• Revogada pela: Decurso de Prazo
    PO-237/2019

    GRUPO DE TRABALHO PARA POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA NO CNPq

    Constitui o Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de elaborar e desenvolver uma proposta de Política de Divulgação Científica para o CNPq.

    O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016, conforme deliberação da Diretoria Executiva em sua 23ª (vigésima terceira) reunião, de 03/09/2019 (doc SEI Nº 0518575),

     

    R E S O L V E:

     

    Constituir o Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de elaborar e desenvolver uma proposta de Política de Divulgação Científica para o CNPq.

    1. Designa, para integrar o Grupo de Trabalho Divulgação Científica no CNPq, os seguintes membros:

    - Danilo Barros Nacif Júnior - COENG/CGECT

    - Denise de Oliveira - COGEC/CGCTM

    - Guilhermo Silveira Braga Vilas Boas - COCHS/CGCHS

    - João Vicente Pereira Neto - COSAE/CGCHS

    - Juliana Martins Ferreira - SECIN/COCGC

    - Leila de Souza Lynch - COAGR/CGAPB

    - Luciana Inácia Gomes - COPAD/CGNAC

    - Marconi Edson Esmeraldo Albuquerque - DABS/PRE

    - Maria Bernadete Carvalho Pires de Souza - COSAU/CGSAU

    - Mariana Galiza de Oliveira - COCOM/GAB

    - Renata Weissmann Borges Mendonça - COCEX/CGCEX

    - Roberto Camargos Antunes - COAGR/CGAPB

    - Suzane Margaret Fank de Carvalho - COAPI/CGNAC

    2. O GT terá as seguintes atribuições:

    a) Discutir e propor um conjunto de estratégias, ações e projetos prioritários de Divulgação Científica;

    b) Propor articulações para a institucionalização de uma política que impulsione práticas de Divulgação Científica e amplie o diálogo entre o CNPq e a Sociedade;

    c) Desenvolver e implementar uma carteira de ações e projetos de Divulgação Científica priorizados pela DEX.

    3. A coordenação do GT será definida na primeira reunião do grupo.

    4. O GT tem caráter permanente e reunir-se-á regularmente, quando convocado por seu(sua) coordenador(a).

    5. O GT deverá retornar à DEX uma proposta de estratégia de execução, fixando marcos, atividades, prazos e responsáveis, no prazo de 90 dias a partir da data da publicação desta portaria.

    6. Caberá a DEX deliberar sobre a Proposta e definir as condições para sua implementação.

    OBS: O GT poderá solicitar a colaboração de pesquisadores da área de Divulgação Científica para o desenvolvimento da proposta.

    Esta portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.

     

    Brasília, 13 de setembro de 2019.

     

    MANOEL DA SILVA
    Presidente Substituto
    PO-100/2019

     

    Ref. 01300.007467/2019-87                        
     
    Ler na íntegra