• Revogada pela: RN-002/1994
    RN-017/1992

    Tabela de Bolsas no País

    Regulamenta a Tabela de Bolsas no País.

    Revoga: VER

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições,

    Resolve

    Regulamentar a Tabela de Bolsas no País, conforme quadro anexo.

    1. Disposições Finais

    1.1. Todos os cálculos consideram o vencimento de categoria de docentes das instituições de ensino superior federais em tempo integral e regime de dedicação exclusiva.

    1.2. Para o cálculo das mensalidades das bolsas de mestrado e doutorado serão considerados:

    - Mestrado: valor base do salário de Professor Auxiliar, mais o adicional de titulação de aperfeiçoamento.

    - Doutorado: valor base do salário de Professor Assistente, mais o adicional de titulação de mestrado.

    Brasília, 24 de junho de 1992

    Marcos Luiz dos Mares Guia

     

    Anexo

     
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