• Revogada pela: Decurso de Prazo
    PO-147/2019

    AUTORIZAÇÃO PARA COLETA E REMESSA DE MATERIAIS PARA O EXTERIOR A EQUIPE DE PESQUISADORES ESTRANGEIROS

    Autoriza equipe de pesquisadores estrangeiros vinculada ao Projeto intitulado ¿Inventário florístico das áreas protegidas na bacia inferior do Rio Tapajós: Fase II¿, a promover as coletas de materiais.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 1º e 2º da Portaria nº 6.350, de 10 de dezembro de 2018, publicada na Seção 1, pág. 7, do Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2018, resolve:


    Art. 1º. Fica autorizada a equipe de pesquisadores estrangeiros vinculada ao Projeto intitulado ''Inventário florístico das áreas protegidas na bacia inferior do Rio Tapajós: Fase II'', coordenado por VIDAL DE FREITAS MANSANO, do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, representante da contraparte brasileira, em cooperação com o The New York Botanical Garden, dos Estados Unidos da América, representado pelo BENJAMIN MARLAND TORKE, contraparte estrangeira, a promover as coletas prevista no item 4 do Detalhamento da Proposta de Expedição Científica anexo ao projeto de pesquisa nos autos do Processo CNPq nº 01300.009542/2018-03.

    § 1º. As coletas autorizadas por meio desta Portaria deverão observar o disposto no Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e na Portaria nº 55, de 14 de março de 1990, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

    § 2º. As coletas de material são de responsabilidade do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro e poderão ser executadas até 20/09/2019, nos termos da Autorização para atividades com finalidade científica nº 47893-7 expedida pelo Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade - SISBIO, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.

    §3º. As coletas poderão ser estendidas até o término da vigência desta autorização, desde que seja apresentada a renovação da Autorização SISBIO nº 47893-7.

    Art. 3º. Esta Portaria não autoriza a remessa do material coletado ao exterior.

    Art. 4º. A equipe de pesquisadores estrangeiros, vinculada ao projeto de que trata o art. 1º, fica assim definida: Benjamin Marland Torke e Fabian Armando Michelangeli, ambos cidadãos norte-americanos vinculados ao The New York Botanical Garden.

    Parágrafo único. A participação dos pesquisadores estrangeiros acima relacionados dependerá da obtenção do visto adequado nos termos do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e da Resolução Normativa nº 20, de 12 de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração.

    Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU e terá vigência de dois anos.

     

    Brasília, 1º de julho de 2019.

     

    JOÃO LUIZ FILGUEIRAS DE AZEVEDO

     

    Ref. 01300.009542/2018-63

     

    Publicada no DOU de 04/07/2019, Seção 1, pág. 8

     
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