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Revogada pela: Cumpriu o objetoRN-019/2019
PROCESSO SELETIVO INTERNO COORDENADOR DO PROGRAMA DE PESQUISA EM CIÊNCIAS EXATAS (Regulamento)
Aprova, na forma do Anexo I, o Regulamento do Processo Seletivo Interno para o provimento da Função Comissionada do Poder Executivo, FCPE 101.3, de Coordenador do Programa de Pesquisa em Ciências Exatas deste Conselho.
O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016 e em conformidade com a RN-015/2017 e com o Decreto nº 9.727, de 15/03/2019,
R E S O L V E:
Aprovar, na forma do Anexo I, o Regulamento do Processo Seletivo Interno para o provimento da Função Comissionada do Poder Executivo, FCPE 101.3, de Coordenador do Programa de Pesquisa em Ciências Exatas deste Conselho.
1. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação e terá vigência até o cumprimento do seu objeto.
2. Integra este instrumento o Regulamento do Processo Seletivo Interno para o Provimento da Função Comissionada de Coordenador do Programa de Pesquisa em Ciências Exatas e seus anexos.
3. Publique-se esta Resolução Normativa no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
Brasília, 06 de Agosto de 2019
MANOEL DA SILVA
Presidente SubstitutoRef. 01300.005562/2019-46
ANEXO I
Regulamento do Processo Seletivo Interno para o Provimento da Função Comissionada de Coordenador do Programa de Pesquisa em Ciências Exatas.
Capítulo I
DO OBJETIVO
Art. 1º O presente Processo Seletivo Interno - PSI visa o provimento da função comissionada, FCPE 101.3, de Coordenador do Programa de Pesquisa em Ciências Exatas, no âmbito da Coordenação Geral do Programa de Pesquisa em Ciências Exatas, da Diretoria de Engenharias, Ciências Exatas, Humanas e Sociais deste Conselho.
Art. 2º Este PSI tem por objetivo atribuir maior efetividade à indicação e escolha do titular da Coordenação do Programa de Pesquisa em Ciências Exatas - COCEX.
Art. 3º Este PSI observará critérios e fatores objetivos e subjetivos para aferir as competências e o perfil gerencial e/ou técnico dos servidores interessados em concorrer à função, em face das atribuições institucionais da COCEX estabelecidas Regimento Interno deste Conselho.
Capítulo II
DOS PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PSI
Art. 4º Poderão participar deste PSI servidores do quadro do CNPq em efetivo exercício, com nível superior em qualquer área de formação e que atendam aos seguintes critérios gerais para ocupação de DAS ou FCPE, previstos no Art. 2º do Decreto nº 9.727/2019:
I - idoneidade moral e reputação ilibada;
II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado; e
III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Art. 5º É vedada a participação neste PSI de servidor que tenha sido apenado em processo administrativo disciplinar ou recebido censura pela Comissão de Ética nos últimos dois anos anteriores à data de publicação deste Regulamento.
Art. 6º Além do disposto no art. 4º desta RN, os candidatos à função objeto do presente PSI deverão atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos, conforme exigido pelo Art. 3º do Decreto nº 9.727/2019:
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, dois anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, um ano;
III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função;
IV - ser servidor público ocupante de cargo efetivo de nível superior ou militar do círculo hierárquico de oficial ou oficial-general; ou
V - ter concluído cursos de capacitação em escolas de governo em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado, com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas.
Capítulo IIIDAS COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO
Art. 7º Compete à COCEX:
I - Elaborar pareceres técnico-científicos relativos a processos de fomento da área;
II - Supervisionar a implementação de processos de fomento da área;
III - Gerenciar, executar e acompanhar processos de fomento da área;
IV - Elaborar parecer sobre relatórios técnicos parciais e finais relativos ao cumprimento do objeto contratado;
V - Executar outras ações e atividades técnicas que sejam designadas pela Diretoria Executiva.
Capítulo IV
DO PERFIL DESEJADO PARA A FUNÇÃO
Art. 8º O candidato aprovado deverá apresentar, ou estar disposto a desenvolver durante o desempenho da função, as competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) abaixo descritas:
I - Habilidade em gestão de equipes, pessoas e processos;
II - Comprometimento profissional com a equipe, com a chefia e com a Missão Institucional;
III - Capacidade de liderança e negociação;
IV - Postura ética profissional;
V - Capacidade de planejamento de atividades;
VI - Capacidade de gestão orientada para resultados;
VII - Conhecimento sobre os diferentes sistemas e aplicações em uso no CNPq.
Capítulo V
DA INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO INTERNA
Art. 9º Os candidatos deverão se inscrever por meio do correio eletrônico selecaointerna@cnpq.br, no prazo previsto no Cronograma (Anexo III), anexando o formulário de inscrição (Anexo II), o Currículo Lattes atualizado até a data de encerramento das inscrições, a carta motivacional (Anexo V) e a documentação comprobatória dos critérios de pontuação (Anexo IV), em arquivos nas extensões '.doc', 'pdf' ou 'xls', separados e salvos com nomes correspondentes que identifiquem o documento (ex: currículo lattes.pdf).
