• Revogada pela: PO-465/2021
    OI-DCOI-001/2019

    SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO COORDENADOR GERAL DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

    Subdelega competência ao Coordenador Geral de Cooperação Internacional, além das atribuições definidas no Estatuto e no Regimento Interno, e observadas as disposições legais e regulamentares, para, no âmbito da sua área de atuação ter o poder de realizar as autorizações descritas.

    O Diretor de Cooperação Institucional do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO   E  TECNOLÓGICO  -  CNPq,  no  uso  das  atribuições  que  lhe  são  delegadas  pela PO-038/2018, e conforme deliberação da Diretoria Executiva do CNPq, em sua 12ª Reunião de 2019, realizada em 30 de maio, processo SEI nº 01300.007314/2018-59, Documento 0465203,

     

    R E S O L V E:

     

    1. Subdelegar competência ao Coordenador Geral de Cooperação Internacional, além das atribuições definidas no Estatuto e no Regimento Interno, e observadas as disposições legais e regulamentares, para, no âmbito da sua área de atuação:

    1.1. autorizar:

    a) a implementação de bolsas concedidas, o enquadramento de candidatos e a substituição de bolsista dentro de projetos já aprovados;

    b) a transformação, o cancelamento e a prorrogação de bolsas, em termos de modalidades e categorias, desde que respeitados os limites orçamentários aprovados para o projeto;

    c) a prorrogação, desde que não envolva o aporte de recursos adicionais, e o cancelamento de auxílios financeiros, em qualquer de suas modalidades;

    d) a alteração no projeto de pesquisa ou plano de trabalho aprovado, desde que não se altere o objeto do projeto e o total de recursos inicialmente alocados;

    e) o empenho, pagamento e liberação de parcelas de bolsas ou auxílios financeiros, limitados aos valores aprovados;

    f) a substituição de coordenador responsável pela execução de projeto relacionado a auxílio concedido, com a concordância do novo coordenador;

    g) a transferência de projetos já aprovados de uma para outra instituição, desde que seja comprovado o aceite das unidades envolvidas com a adequada infraestrutura para execução da pesquisa;

    h) a renovação de bolsas desde que respeitados os limites aprovados no projeto e após análise técnica;

    i) a alteração de início de vigência de bolsas e auxílios, incluindo a reativação de token, quando necessário;

    j)  a aprovação de relatório técnico de projetos e bolsas; 

    k) a liberação de proficiência estrangeira, quando for o caso, mediante o aceite expresso pelo orientador do exterior e após análise técnica; e

    1.2. assinar e expedir correspondências para autoridades de hierarquia inferior ou equivalente de instituições públicas e privadas, em assuntos a cargo da Coordenação Geral.

    1.3. atestar a autenticidade da tradução para o português de acordos, convênios ou instrumentos similares, bilaterais ou multilaterais, firmados entre o CNPq e agências, instituições, entidades ou empresas de outro país ou internacionais que estejam em língua estrangeira.

    1.4. gerenciar o conteúdo referente às atividades da Coordenação no portal do CNPq.

    1.5. estabelecer Ordem Interna (OI) regulamentando atos específicos a serem observados por suas unidades subordinadas.


    2. Disposições Finais

    2.1. O Coordenador Geral deverá mencionar esta Ordem Interna nos atos que praticar em decorrência da competência ora delegada.

    2.2. Os poderes aqui estabelecidos não poderão ser subdelegados.

    2.3. A delegação de que trata esta Ordem Interna será exercida nos estritos limites da legislação específica em vigor, responsabilizando-se o Coordenador Geral, objetivamente, pelos atos que eventualmente venha a praticar em desacordo com as normas legais e os princípios que regem a Administração Pública.

    2.4. Esta Ordem Interna vigerá a partir da data da sua publicação, ficando convalidados todos os atos praticados pelo Coordenador Geral nos limites dessa subdelegação a partir de sua nomeação.

    Publique-se esta Ordem Interna no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.


    Brasília, 04 de julho de 2019.

     

    VILSON ROSA DE ALMEIDA
    Diretor de Cooperação Institucional

     

    Ref. 01300.005154/2017-22

     
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