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Revogada pela: IN-1/2020IS-006/2019
TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA - TED (Alterações)
Altera os itens 4.2.3 a 4.2.6 da Instrução de Serviço nº 003/2014 - Termo de Execução Descentralizada - TED.
O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 3 de outubro de 2016 e
Considerando as deliberações da Diretoria Executiva (DEx) (0465182 e 0465184), em sua 12ª (décima segunda) reunião, de 30 de maio de 2019, que definem que as Diretorias encaminhem os Termos de Execução Descentralizada - TEDs à Procuradoria Federal PF/CNPq, para análise e emissão de parecer jurídico antes do envio à DEx,
R E S O L V E:
1. Alterar os itens 4.2.3 a 4.2.6 da Instrução de Serviço nº 003/2014 - Termo de Execução Descentralizada - TED, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"4.2.3. A área competente deverá proceder à análise técnica do processo, contemplando os tópicos relacionados nos item 3.1.4 desta IS, emitir o respectivo parecer e preparar os autos processuais nos termos dos itens 3 e 4 desta IS.
4.2.4. Instruídos os autos, com exceção do item 3.1.2.2, toda documentação deverá ser encaminhada à Procuradoria Federal junto ao CNPq (PF-CNPq) para fins de exame da viabilidade jurídica da celebração do instrumento.
4.2.5. Caso não haja pendências ou após certificação do atendimento dos itens apontados pela PF-CNPq, a área competente deverá enviar os autos do processo à Diretoria Executiva do CNPq (DEx), para deliberação.
4.2.6. Se a ação for aprovada pela DEx, a área competente enviará a versão final do TED ao Gabinete da Presidência do CNPq para assinatura do Presidente e envio do Termo à unidade orçamentária descentralizadora dos recursos."
2. Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir de sua publicação.
Brasília, 12 de Setembro de 2019.
MANOEL DA SILVA
Presidente Substituto
PO-100/2019Ref: 01300.006236/2019-56