• Revogada pela: PO-471/2021
    IS-003/2018

    REMOÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDOR

    Estabelece os critérios, as normas, os procedimentos e os mecanismos específicos para os processos de remoção e movimentação dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 3 de outubro de 2016 e em conformidade com as Leis nº 8.112/1990 e 9.784/1999 e com decisão da Diretoria Executiva, em sua 15ª (décima quinta) reunião, de 01/11/2018,


    RESOLVE:
     

    Estabelecer os critérios, as normas, os procedimentos e os mecanismos específicos para os processos de remoção e movimentação dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

    1.  Definições

    Para fins dessa Resolução Normativa considera-se:

    1. Unidade organizacional: cada um dos componentes da estrutura organizacional do CNPq, assim definidas em seu Estatuto e Regimento Interno.
    2. Remoção: é a mudança de lotação de servidor por período indeterminado de uma unidade organizacional para outra, no âmbito da estrutura do CNPq.
    3. Movimentação: é o deslocamento temporário do servidor para executar determinada atividade em uma unidade organizacional distinta da sua, por um período determinado, mantendo vínculo de retorno para a sua lotação original.
    4. Lotação: É a unidade organizacional à qual o servidor está vinculado e na qual desenvolve suas atividades.
    5. Chefia imediata: servidor investido em Cargo em Comissão ou Função Comissionada do Poder Executivo responsável pela gestão de equipe de trabalho.
    6. Servidor demandante: servidor que manifeste interesse em ser removido da unidade organizacional em que se encontra para outra.
    7. Servidor em Readaptação Profissional: a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em perícia médica oficial.
    8. Permuta: remoção condicionada à disponibilidade de servidor interessado em trocar de lotação com um servidor demandante.
    9. Área solicitante: unidade organizacional que solicite abertura de processo de remoção ou movimentação.
    10. Atividade temporária: desenvolvimento de trabalhos específicos, por tempo determinado, em unidade organizacional distinta da efetivamente lotado.
    11. Atividade permanente: trabalho desenvolvido na unidade organizacional em que o servidor esteja efetivamente lotado.
    12. Vaga: cargo efetivo destinado a uma unidade organizacional.

    2. Disposições iniciais


    2.1 Os processos de remoção ou de movimentação de servidores serão gerenciados pela CGERH e operacionalizados pelo Serviço de Gestão de Competências - SEGEC/COPQV, do CNPq.


    2.2 Compete a CGERH, juntamente com o SEGEC/COPQV, mapear a necessidade de pessoal, receber solicitações de servidores e de chefias imediatas no que tange à mudança de lotação dando início ao processo administrativo respectivo, além de coordenar, negociar e acompanhar o processo de remoção ou de movimentação, supervisionando a aplicação das normas e dos procedimentos para efeito de ajuste da lotação dos servidores.


    3. Da Remoção

    3.1 O processo de remoção poderá ser iniciado:

    a) A pedido do servidor, apresentando motivos profissionais e/ou pessoais relevantes que justifiquem uma eventual alteração de lotação, por meio de processo de remoção, buscando, sempre que possível o alinhamento do perfil do servidor, da vaga e da conciliação dos interesses institucionais e pessoais, especificando áreas de interesse, se houver.

    b) A pedido da área solicitante, quando for observada a necessidade de pessoal para desempenhar determinada atividade permanente, buscando, sempre que possível o alinhamento do perfil do servidor, da vaga e da conciliação dos interesses institucionais e pessoais.

    c) De ofício, pela CGERH, quando observada a necessidade de pessoal em alguma unidade organizacional, bem como a existência de servidores interessados em mudança, quando houver demandas das unidades organizacionais;

    d) De ofício, por ato da Presidência do CNPq, quando observada a necessidade de reordenamento de pessoal em função de reestruturação oficial ou de implementação de programa específico de caráter permanente, por meio de processo de remoção geral, buscando, sempre que possível, o alinhamento do perfil do servidor, da vaga e da conciliação dos interesses institucionais e pessoais.

    3.2 Todos os casos de Remoção estarão sujeitos à disponibilidade de vagas definidas no dimensionamento da força de trabalho a cargo da CGERH, a exceção dos casos previstos nos arts. 12; 13 e 15, parágrafo único.


    4. Da Movimentação

    4.1 O processo de movimentação poderá ser iniciado:

    a) A pedido da área solicitante, quando for observada a necessidade de pessoal para desempenhar determinada atividade naquela unidade organizacional, por tempo determinado.

    b) De ofício, pela CGERH, quando observada a necessidade de pessoal em alguma unidade organizacional, bem como a existência de servidores interessados em colaborar na execução de determinadas atividades em outras unidades organizacionais e que tenham características ou competências apropriadas.

    4.2 Compete à SEGEC/COPQV analisar os fatores que motivam a movimentação, considerando o interesse institucional, especialmente quanto a disponibilidade das áreas que cederão servidores alinhando o perfil do servidor e da atividade a ser desenvolvida.


    5. Dos Procedimentos para Remoção e Movimentação

    5.1 O processo terá inicio a partir de solicitação formal por parte dos indicados nos artigos 4º ou 5º, via formulário a ser disponibilizado na Intranet pelo SEGEC, preenchido com as respectivas justificativas e encaminhado, por e-mail (segec@cnpq.br), para análise do SEGEC/COPQV, que emitirá parecer técnico quanto a viabilidade do pedido, perfil da vaga e/ou competências e interesse do candidato.

    5.1.1 Uma vez aberto o processo, caberá ao SEGEC/COPQV encaminhar o processo de remoção ou de movimentação para pronunciamento da chefia imediata e das partes interessadas, se for o caso.

    5.1.2 O SEGEC/COPQV terá o prazo de cinco dias para analisar os pedidos e emitir parecer técnico preliminar, a contar do recebimento do pronunciamento das partes interessadas.

