• Revogada pela: Decurso de Prazo
    OI-DGTI-053/2019

    GERENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 10/2019

    Designa o servidor Edilson Santana para gerenciar a Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico SRP nº 10/2019.

    O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação, do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 515/2013 e conforme disposto nos artigos 15 e 67, da Lei nº 8.666/93, e Decreto Nº 7.892, DE 23 de Janeiro de 2013.

     

    R E S O L V E:
     

    1. Designar o servidor Edilson Santana Guimarães, matrícula SIAPE nº 0671130, CPF nº. 149.424.531-00, e-mail:  esantana@cnpq.br, tel. 3211- 9050, lotado  no Serviço de Infraestrutura e Patrimônio - SEINF/COLOG, para gerenciar a Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico SRP nº 10/2019, cujo objeto aquisição de materiais de expediente, gênero alimentício, copa e cozinha, acondicionamento e embalagem, gráfica, higiene e limpeza, manutenção de bens móveis, proteção e segurança e material elétrico eletrônico para atender às necessidades do CNPq no exercício de 2020, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência, Processo nº 01300.004377/2019-34.

    2. Compete o servidor Gerente:

    a) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas nos materiais;

    b) atestar a(s) Nota(s) Fiscal (is) correspondente(s), após o aceite dos materiais fornecidos;

    c) verificar se os materiais recebidos estão de acordo com as condições estabelecidas em contrato, e encaminhar a respectiva Nota Fiscal/Fatura para pagamento;

    d) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos materiais;

    e) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

    f) proceder ao acompanhamento e fiscalização dos materiais constantes da Ata de Registro de Preços;

    g) acompanhar o cumprimento das obrigações consignadas na Ata de Registro de Preços, cujo objeto deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;

    h) receber os materiais em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93, quando for o caso, rejeitando, no todo ou em parte, os materiais em desacordo com as condições contratadas;

    i) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com fornecimento, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:

    1.   Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;

    2.   Emitir pareceres nos atos da Administração relativos à execução do objeto, quando pertinente, em especial à aplicação das sanções estabelecidas;

    3.   Determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;

    4.   Recomendar a suspensão dos pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;

    5.    Documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA.


    3. A fiscalização exercida pelo GERENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.

    4. Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para o gerenciamento da Ata de Registro de Preços no Pregão Eletrônico SRP nº 10/2019, será substituído pelo servidor Cicero Manoel Veríssimo, matrícula SIAPE nº 006717209, CPF nº 450.382.604-20, e-mail: cmanoel@cnpq.br, tel.: 3211-4598, lotado na  Coordenação de Recursos Logísticos- COLOG/CGADM.

    5. Esta Ordem Interna terá vigência a partir da data da sua publicação até o término do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços a que se refere.

    6. Publique-se esta Ordem Interna no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    Brasília,12 de setembro de 2019.
     

    MANOEL DA SILVA

    Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI

     
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