• PO-194/2019

    Expedição Cientifica Biodiversidade

    Autoriza as atividades de coleta previstas no item 8 - Discriminação do Material, do Detalhamento da Proposta, relativas ao projeto Biodiversidade de Psylloidea no Brasil.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pela Portaria MCTIC nº 6.350, de 10 de dezembro de 2018, publicada na Seção 1, pág. 7, do Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2018, resolve:

    Art. 1º. Autorizar as atividades de coleta previstas no item 8 - Discriminação do Material, do Detalhamento da Proposta, relativas ao projeto Biodiversidade de Psylloidea no Brasil, processo CNPq/SEI nº 01300.011208/2018-70, coordenado por DALVA LUIZ DE QUEIROZ, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, em cooperação com DANIEL HIERONYMUS BURCKHARDT, do Naturhistorisches Museum Basel, Suíça, único estrangeiro que ingressará em território brasileiro.

    § 1º Esta autorização tem validade a partir de sua publicação no Diário Oficial da União e até 28/02/2023.

    § 2º Este prazo poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de Relatório Técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado em até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência.

    Art. 2º. A coleta de material fica vinculada à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria nº 55, de 14 de março de 1990, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016.

    § 1º O prazo das coletas deve observar aqueles constantes às autorizações 41169-9 e 65696-1, emitidas pelo Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade - SISBIO, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio; 029/17, emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná; e a autorização emitida pela Gerência de Parques e Bosques, da Prefeitura Municipal de Curitiba.

    § 2º  A remessa ao exterior do material coletado não está autorizada.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 12 de agosto de 2019.
     

    JOÃO LUIZ FILGUEIRAS DE AZEVEDO

     

     
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