• Revogada pela: Decurso de Prazo
    OI-DGTI-021/2019

    CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AUTORIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NECESSÁRIOS À PRESERVAÇÃO DA GARANTIA TÉCNICA DE ELEVADORES (Equipe de Planejamento)

    Constitui Equipe de Planejamento da contratação de empresa autorizada pelo fabricante para a prestação de serviços necessários à preservação da garantia técnica e padronização de 08 (oito) elevadores do fabricante THYSSENKRUPP.

    O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 515/2013 e em conformidade com as disposições da Instrução Normativa nº 04, de 11 de setembro de 2014, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI/MPOG,


    R E S O L V E:


    1. Constituir Equipe de Planejamento da contratação de empresa autorizada pelo fabricante para a prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva, preditiva e corretiva, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo e cobertura total de peças, componentes e acessórios originais, necessários à preservação da garantia técnica e padronização de 08 (oito) elevadores do fabricante THYSSENKRUPP, instalados no Edifício Sede do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico, localizado no SHIS Ql 01 - Lago Sul, Brasília - DF.

    2. Designar, para integrar a Equipe de Planejamento da Contratação, os seguintes membros:

    - Gilberto Souto Maior de Medeiros, matricula SIAPE nº 1163587, e-mail gilberto.medeiros@cnpq.br, telefone (61) 32114553, lotação Serviço de Manutenção Predial - SEMAN/COLOG;

    - Ruy Alberto Ferrari, matricula SIAPE nº 19036620, rferrari@cnpq.br, (61) 32119454, lotação Serviço de Manutenção Predial - SEMAN/COLOG;

    - Carolina Gaspar Leite, matricula SIAPE nº 23367385, carolina.leite@cnpq.br, (61) 32114064, lotação Serviço de Manutenção Predial - SEMAN/COLOG.

    3. A Equipe deverá acompanhar e apoiar todas as atividades presentes nas fases de planejamento da contratação e seleção do fornecedor, conforme art. 21º da IN 05/2017/SLTI/MPOG, e apresentar os Estudos Preliminares  relacionados a essas fases no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura desta Ordem Interna.

    Publique-se esta Ordem Interna no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

                                  
    Brasília, 09 de abril de 2019.

      


    CLÁUDIO DA SILVA LIMA
    Diretor Substituto de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI
    PO nº 333/2016

     


    Ref. 01300.000507/2019-60

     
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