• Revogada pela: PO-465/2021
    OI-DCOI-002/2019

    SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AOS COORDENADORES DA CGCIN

    Subdelega competência aos Coordenadores de Negociação e Assessoramento Internacional - CONAI, Gestão de Programas Internacionais - COGEP e de Informação e Estudos Internacionais - COINF para, no âmbito das suas áreas de atuação, observadas as normas vigentes terem o poder de realizar as autorizações descritas.

    O Diretor de Cooperação Institucional do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO   E  TECNOLÓGICO  -  CNPq,  no  uso  das  atribuições  que  lhe  são  delegadas  pela PO-038/2018,

    R E S O L V E:

    1. Subdelegar competência aos Coordenadores de Negociação e Assessoramento Internacional - CONAI, Gestão de Programas Internacionais - COGEP e de Informação e Estudos Internacionais - COINF para, no âmbito das suas áreas de atuação, observadas as normas vigentes:

    1.1. autorizar:

    a) a implementação e o enquadramento de candidatos a bolsas concedidas em projetos já aprovados;

    b) a adequação orçamentária de projetos, desde que não se altere o objeto da proposta inicial e o total dos recursos financeiros anteriormente concedidos;

    c) a transferência de projetos já aprovados de uma para outra instituição, desde que seja comprovado o aceite das instituições envolvidas, e com a adequada infraestrutura para execução da pesquisa;

    d) a condução de negociação de acordos com parceiros e agentes institucionais, após reunião prévia com a DCOI e com a Coordenação Geral;

    e) o remanejamento de processos entre as coordenações da DCOI;

    f) a preparação da planilha de aprovação de projetos, bolsas e de pedidos de reconsideração a serem analisados pela COPAR para posterior aprovação pela respectiva Coordenação Geral e pela DCOI;

    g) as prorrogações da vigência de projetos, desde que não envolvam o compromisso de adição de recursos, tanto para bolsas como para auxílios;

    h) a solicitação de relatórios técnicos parciais a bolsistas e a coordenadores de projeto, quando aplicável;

    i) a aprovação de relatório técnico de projetos e bolsas; e 

    j) a implementação de bolsas e projetos por encomenda, quando o pagamento já estiver previamente estabelecido, de acordo com o aprovado pela DCOI e/ou pela DEX.

    1.2. assinar correspondências para autoridades de hierarquia equivalente de instituições públicas e privadas, em assuntos a cargo da Coordenação.

    1.3. gerenciar o conteúdo referente às atividades da Coordenação no portal do CNPq.


    2. Disposições Finais

    2.1. O Coordenador deverá mencionar esta Ordem Interna, nos atos que praticar em decorrência da competência ora subdelegada.

    2.2. Os poderes aqui estabelecidos não poderão ser subdelegados.

    2.3. A subdelegação de que trata esta Ordem Interna será exercida nos estritos limites da legislação específica em vigor, responsabilizando-se o Coordenador, objetivamente, pelos atos que eventualmente venha a praticar em desacordo com as normas legais e os princípios que regem a Administração Pública.

    2.4. Esta Ordem Interna vigerá a partir da data da sua publicação, ficando convalidados todos os atos praticados pelo Coordenador nos limites desta delegação a partir da data da sua nomeação.

    Publique-se esta Ordem Interna no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    Brasília, 04 de julho de 2019.

     

    VILSON ROSA DE ALMEIDA
    Diretor de Cooperação Institucional

     

    Ref. 01300.005154/2017-22
     
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