• Revogada pela: PO-270/2020
    OI-DGTI-002/2019

    GESTÃO DA CONTA VINCULADA DOS DEPÓSITOS EM GARANTIA

    Designa o servidor Anderson Malta da Silva para exercer o cargo de Gestor do Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2017, processo nº 01300.001249/2016-96, firmado entre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e o Banco do Brasil S/A

    O Diretor Substituto de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 515/2013 e considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,


    R E S O L V E:

     

    1. Designar o servidor Anderson Malta da Silva, matrícula SIAPE nº 90935193, CPF 645.688.651-15, RG 126.68.57 SSP/DF, para exercer o cargo de Gestor do Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2017, processo nº 01300.001249/2016-96, firmado entre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e o Banco do Brasil S/A, cujo objeto é a operacionalização do ¿DEPÓSITO EM GARANTIA¿, vinculado as obrigações, nos termos da Instrução Normativa nº 05 SG/MPDG, de 26 de maio de 2017 e suas alterações.

    2. São competências do Gestor observar e acompanhar a execução dos contratos firmados entre o CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq e as empresas terceirizadas albergadas pelo Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação, especificamente no que se refere à movimentação ou encerramento do Depósito em Garantia.

    3. São atribuições do gestor dentre outras inerentes e correlatas às atividades de gestor do referido Acordo de Cooperação, observar o cumprimento das competências e responsabilidade do Banco do Brasil, relativamente ao Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação, doravante denominada ¿Conta Vinculada¿.

    4. Para o bom e fiel desempenho de suas atribuições, o gestor deverá acompanhar e controlar o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas de competência das empresas prestadoras de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, relativamente aos trabalhadores contratados para prestar serviços neste Conselho, devendo, em especial, impulsionar ações visando:

    I.   autuar processo de acompanhamento de conta vinculada, quando da assinatura de contrato de prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, devendo ser autuado um processo para cada contrato, caso uma empresa celebre mais de um contrato junto ao CNPq, vez que as contas serão individualizadas em Eventos específicos;

    II.   acompanhar do cálculo dos valores da previsão de provisionamento para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da contratada, que serão depositados pela Administração em conta vinculada específica, conforme o disposto na Instrução Normativa nº 05 SG/MPDG, de 26 de maio de 2017 e suas alterações;

    III.   juntar ao processo de acompanhamento de conta vinculada todos os comprovantes relativos ao recolhimento dos valores retidos a título de Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.

    IV.   zelar para que os valores provisionados na forma do inciso II somente sejam liberados para o pagamento das verbas de que trata e nas seguintes condições:

    a)  parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;
    b) parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a um terço de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;
    c) parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato; e
    d) ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas. 

    V.   manter relação atualizada de todas as empresas terceirizadas albergadas pelo Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.

    VI.    manter cronograma, por contrato de prestação de serviços de mão de obra terceirizada, de todas as faturas a serem pagas relativas aos serviços contratados, para fins de acompanhamento mensal, dos prazos para recolhimento dos valores retidos para a Conta Vinculada.

    VII.    cuidar para que seja juntada ao processo de acompanhamento de conta vinculada cópia dos Anexos I, IV, VI e VII, do Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2017, sempre que implementados pelo CNPq, e Anexos II, III e V, quando expedidos pelo Banco do Brasil S/A.

    VIII.    possibilitar o acesso ao sistema de auto-atendimento, por intermédio do qual será viabilizado acesso aos saldos e extratos do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação, individualizados por Eventos específicos, fazendo-se juntada dos extratos após a respectiva conciliação de valores retidos, recolhidos e depositados.

    5. O gestor deverá, ainda, observar orientações básicas sobre a operacionalização da Conta Vinculada nos termos do Anexo XII da Instrução Normativa nº 05 SG/MPDG, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, e suas alterações, constante do Caderno de Logística - Conta Vinculada do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que está disponível no site comprasnet: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/arquivos/terceirizacao/cartilha-conta-vinculada.pdf.

    6. Fica o gestor autorizado a requisitar, no âmbito do CNPq, as informações necessárias ao bom e regular desempenho das atividades que lhes são atribuídas nesta Ordem Interna.

    7. Nos impedimentos legais, o servidor acima designado será substituído pelo servidor Wilson Jose da Silva, matrícula SIAPE nº 00544884, CPF: 151.000.901-97, e-mail: wilson.silva@cnpq.br, telefone: 3211-9201.

    8. Os casos omissos e/ou situações contraditórias do Termo de Cooperação deverão ser esclarecidos junto à Coordenação Geral de Administração e Finanças - CGADM.

    9. Esta Ordem Interna entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.


    Publique-se esta Ordem Interna no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    Brasília, 16 de janeiro de 2019.


    CLÁUDIO DA SILVA LIMA
    Diretor Substituto de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI
    PO nº 333/2016 

     

     
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