avaliação de reação, as conclusões e as recomendações para subsidiar futuras ações similares.

    6. Responsabilidades e Competências

    6.1 - As solicitações de participação nos projetos e ações de aperfeiçoamento são de responsabilidade mútua da chefia e do servidor.

    6.2 - Cabe à chefia imediata, responsável pela indicação do servidor, demonstrar a correlação entre o evento e as atividades desenvolvidas pelo indicado, justificando a relevância, a pertinência e a aplicabilidade dos conhecimentos, habilidades e atitudes.

    6.3 - Compete ao servidor participante e à chefia imediata, quando couber, preencher os formulários específicos que envolvem a avaliação de aprendizagem, a avaliação de reação e avaliação de impacto.

    6.4 - Compete ao Serviço de Capacitação Institucional ¿ SECIN processar e analisar as propostas de ingresso nos projetos e ações de aperfeiçoamento, observadas as diretrizes fixadas nesta Instrução de Serviço e na Resolução Normativa que estabelece as ações de Capacitação Institucional do CNPq.

    7. Disposições Finais

    7.1 - O servidor que, após confirmada sua participação, não comparecer ao evento, ou abandoná-lo a qualquer momento sem a devida justificativa, ressarcirá ao CNPq as despesas relativas a sua inscrição e ficará impedido de participar de qualquer outro evento no mesmo exercício.

    7.2 - Caso haja descumprimento dos compromissos do servidor, dispostos no capítulo 5 da RN de Capacitação e assumidos na ficha de inscrição, a chefia imediata deverá ser comunicada e o servidor poderá, dependendo da gravidade do fato, ser desligado do evento e ter indeferida sua inscrição em outras oportunidades de aperfeiçoamento, no mesmo exercício.

    7.3 - As substituições de participantes implicarão no encaminhamento de nova solicitação, desde que o prazo seja suficiente para o pleno aproveitamento do evento.

    7.4 - Será outorgado certificado, emitido pelo promotor do evento, em função da freqüência, do aproveitamento e/ou da participação nas atividades.

    7.5 - Os procedimentos para a realização de atividades no exterior obedecerão à legislação específica vigente.

    7.6 - Os casos omissos nesta Instrução de Serviço serão resolvidos pelo Coordenador Geral de Recursos Humanos.

    7.7 - Esta Instrução de Serviço entra em vigência a partir da data da sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.

    Brasília, 21 de fevereiro de 2006

    ERNEY PLESSMANN CAMARGO


    ANEXOS:

    I - Aperfeiçoamento de Natureza Individual (Encaminhamento e Ficha de Inscrição);
    II - Aperfeiçoamento de Natureza Individual (Relatório);
    III - Aperfeiçoamento de Natureza Institucional (Encaminhamento e Ficha de Inscrição).

     
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