• Revogada pela: OI-DGTI-054/2019
    OI-DGTI-043/2019

    GESTÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO (BANCO DO BRASIL S/A)

    Designa ao servidor Carlos Alberto Flores dos Santos para acompanhar e fiscalizar o contrato firmado com o BANCO DO BRASIL S/A.

    O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 515/2013 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93,

    R E S O L V E

    1. Designar ao servidor Carlos Alberto Flores dos Santos, matrícula SIAPE nº 6716083,  CPF nº 296.223.951-04, e-mail: carlos.santos@cnpq.br, tel. 3211-4558, lotado no Serviço de Serviço de Manutenção Predial (SEMAN), para acompanhar  e  fiscalizar o  contrato firmado com o BANCO DO BRASIL S/A,  CNPJ: 000.000.000/0001-91, cujo objeto é a cessão de uso gratuita de área interna coberta, medindo 82,57m², localizada no 1° subsolo do prédio do Edifício Santos Dumont, sede do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, Processo nº 01300.001031/2019-84, Contrato nº 60/2019, decorrente da Inexigibilidade de licitação n°001/2019, serviço esse de execução contínua.

    2. Compete ao servidor Gestor:

    a) cumprir, no que couber, as determinações constantes do anexo IV, da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI/MPOG, e suas alterações.

    b) solicitar à contratada ou a seus prepostos, bem como à Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços contratados;

    c) fiscalizar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas, com vista à obtenção dos resultados esperados;

    d) controlar a vigência, atentando para os prazos que estabelecem a finalização dos serviços, e caso haja necessidade de alteração contratual, por qualquer motivo, informar Serviço de Gestão de Contratos - SEGES para providências cabíveis;

    e) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme preceitua o § 1º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;

    f) caso proceda à abertura de processo administrativo para fins de acompanhamento e fiscalização do contrato, na forma do § 1º do art. 67 acima referenciado, comunicar à contratada/fiscalizada, o número do processo e informar que o mesmo fica franqueado à vista da contratada;

    g) diligenciar para que as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência sejam levadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes e cabíveis;

    h) acompanhar e fiscalizar os prazos e condições de remuneração e pagamento previstos no contrato administrativo, bem como atestar as notas fiscais, faturas e congêneres, encaminhando-as ao setor competente;

    i) notificar, por escrito, a contratada, quando da ocorrência de eventuais atrasos e imperfeições na execução do contrato, fixando prazo para realização das correções e juntando o comprovante do recebimento da notificação no processo;

    j) comunicar ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, a inobservância, pela contratada, de quaisquer exigências previstas no contrato;

    k) requisitar, quando julgar pertinente, junto ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, deste Conselho, cópia de todo e qualquer documento, relativo ao processo objeto da presente Ordem Interna;

    l) havendo o interesse administrativo, deverá solicitar ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, a renovação contratual, com no mínimo 6 (seis) meses de antecedência ao término do contrato, para fins de adoção dos procedimentos pertinentes a sua execução dentro dos prazos legais. No caso de solicitação de nova contratação, esta deverá ser encaminhada à Coordenação de Recursos Logísticos - COLOG/CGADM, com no mínimo 8(oito) meses antes do término do contrato, de forma a viabilizar a realização do certame licitatório, com observância dos prazos legais que regem a matéria;
     

    3. O não atendimento, pelas empresas, às determinações regulares do servidor Gestor do contrato, assim como as de seus superiores, constitui motivo para rescisão contratual, na forma do Inciso VII do art. 78 da Lei 8.666/93.

    4. Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para o acompanhamento da execução e da fiscalização do referido contrato, será substituído pelo servidor Gilberto Souto Maior de Medeiros, matrícula SIAPE nº 21.635.871, CPF nº 270.407.481-49, e-mail gilberto.medeiros@cnpq.br, tel. 3211-4553, lotado no Serviço de Manutenção Predial - SEMAN/COLOG.

    5. Caberá ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: contrato assinado, publicado e registrado; proposta comercial e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Ordem Interna.

    6. Esta Ordem Interna entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

    Publique-se esta Ordem Interna no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    Brasília, 08 de julho de 2019.

     

    MANOEL DA SILVA
    Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI

     
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