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Revogada pela: Decurso de PrazoPO-237/2019
GRUPO DE TRABALHO PARA POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA NO CNPq
Constitui o Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de elaborar e desenvolver uma proposta de Política de Divulgação Científica para o CNPq.
O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016, conforme deliberação da Diretoria Executiva em sua 23ª (vigésima terceira) reunião, de 03/09/2019 (doc SEI Nº 0518575),
R E S O L V E:
Constituir o Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de elaborar e desenvolver uma proposta de Política de Divulgação Científica para o CNPq.
1. Designa, para integrar o Grupo de Trabalho Divulgação Científica no CNPq, os seguintes membros:
- Danilo Barros Nacif Júnior - COENG/CGECT
- Denise de Oliveira - COGEC/CGCTM
- Guilhermo Silveira Braga Vilas Boas - COCHS/CGCHS
- João Vicente Pereira Neto - COSAE/CGCHS
- Juliana Martins Ferreira - SECIN/COCGC
- Leila de Souza Lynch - COAGR/CGAPB
- Luciana Inácia Gomes - COPAD/CGNAC
- Marconi Edson Esmeraldo Albuquerque - DABS/PRE
- Maria Bernadete Carvalho Pires de Souza - COSAU/CGSAU
- Mariana Galiza de Oliveira - COCOM/GAB
- Renata Weissmann Borges Mendonça - COCEX/CGCEX
- Roberto Camargos Antunes - COAGR/CGAPB
- Suzane Margaret Fank de Carvalho - COAPI/CGNAC
2. O GT terá as seguintes atribuições:
a) Discutir e propor um conjunto de estratégias, ações e projetos prioritários de Divulgação Científica;
b) Propor articulações para a institucionalização de uma política que impulsione práticas de Divulgação Científica e amplie o diálogo entre o CNPq e a Sociedade;
c) Desenvolver e implementar uma carteira de ações e projetos de Divulgação Científica priorizados pela DEX.
3. A coordenação do GT será definida na primeira reunião do grupo.
4. O GT tem caráter permanente e reunir-se-á regularmente, quando convocado por seu(sua) coordenador(a).
5. O GT deverá retornar à DEX uma proposta de estratégia de execução, fixando marcos, atividades, prazos e responsáveis, no prazo de 90 dias a partir da data da publicação desta portaria.
6. Caberá a DEX deliberar sobre a Proposta e definir as condições para sua implementação.
OBS: O GT poderá solicitar a colaboração de pesquisadores da área de Divulgação Científica para o desenvolvimento da proposta.
Esta portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
Brasília, 13 de setembro de 2019.
MANOEL DA SILVA
Presidente Substituto
PO-100/2019