Capítulo VI
DAS ETAPAS DO PSI
Art. 10 O PSI será realizado nas seguintes etapas, conforme Cronograma (Anexo III):
- Divulgação do processo na Intranet do CNPq e no mailing do CNPq;
- Recebimento das inscrições pelo e-mail selecaointerna@cnpq.br;
- Habilitação dos candidatos (preenchimento dos pré-requisitos do Capítulo II deste regulamento);
- Análise dos perfis dos candidatos habilitados e classificação conforme pontuação prevista no Anexo V;
- Divulgação da classificação dos candidatos na Intranet e mailling do CNPq;
- Recebimento e análise de recursos por meio do correio eletrônico selecaointerna@cnpq.br;
- Divulgação da classificação após análise dos recursos;
- Convocação de até cinco candidatos para a entrevista, por ordem de classificação;
- Entrevistas individuais dos candidatos selecionados;
- Análise das entrevistas;
- Escolha do candidato; e
- Divulgação do resultado na Intranet do CNPq e mailling do CNPq.
Parágrafo Único - Em caso de empate na etapa de classificação para entrevista, considerar-se-á como critério de desempate a maior pontuação obtida no item 1 do Anexo IV. Persistindo o empate, considerar-se-á a maior pontuação no item 2 e sequencialmente, no item 3.
Capítulo VII
DA SUBMISSÃO DE RECURSOS
Art. 11 Os servidores não classificados neste PSI para a fase da entrevista poderão submeter recurso por meio do correio eletrônico selecaointerna@cnpq.br à Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGERH, que analisará a pertinência de submeter o pleito à Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação.
Parágrafo Único - Da análise de pertinência do recurso pelo titular da CGERH e da decisão do Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação não caberá recurso.
Capítulo VIII
DO COMITÊ CONSULTIVO DE ANÁLISE E SELEÇÃO
Art. 12 O Comitê Consultivo de Análise e Seleção de candidatos para este PSI será composto pelo Coordenador Geral do Programa de Pesquisa em Ciências Exatas, pela Diretora de Engenharias, Ciências Exatas, Humanas e Sociais, por um representante da CGERH, e por um servidor representante do corpo técnico da COCEX escolhido em votação intermediada pela Coordenação de Promoção da Qualidade de Vida e Competências - COPQV.
§ 1º Ao Comitê caberá a realização e análise das entrevistas dos candidatos selecionados, levando em consideração o perfil descrito no artigo 8º e os critérios estabelecidos no Anexo IV.
§ 2º A avaliação dos candidatos na entrevista terá caráter subjetivo e não implicará em classificação.
§ 3º Da escolha resultante da etapa de entrevista não caberá recurso.
Capítulo IXDO RESULTADO
Art. 13 Diante das considerações do Comitê, após as entrevistas, o Coordenador Geral do Programa de Pesquisa em Ciências Exatas, com a concordância da Diretora de Engenharias, Ciências Exatas, Humanas e Sociais, escolherá o candidato para o preenchimento da função em tela.
Parágrafo Único - A CGERH providenciará a publicação do resultado na Intranet do CNPq e a divulgação por e-mail.
Capítulo XDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14 Os candidatos deverão apresentar a comprovação documental dos critérios de pontuação previstos no Anexo IV, conforme o art. 10.
Art. 15 Divulgado o resultado, caberá à CGERH tomar as providências necessárias quanto à designação do candidato aprovado na seleção interna.
Art. 16 A decorrente mudança de lotação ficará automaticamente garantida a partir da aprovação do candidato no PSI, e será realizada pelo Serviço de Gestão de Competências (SEGEC) independentemente de autorização, tendo como prazo final a efetiva publicação da Portaria de nomeação no Diário Oficial da União.
Art. 17 Se no processo seletivo não houver candidatos inscritos ou se os candidatos não atenderem ao perfil esperado para a função, poderá ser aberto novo PSI contemplando candidatos externos ao CNPq, preferencialmente servidores da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em C&T ou o Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação solicitará que o Coordenador Geral do Programa de Pesquisa em Ciências Exatas indique servidor com perfil compatível para ocupar a função.
Art. 18 A designação do candidato escolhido fica sujeita aos procedimentos e prazos de publicação pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
Art. 19 O servidor designado para a função de Coordenador do Programa de Pesquisa em Ciências Exatas, por meio deste PSI, poderá ser dispensado a pedido ou a juízo da autoridade competente.
Parágrafo único - Após decurso de 4 (quatro) anos de exercício da função, poderá ser realizado novo PSI, por meio do qual o atual designado poderá concorrer a 01 (uma) recondução.
Art. 20 As situações de conflito de interesses, os casos excepcionais ou omissos neste Regulamento serão deliberados pelo Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação
ANEXOS:
Anexo II - Formulário de Inscrição