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Revogada pela: Decurso de PrazoPO-203/2019
INSTITUTO DA NOVAÇÃO NO CNPq (Comissão)
Constitui Comissão para analisar a legislação e os normativos que disciplinam o instituto da Novação no CNPq.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 3 de outubro de 2016, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 15ª (décima quinta) reunião realizada em 27 de junho de 2019, (0478908)
R E S O L V E:
Constituir Comissão para analisar a legislação e os normativos que disciplinam o instituto da Novação no CNPq.
1. Designa, para integrar a Comissão, os seguintes membros:
- José Tavares dos Santos - PF/CNPq ( Coordenador);
- Rita de Fátima Aragão Macedo - COGEP/CGCIN/DCOI;
- Marcelo Alves Castro - SEABE/COEBE/CGEAO/DGTI;
- Luanne Helena Augusto Lima - DABS;
- Carolina Bittencourt Gomes CGSAU/DABS;[1]- Natacha Carvalho Ferreira Santos - COCQG/CGCEX/DEHS; e
- Andréia Pereira Silvério - AUD/PRE.
2. A Comissão terá as seguintes atribuições:
a) coletar informações sobre os procedimentos, responsabilidade e instrumentos atuais que envolvem a elaboração de Novações;
b) avaliar os procedimentos operacionais padrão (POP) e os instrumentos normativos existentes relativos a processos que envolvem o tema;
c) colher informações , atos e procedimentos com a Procuradoria-Geral Federal - PGF e AGU;
d) sugerir modificações visando a otimização dos procedimentos existentes e a sua informatização;
e) apresentar minuta(s) de Instrução de Serviço, Resolução Normativa ou Manual, contemplando os procedimentos e atos a serem desenvolvidos pelos setores envolvidos.
3. A Comissão deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua assinatura.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
Brasília, 22 de agosto de 2019.
JOÃO LUIZ FILGUEIRAS DE AZEVEDORef: 01300.005505/2019-67
[1] Alterada pela PO-261/2019, de 08/10/2019.