-
Revogada pela: PO-465/2021OI-DCOI-002/2019
SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AOS COORDENADORES DA CGCIN
Subdelega competência aos Coordenadores de Negociação e Assessoramento Internacional - CONAI, Gestão de Programas Internacionais - COGEP e de Informação e Estudos Internacionais - COINF para, no âmbito das suas áreas de atuação, observadas as normas vigentes terem o poder de realizar as autorizações descritas.
O Diretor de Cooperação Institucional do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela PO-038/2018,
R E S O L V E:
1. Subdelegar competência aos Coordenadores de Negociação e Assessoramento Internacional - CONAI, Gestão de Programas Internacionais - COGEP e de Informação e Estudos Internacionais - COINF para, no âmbito das suas áreas de atuação, observadas as normas vigentes:1.1. autorizar:
a) a implementação e o enquadramento de candidatos a bolsas concedidas em projetos já aprovados;
b) a adequação orçamentária de projetos, desde que não se altere o objeto da proposta inicial e o total dos recursos financeiros anteriormente concedidos;
c) a transferência de projetos já aprovados de uma para outra instituição, desde que seja comprovado o aceite das instituições envolvidas, e com a adequada infraestrutura para execução da pesquisa;
d) a condução de negociação de acordos com parceiros e agentes institucionais, após reunião prévia com a DCOI e com a Coordenação Geral;
e) o remanejamento de processos entre as coordenações da DCOI;
f) a preparação da planilha de aprovação de projetos, bolsas e de pedidos de reconsideração a serem analisados pela COPAR para posterior aprovação pela respectiva Coordenação Geral e pela DCOI;
g) as prorrogações da vigência de projetos, desde que não envolvam o compromisso de adição de recursos, tanto para bolsas como para auxílios;
h) a solicitação de relatórios técnicos parciais a bolsistas e a coordenadores de projeto, quando aplicável;
i) a aprovação de relatório técnico de projetos e bolsas; e
j) a implementação de bolsas e projetos por encomenda, quando o pagamento já estiver previamente estabelecido, de acordo com o aprovado pela DCOI e/ou pela DEX.
1.2. assinar correspondências para autoridades de hierarquia equivalente de instituições públicas e privadas, em assuntos a cargo da Coordenação.
1.3. gerenciar o conteúdo referente às atividades da Coordenação no portal do CNPq.
2. Disposições Finais2.1. O Coordenador deverá mencionar esta Ordem Interna, nos atos que praticar em decorrência da competência ora subdelegada.
2.2. Os poderes aqui estabelecidos não poderão ser subdelegados.
2.3. A subdelegação de que trata esta Ordem Interna será exercida nos estritos limites da legislação específica em vigor, responsabilizando-se o Coordenador, objetivamente, pelos atos que eventualmente venha a praticar em desacordo com as normas legais e os princípios que regem a Administração Pública.
2.4. Esta Ordem Interna vigerá a partir da data da sua publicação, ficando convalidados todos os atos praticados pelo Coordenador nos limites desta delegação a partir da data da sua nomeação.
Publique-se esta Ordem Interna no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
Brasília, 04 de julho de 2019.
VILSON ROSA DE ALMEIDA
Diretor de Cooperação Institucional