• Revogada pela: Decurso de Prazo
    OI-DGTI-042/2019

    GERENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 05/2019

    Designa a servidora Mariana Galiza de Oliveira para gerenciar a Ata de Registro de Preços no Pregão Eletrônico SRP nº 005/2019.

    O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 515/2013 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93,


    R E S O L V E:


    1. Designar a servidora Mariana Galiza de Oliveira, matrícula SIAPE nº 1420473, CPF nº 705.708.501-00, e-mail: comunicação@cnpq.br, tel. 3211-9414, lotada  na Coordenação de Comunicação Social - COCOM, para gerenciar a Ata de Registro de Preços no Pregão Eletrônico SRP nº 005/2019, cujo objeto é a contratação de serviços de produção, arte finalização, diagramação, editoração eletrônica, impressão, acabamento, embalagem, entrega e aplicação gráfica para o atendimento das demandas de comunicação institucional do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência, Processo nº 01300.004702/2019-69.

     

    2. Compete à servidora Gerente:

    a) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas nos materiais;

    b) atestar a (s) Nota(s) Fiscal (is) correspondente(s), após o aceite dos materiais fornecidos;

    c) verificar se os materiais recebidos estão de acordo com as condições estabelecidas em contrato, e encaminhar a respectiva Nota Fiscal/Fatura para pagamento;

    d) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos materiais;

    e) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

    f) proceder ao acompanhamento e fiscalização dos materiais constantes da Ata de Registro de Preços;

    g) acompanhar o cumprimento das obrigações consignadas na Ata de Registro de Preços, cujo objeto deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;

    h) receber o materiais em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93, quando for o caso, rejeitando, no todo ou em parte, os materiais em desacordo com as condições contratadas;

    i) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com fornecimento, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:

    i.  Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
    ii.   Emitir pareceres nos atos da Administração relativos à execução do objeto, quando pertinente, em especial à aplicação das sanções estabelecidas;
    iii.   Determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
    iv.   Recomendar a suspensão dos pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
    v. Documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA.

    3. A fiscalização exercida pela GERENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.

    4. A servidora responderá pelo exercício irregular das atribuições do encargo.

    5. Nos impedimentos legais, a servidora acima designada para o gerenciamento da Ata de Registro de Preços no Pregão Eletrônico SRP nº 005/2019, será substituída pelo servidor, Gustavo Ramalho Lacombe, CPF nº 634.815.611-72, Matrícula SIAPE nº 013571354 e-mail: comunicacao@cnpq.br , tel.: 3211-9414, lotado na Coordenação de Comunicação Social - COCOM.

    6. Esta Ordem Interna terá vigência a partir da data da sua publicação até o término do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços a que se refere.

    7. Publique-se esta Ordem Interna no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    Brasília, 08 de julho de 2019.

     

    MANOEL DA SILVA
    Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI

     

     
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