• Revogada pela: Decurso de Prazo
    PO-201/2019

    EXPEDIÇÃO CIENTÍFICA FILOGENIA E FILOGEOGRAFIA DE PLANTAS AQUÁTICAS

    Autoriza as atividades do projeto ¿Filogenia e Filogeografia de Plantas Aquáticas".

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pela Portaria MCTIC nº 6.350, de 10 de dezembro de 2018, publicada na Seção 1, pág. 7, do Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2018, resolve:

    Art. 1º. Autorizar as atividades de coleta previstas no item 4-Metodologia, do Detalhamento da Proposta do projeto ¿Filogenia e Filogeografia de Plantas Aquáticas¿, processo CNPq/SEI nº 01300.003502/2019-99, que será coordenado por KARINA MARTINS, da Universidade Federal de São Carlos, representante da contraparte brasileira, em cooperação com JINMING CHEN, do Wuhan Botanical Garden, China.

    § 1º Esta autorização tem validade de seis meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.

    § 2º Este prazo poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de Relatório Técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência.

    Art. 2º. A coleta de material fica vinculada à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria nº 55, de 14 de março de 1990, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, e da Autorização para atividades com finalidade científica nº  67605-2, expedida pelo Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade - SISBIO, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.

    Art. 3º. A remessa ao exterior do material coletado não está autorizada.

    Art. 4º. A equipe de pesquisadores estrangeiros vinculada ao projeto fica assim definida: Jinming Chen e Zhizong Li, ambos cidadãos chineses vinculados ao Wuhan Botanical Garden, da China.

    Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
     

    Brasiília 16 de agosto de 2019
     

    JOÃO LUIZ FILGUEIRAS DE AZEVEDO

     

     
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