    5.2 Compete ao SEGEC:

    5.2.1 Quando o pedido de remoção for feito por servidor:

    a) receber a demanda e abrir processo específico;

    1. encaminhar ou disponibilizar formulário específico de remoção para preenchimento pelo interessado, servidor ou chefia, e analisar as informações recebidas;
    2. entrevistar o interessado para entender o contexto que o levou a buscar a mudança de lotação;
    3. caso necessário, solicitar ao servidor a atualização do currículo Lattes, visando informar suas competências e anexá-lo ao respectivo processo SEI;
    4. contatar o interessado informando o recebimento da demanda e solicitar pronunciamento;
    5. promover entrevista do servidor com áreas de interesse, quando for o caso;
    6. apresentar ao servidor solicitante o quadro de demanda de pessoal das áreas do CNPq.
    7. analisar e emitir parecer técnico quanto à possibilidade de implementação da remoção, considerando as informações fornecidas pelo servidor e pela chefia;
    8. intermediar toda negociação de pedido de mudança de lotação;
    9. analisar as informações constantes nos formulários específicos;
    10. intermediar a negociação de mudança de lotação;
    11. em caso de remoção, verificar a disponibilidade de vagas na área solicitante.

    5.3 Caso a área solicitante não selecione, após a entrevista, nenhum dos servidores indicados, o processo será sobrestado, podendo ser reaberto com o surgimento de novos fatores ou encaminhado à Coordenação de Capacitação e Gestão de Carreira - COCGC/CGERH, para verificação da possibilidade de cessão ou de redistribuição de servidores de outros órgãos, preferencialmente dentro da carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em C&T que possam suprir a vaga em aberto.


    6. Permanência do Servidor na Área

    6.1 Os servidores que estiverem participando de processo de remoção deverão permanecer desenvolvendo suas atividades nas áreas em que estiverem lotados, até que sejam concluídos os processos com a efetiva mudança de lotação.

    6.2. Os servidores que passarem por processo de remoção deverão permanecer na mesma lotação por um período mínimo que compreenda um ciclo de Avaliação de Desempenho, exceto por comprovada inadaptação, mediante encaminhamento de relatório pelo interessado, chefia imediata ou o servidor, para análise técnica do SEGEC/COPQV.


    7. Dos Servidores em Estágio Probatório

    7.1 Os servidores em estágio probatório deverão permanecer em sua lotação inicial pelo prazo do primeiro período avaliativo do Estágio Probatório, para que possam usufruir do direito de remoção, exceto em casos de interesse institucional formalizado pelo SEGEC/COPQV ou por comprovada inadaptação, mediante encaminhamento de relatório pelo interessado, chefia imediata ou o servidor, para análise técnica do SEGEC/COPQV.


    8. Dos Servidores em Readaptação Profissional

    8.1 Os servidores em processo de readaptação profissional, serão lotados após avaliação e liberação pela Junta Médica Oficial e indicação da lotação pelo SEGEC/COPQV, que realizará o acompanhamento periódico na nova lotação em conjunto com os profissionais de saúde.


    9. Dos Servidores em Retorno de Afastamento por Licença Médica

    9.1 O servidor que por comprovação de Junta Médica Oficial necessitar ser removido ou movimentado, será avaliado em seu perfil e sob a natureza da enfermidade por equipe designada pela CGERH, que fará acompanhamento periódico mantendo atualizados os assentamentos respectivos.


    10. Dos Recursos


    10.1 Os servidores não contemplados em processo de remoção poderão submeter recurso à CGERH, no prazo de 10 dias a contar da comunicação formal da decisão, que analisará a pertinência do pleito.

    a) A CGERH, caso não reconsidere sua decisão, encaminhará o recurso, juntamente com as razões da sua negativa, no prazo máximo de 5 dias, à consideração da Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI, que se manifestará em até 5 dias.

    b) Da decisão da Diretoria não caberá recurso.


    11. Das Disposições Finais


    11.1 Compete ao servidor informar a sua chefia imediata o interesse em participar de Processo de Remoção, apresentando justificativa por escrito.

    11.1.1 Nos casos em que houver formalização de conflito de ordem pessoal, caberá ao SEGEC/COPQV intermediar a negociação de mudança de lotação e recomendar encaminhamento.

    11.2 Os servidores recém empossados serão lotados pelo SEGEC/COPQV após análise de perfil, observando a conciliação de interesses organizacionais e individuais.

    11.3 O servidor que deixar de ocupar cargo ou função comissionada, não permanecendo lotado na mesma unidade organizacional, caso não seja nomeado para outro cargo ou função comissionada, será lotado provisoriamente na CGERH, por período não superior a 60 dias, para busca de lotação adequada que compatibilize as competências do servidor com as necessidades administrativas registradas no quadro de Dimensionamento da Força de Trabalho mais recente.

    11.3.1 A exceção do disposto no ¿caput¿ desse artigo, nenhum servidor deverá ser lotado ¿à disposição da CGERH¿, devendo ser direcionado a uma lotação adequada que compatibilize as competências do servidor com as necessidades administrativas registradas no quadro de Dimensionamento da Força de Trabalho mais recente, conforme procedimentos previstos nesta norma ou, em caso de problema de saúde, ser direcionado para exames periciais oficiais, a critério da Coordenação de Promoção da Qualidade de Vida e

    Competências - COPQV/CGERH.

    11.4 Os casos omissos e situações excepcionais serão deliberados pela SEGEC/COPQV/CGERH, com recurso em última instância à Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI.

    Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir da data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

     


    Brasília, 28 de dezembro de 2018.

     

     

    MARIO NETO BORGES

     

    Ref: 01300.003916/2018-37

     
    Ler na íntegra