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Revogada pela: PO-465/2021OI-DCOI-001/2019
SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO COORDENADOR GERAL DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
Subdelega competência ao Coordenador Geral de Cooperação Internacional, além das atribuições definidas no Estatuto e no Regimento Interno, e observadas as disposições legais e regulamentares, para, no âmbito da sua área de atuação ter o poder de realizar as autorizações descritas.
O Diretor de Cooperação Institucional do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela PO-038/2018, e conforme deliberação da Diretoria Executiva do CNPq, em sua 12ª Reunião de 2019, realizada em 30 de maio, processo SEI nº 01300.007314/2018-59, Documento 0465203,
R E S O L V E:
1. Subdelegar competência ao Coordenador Geral de Cooperação Internacional, além das atribuições definidas no Estatuto e no Regimento Interno, e observadas as disposições legais e regulamentares, para, no âmbito da sua área de atuação:
1.1. autorizar:
a) a implementação de bolsas concedidas, o enquadramento de candidatos e a substituição de bolsista dentro de projetos já aprovados;
b) a transformação, o cancelamento e a prorrogação de bolsas, em termos de modalidades e categorias, desde que respeitados os limites orçamentários aprovados para o projeto;
c) a prorrogação, desde que não envolva o aporte de recursos adicionais, e o cancelamento de auxílios financeiros, em qualquer de suas modalidades;
d) a alteração no projeto de pesquisa ou plano de trabalho aprovado, desde que não se altere o objeto do projeto e o total de recursos inicialmente alocados;
e) o empenho, pagamento e liberação de parcelas de bolsas ou auxílios financeiros, limitados aos valores aprovados;
f) a substituição de coordenador responsável pela execução de projeto relacionado a auxílio concedido, com a concordância do novo coordenador;
g) a transferência de projetos já aprovados de uma para outra instituição, desde que seja comprovado o aceite das unidades envolvidas com a adequada infraestrutura para execução da pesquisa;
h) a renovação de bolsas desde que respeitados os limites aprovados no projeto e após análise técnica;
i) a alteração de início de vigência de bolsas e auxílios, incluindo a reativação de token, quando necessário;
j) a aprovação de relatório técnico de projetos e bolsas;
k) a liberação de proficiência estrangeira, quando for o caso, mediante o aceite expresso pelo orientador do exterior e após análise técnica; e
1.2. assinar e expedir correspondências para autoridades de hierarquia inferior ou equivalente de instituições públicas e privadas, em assuntos a cargo da Coordenação Geral.
1.3. atestar a autenticidade da tradução para o português de acordos, convênios ou instrumentos similares, bilaterais ou multilaterais, firmados entre o CNPq e agências, instituições, entidades ou empresas de outro país ou internacionais que estejam em língua estrangeira.
1.4. gerenciar o conteúdo referente às atividades da Coordenação no portal do CNPq.
1.5. estabelecer Ordem Interna (OI) regulamentando atos específicos a serem observados por suas unidades subordinadas.
2. Disposições Finais2.1. O Coordenador Geral deverá mencionar esta Ordem Interna nos atos que praticar em decorrência da competência ora delegada.
2.2. Os poderes aqui estabelecidos não poderão ser subdelegados.
2.3. A delegação de que trata esta Ordem Interna será exercida nos estritos limites da legislação específica em vigor, responsabilizando-se o Coordenador Geral, objetivamente, pelos atos que eventualmente venha a praticar em desacordo com as normas legais e os princípios que regem a Administração Pública.
2.4. Esta Ordem Interna vigerá a partir da data da sua publicação, ficando convalidados todos os atos praticados pelo Coordenador Geral nos limites dessa subdelegação a partir de sua nomeação.
Publique-se esta Ordem Interna no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
Brasília, 04 de julho de 2019.VILSON ROSA DE ALMEIDA
Diretor de Cooperação InstitucionalRef. 01300.005154/2017-22