• Revogada pela: PO-818/2022
    PO-227/2019

    COMISSÃO DE GESTÃO DA PLATAFORMA LATTES - COMLATTES

    Reconstitui a Comissão de Gestão da Plataforma Lattes - COMLATTES.

    Revoga: PO-181/2018

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016, considerando o disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e considerando o constante do processo SEI nº 01300.004165/2019-57,


    R E S O L V E:

    Reconstituir a Comissão de Gestão da Plataforma Lattes - COMLATTES, visando assegurar a efetividade da atuação institucional e orientar a adequação constante da Plataforma Lattes, atualmente composta pelos seguintes sistemas: Currículo Lattes (CV Lattes), Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil (DGP) e Diretório de Instituições (DI).

     

    Art. 1º - Competências e supervisão

    I - Compete à COMLATTES:

    a) propor à Diretoria Executiva do CNPq (DEX) melhoria na estrutura e na utilização da Plataforma Lattes;

    b) propor à DEX o estabelecimento de parcerias institucionais estratégicas; e

    c) estabelecer diretrizes e ações para a gestão dos sistemas vinculados à Plataforma Lattes, mediante concordância das unidades organizacionais partícipes envolvidas.

    II - Compete à  DEX supervisionar  as atividades da COMLATTES, especialmente no que concerne ao respeito ao contido neste ato e à consecução dos objetivos e competências a ela atribuídos.

    III - As deliberações da DEX sobre alterações na Plataforma Lattes devem, sempre que possível, preceder de consulta à COMLATTES.

     

    Art. 2º - Composição

    I - A COMLATTES será composta pelos seguintes membros:

    a) Diretor de Cooperação Institucional - DCOI/PRE (Coordenador);

    b) Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI/PRE (Coordenador Substituto);

    c) Diretor de Engenharias, Ciências Exatas, Humanas e Sociais - DEHS/PRE;

    d) Diretor de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde - DABS/PRE;

    e) Chefe de Gabinete da Presidência - GAB/PRE;

    f) Coordenador Geral de Cooperação Internacional - CGCIN/DCOI;

    g) Coordenador Geral de Tecnologia da Informação - CGETI/DGTI;

    h) Coordenador de Estatística e Indicadores - COEST/GAB/PRE (Secretário Executivo); e

    i) Assistente da Diretoria de Cooperação Institucional - DCOI/PRE.

    II - Nos impedimentos ou ausências regulares dos membros titulares, os seus substitutos legais, quando formalmente estabelecidos, exercerão a suplência.

    III - No caso da CGCIN, a suplência será exercida pelo Coordenador de Informação e Estudos Internacionais - COINF.

    IV - O Secretário Executivo receberá as demandas da COMLATTES, articulará com os demais membros as pautas a serem tratadas, providenciará a confecção das minutas de expediente e dará encaminhamento para deliberação na instância devida.

     

    Art. 3º - Objetivos

    I - São objetivos da COMLATTES:

    a) assegurar a efetividade da atuação institucional;

    b) orientar a adequação constante da Plataforma Lattes;

    c) propor diretrizes para a estruturação do ciclo de vida dos dados referentes à Plataforma Lattes;

    d) recomendar novas tecnologias para as soluções e evolução da Plataforma Lattes;

    e) propor interoperabilidade e disponibilidade de dados da Plataforma Lattes;

    f) propor mecanismos de financiamento, com intuito de assegurar receitas de manutenção e evolução da Plataforma Lattes;

    g) propor acordos institucionais com vistas a aumentar a abrangência da Plataforma Lattes;

    h) adequar a Plataforma Lattes a legislações pertinentes e afins;

    i) propor medidas de manutenção e incremento da credibilidade da Plataforma Lattes;

    j) propor medidas de internacionalização da Plataforma Lattes;

    k) qualificar as demandas afetas à Plataforma Lattes, cuidando do seu correto tratamento, da priorização e da solução da demanda pelo setor competente; e

    l) monitorar a operacionalização do sistema, propondo as medidas corretivas necessárias; e

    m) efetuar ou demandar estudos visando à evolução da Plataforma Lattes.

     

    Art. 4º - Duração e apresentação de resultados

    I - A COMLATTES terá caráter permanente. 

    II - A COMLATTES apresentará relatórios semestrais à DEX, fazendo constar as atividades desenvolvidas e os resultados até então obtidos.

     

    Art. 5º -  Funcionamento e reuniões

    I - As reuniões realizar-se-ão, ordinariamente, de acordo com data definida pela COMLATTES, para a reunião subsequente ou para um calendário de datas contendo quantitativo apropriado de próximas reuniões; as reuniões da COMLATTES poderão ocorrer, extraordinariamente, quando convocadas por seu Coordenador, ou Coordenador Substituto quando for o caso.

    II - As convocações para reuniões da COMLATTES serão promovidas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, especi¿cando data, local de realização e o horário de início e o horário limite de término da reunião, não podendo exceder o prazo máximo de 2 (duas) horas.

    III - Em razão da natureza dos trabalhos a serem desenvolvidos, as reuniões serão, preferencialmente, de caráter presencial, admitida a participação por outros meios.

    IV - O quórum para realização da reunião será de, no mínimo, 5 (cinco) membros.

    V - Nos casos em que não for possível reunir a Comissão em tempo hábil, caberá ao Coordenador, ou ao Coordenador Substituto quando for o caso, decidir ad referendum as questões de competência da COMLATTES, justificando a urgência no contexto do mérito administrativo. Nestes casos, a Comissão deverá deliberar sobre a homologação da decisão na reunião ordinária imediatamente posterior ao ato.

    VI - As deliberações serão tomadas, sempre que for possível, por consenso entre os membros presentes às reuniões.

    VII - Não havendo consenso, a COMLATTES, em processo de votação, deliberará por maioria simples dos membros presentes às reuniões; em casos de empate, o Coordenador da COMLATTES fará uso do voto de minerva (em caso de número ímpar de membros presentes) ou do voto de qualidade (em caso de número par de membros presentes).

    VIII - A critério do Coordenador da COMLATTES, poderão ser convidados outros servidores públicos e/ou especialistas externos, sem direito a voto, para participar das reuniões da Comissão, conforme temas e demandas específicas.

    IX - Os especialistas convidados deverão arcar com as despesas necessárias para viabilizar sua participação nas reuniões que ocorrerão, preferencialmente, na sede do CNPq.

    X - A critério do Coordenador da COMLATTES, poderão ser realizadas consultas públicas, por meio da participação voluntária ou ad hocde usuários da Plataforma, além do envio de correspondências ou formulários eletrônicos.  

    XI - As deliberações serão registradas em Ata e assinadas pelos votantes. 

     

    Art. 6º - Delegação de competências

    I - Ficam delegadas à COMLATTES as decisões de cunho tático e as propostas de cunho estratégico relativas à Plataforma.

    II - Caberá ao Serviço da Presidência e de Apoio aos Órgãos Colegiados - SEPRE/COSEP/GAB, no apoio administrativo e operacional, as seguintes providências, necessárias à consecução das atividades consultivas e deliberativas da COMLATTES:

    a) receber toda e qualquer informação relativa ao Sistema de Currículos da Plataforma Lattes (CV Lattes), no que diz respeito a alegações de erro ou de aprimoramento do Sistema, sejam elas de origem interna ou externa ao CNPq;

    b) quando necessário, e de ordem do Coordenador da COMLATTES, encaminhar processos, devidamente instruídos, para análise e eventuais providências por setores do CNPq não partícipes desta Comissão;

    c) encaminhar às instâncias cabíveis as deliberações da COMLATTES; e

    d) reportar à Comissão as atividades em andamento ou realizadas.

    III - Caberá à Coordenação de Estatística e Indicadores - COEST/GAB, no apoio administrativo e operacional, as seguintes providências, necessárias à consecução das atividades consultivas e deliberativas da COMLATTES:

    a) receber toda e qualquer informação relativa ao Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil (DGP), no que diz respeito a alegações de erro ou de aprimoramento do Sistema, sejam elas de origem interna ou externa ao CNPq;

    b) quando necessário, e de ordem do Coordenador da COMLATTES, encaminhar processos, devidamente instruídos, para análise e eventuais providências por setores do CNPq não partícipes desta Comissão; e

    c) reportar à Comissão as atividades em andamento ou realizadas.

    IV - Caberá à Coordenação de Recursos Logísticos - COLOG/CGADM/DGTI, no apoio administrativo e operacional, as seguintes providências, necessárias à consecução das atividades consultivas e deliberativas da COMLATTES:

    a) receber toda e qualquer informação relativa ao Diretório de Instituições (DI), ou sistema que venha a substituí-lo, no que diz respeito a alegações de erro ou de aprimoramento do Sistema, sejam elas de origem interna ou externa ao CNPq;

    b) quando necessário, e de ordem do Coordenador da COMLATTES, encaminhar processos, devidamente instruídos, para análise e eventuais providências por setores do CNPq não partícipes desta Comissão; e

    c) reportar à Comissão as atividades em andamento ou realizadas.

     

    Art. 7º - Vigência

    I - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Art. 8º - Disposições finais e transitórias

    I - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do CNPq.

     

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa.

     

    Brasília, 03 de setembro de 2019.

     

    JOÃO LUIZ FILGUEIRAS DE AZEVEDO

     

    Ref. 01300.004165/2019-57

     
    Ler na íntegra